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Legislação portuguesa

(Revogado) Cães-guia - Decreto-Lei nº 118/99, de 14 de Abril

por Lerparaver

O presente diploma introduz no ordenamento jurídico português regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de locomoção que os «cães-guia» acompanhantes de deficientes visuais desempenham, colmatando-se assim uma lacuna legislativa que obstava, afinal, ao pleno cumprimento da missão que os mesmos animais são chamados a desempenhar. Em 1982, foi publicada legislação referente às condições de acesso dos «cães-guia» aos transportes públicos.

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por Lerparaver

Nesta viragem de página do Lerparaver, surgiu a ideia de criar um consultório jurídico que atendesse às principais necessidades de pessoas com deficiência visual e de quaisquer outros cidadãos no que concerne a legislação específica sobre a deficiência.

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