Quotas de emprego na administração pública - Decreto Legislativo Regional nº 25/2001/M, de 24 de Agosto
Adaptação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
