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Página de entrada › Legislação portuguesa

Consultório jurídico

Isenção de imposto automóvel - quem tem direito e quem pode conduzir o veículo?

Submetido em Terça, 01/05/2007 - 22:22 por Lerparaver

Pergunta

tenho uma deficiênçia de 65% mas não tenho carta de condução. Gostaria de saber se mesmo nesta condição poderia adquirir um veículo automóvel pois a minha mulher tem carta.

obridado(a) por todo o esclarecimento.

Resposta

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Incentivos aos empregadores de pessoas com deficiência

Submetido em Domingo, 19/11/2006 - 23:18 por Lerparaver

Pergunta

trabalho numa instituição de solidariedade social e temos um Funcionário que é invisual. Ouvimos falar de um Programa ao qual podíamos concorrer no Centro de Emprego, não sei se em nome do nosso Funcionário ou em nome da Instituição, para obter ajudas técnicas, nomeadamente para aquisição de recursos adaptados ao nosso Funcionário. Quando falei com o IEFP não me sabiam dar informações sobre nenhum programa deste tipo, pois só existiam apoios para Incentivar à contratação de pessoas com deficiência. Gostaríamos de saber se nos conseguem dar mais pormenores sobre este Programa e que procedimentos devemos ter para concorrer a ele.

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Incapacidade motora - compra de carro e casa; reforma por invalidez

Submetido em Domingo, 24/09/2006 - 22:04 por Lerparaver

Pergunta

Venho por este meio pedir informações dos direitos na compra de carro e casa sem pagar impostos.

A minha incapacidade é a nível de um braço (arrancamento do plexo braquial)mais ou menos 50% ( " dos tendões do braço)

Gostaria também de saber se esta incapacidade da para me reformar, idade 36 anos.

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Os direitos de autor e os suportes alternativos para leitura especial

Submetido em Sábado, 29/07/2006 - 10:36 por Lerparaver

Pergunta

Ex.mo Sr.(a) Dr.(a)

Com vista à inclusão social das pessoas com deficiência visual e no intuito de fazer chegar mais informação e satisfazer as necessidades de leitura desses utilizadores, a nossa Biblioteca está, neste momento, a criar o Serviço de Leitura Especial, no qual serão disponibilizados vários materiais, nomeadamente documentos que nos propomos digitalizar através de equipamento específico. Trata-se da possível digitalização de obras completas para disponibilizar a um público com deficiência visual e/ou dificuldades de leitura. A nossa dúvida é relativa aos direitos de autor. O que diz a Lei dos Direitos de Autor com relação à reprodução, em suporte alternativo (cd-Rom, disquete, cassete áudio, braille ou outros) de documentos Já existentes em suporte papel? Com os melhores cumprimentos

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Dificuldades no exercício de funções - função pública

Submetido em Segunda, 17/07/2006 - 21:04 por Lerparaver

Pergunta

Dado que tenho uma deficiência que se agravou bastante, sinto que tal me está a impedir de poder assumir as minhas responsabilidades laborais. A idade também já não ajuda muito a encontrar outras soluções e as exigências do mundo do trabalho cada vez são maiores.

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