(Revogado) Cães-guia - Decreto-Lei nº 118/99, de 14 de Abril
O presente diploma introduz no ordenamento jurídico português regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de locomoção que os «cães-guia» acompanhantes de deficientes visuais desempenham, colmatando-se assim uma lacuna legislativa que obstava, afinal, ao pleno cumprimento da missão que os mesmos animais são chamados a desempenhar. Em 1982, foi publicada legislação referente às condições de acesso dos «cães-guia» aos transportes públicos.
