Legislação específica

Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro

Constitui desígnio do XVII Governo Constitucional promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação e promover a melhoria da qualidade do ensino.

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Acessibilidade nos sites do Governo e serviços e organismos da adn. central - Resolução do Conselho de Ministros nº 155/2007

Sumário: Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007

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Isenções de IVA, de imposto sobre veículos e de imposto único de circulação - Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado(*)

Capítulo II
Isenções

Secção II
Isenções na importação

Artigo 13º

1 - Estão isentas do imposto:

(…)

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Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Preâmbulo

Os Estados Constituintes da presente Convenção,

(a) Lembrando os princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas que reconhece a dignidade e o valor inerentes a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

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Cães de assistência - Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de Março

DATA: Terça-feira, 27 de Março de 2007

NÚMERO: 61 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

SUMÁRIO: Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril

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regulamentação da Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto (lei anti-discriminação) - Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de Fevereiro

EMISSOR: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

DIPLOMA ou ACTO: Decreto-Lei n.º 34/2007 (Rectificações)

SUMÁRIO: Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde

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Lista homologada de ajudas técnicas/tecnologias - Despacho nº 947/2007, de 18 de Janeiro

Ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P.

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Verba 2.6 da lista i anexa ao código do IVA - Despacho nº 26026/2006, de 22 de Dezembro

Despacho nº 26026/2006, de 22 de Dezembro (II Série)

O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro, o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), que pretende levar à prática uma nova geração de políticas promotoras da inclusão social das pessoas com deficiências e da sua plena participação na sociedade.

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I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade - Resolução do Conselho de Ministros nº 120/2006

I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro

O XVII Governo Constitucional atribui um particular relevo ao domínio da reabilitação das pessoas com deficiência, pretendendo levar à prática uma nova geração de políticas que promovam a inclusão social das pessoas com deficiências ou incapacidade.

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Proibição e punição da discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde - Lei 46/2006, 28/08/06

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Objecto

1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.

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Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos - Orientação Técnica nº 02/DGAP/2006

Face a alguns constrangimentos sentidos nos serviços públicos no que respeita ao atendimento prioritário ou preferencial mostra-se importante o esclarecimento dos utentes e dos próprios trabalhadores sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, clarificando-se que, para além da hierarquização desses direitos legalmente previstos, deve ainda ser considerada a sua ponderação casuística, bem como que essa ponderação deve derivar da razão de ser de cada direito protegido.

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Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo - Regulamento (CE) nº 1107/2006

Jornal Oficial da União Europeia

26.07.2006

PT
(Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade)

REGULAMENTO (CE) N.º 1107/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de Julho de 2006 relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo

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Regime das acessibilidades - Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto

Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio

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Readaptação profissional e emprego de deficientes - Resolução da Assembleia da República nº 63/98, de 2 de Dezembro(1)

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 20 de Junho de 1983, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo à presente resolução.

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Ajudas técnicas na educação - Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro

A gratuitidade da escolaridade obrigatória e os apoios e complementos educativos previstos na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), são aspectos que, embora distintos, se encontram intimamente relacionados. A relevância dos pontos comuns justifica, e até recomenda, que os dois domínios sejam regulamentados em diploma único, sem prejuízo das matérias específicas da escolaridade obrigatória.

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Regime educativo especial aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais - Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto

A legislação que regula a integração dos alunos portadores de deficiência nas escolas regulares, publicada há mais de 10 anos, carece de actualização e de alargamento. A evolução dos conceitos relacionados com a educação especial, que se tem processado na generalidade dos países, as profundas transformações verificadas no sistema educativo português decorrentes da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, as recomendações relativas ao acesso dos alunos deficientes ao sistema regular de ensino emanadas de organismos internacionais a que Portugal está vinculado e, finalmente, a experiência acumulada durante estes anos levam a considerar os diplomas vigentes ultrapassados e de alcance limitado. Com efeito, foi considerada no presente diploma a evolução dos conceitos resultantes do desenvolvimento das experiências de integração, havendo a salientar:

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Crédito bonificado a estudantes do ensino superior - Decreto-Lei nº 512/99, de 24 de Novembro

A Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro - Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público - prevê, no seu artigo 26.º, no âmbito da relação entre o Estado e o estudante, o apoio do Estado a sistemas de empréstimos que tenham como objectivo possibilitar ao estudante a sua autonomização financeira, designadamente pela criação de taxas remuneratórias especialmente bonificadas.

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Educação

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Regime de incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência - Lei nº 31/98, de 13 de Julho

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161º., alínea c), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, nº. 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

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Estágios profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional - Portaria nº 268/97, de 18 de Abril (1)

Combater e prevenir o desemprego requer a promoção de intervenções integradas, no âmbito das medidas de política de educação, formação e emprego e numa perspectiva de gestão previsional do mercado de emprego, na busca de respostas diferenciadas e adequadas aos diversos públicos e realidades.

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