Transportes para deficientes mais baratos
Sofia Rodrigues
Sofia Rodrigues
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) teme perder alguns benefícios fiscais, nomeadamente no que refere à aquisição de viatura própria. Pelo Decreto-Lei 103-A de 1990, na compra de um automóvel novo, as pessoas com multideficiência ou deficiência motora estão isentas de pagar a totalidade do IVA e até 6500 euros do Imposto Automóvel (IA), pagando o excedente se o veículo for de valor superior.
2006-08-31
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) O Governo aprovou hoje, através de uma Resolução do Conselho de Ministros, o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, que vigorará até 2009 e define um conjunto de medidas e acções que visam promover a reabilitação, a integração e a participação das pessoas com deficiência na sociedade.
In Jornal de Notícias
alfredo cunha
Promovero acesso à Educação e a uma vida melhor é um objectivo
Leonor Paiva Watson *
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Face a alguns constrangimentos sentidos nos serviços públicos no que respeita ao atendimento prioritário ou preferencial mostra-se importante o esclarecimento dos utentes e dos próprios trabalhadores sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, clarificando-se que, para além da hierarquização desses direitos legalmente previstos, deve ainda ser considerada a su
Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio
Lisboa, 08 Ago (Lusa)
A partir de Fevereiro de 2007 a construção de novas habitações vai começar a respeitar um conjunto de normas técnicas de acessibilidades para pessoas com deficiência, ao abrigo de um novo regime hoje publicado em Diário da República.
Apesar de isentos de Imposto Automóvel, o uso dos carros de deficientes é limitado
Uma medida discriminatória, estigmatizante e desumana. É assim que Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), reage ao decreto-lei que prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes.