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Emprego

Readaptação profissional e emprego de deficientes - Resolução da Assembleia da República nº 63/98, de 2 de Dezembro(1)

por Lerparaver

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 20 de Junho de 1983, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo à presente resolução.

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Quotas de emprego na administração pública - Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro

por Lerparaver

A escolha de profissão e o acesso à função pública são direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos, em condições de igualdade e liberdade.
Os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos consignados na Constituição, com ressalva daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

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(revogado) Emprego protegido - Decreto-Lei nº 40/83, de 25 de Janeiro

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A Constituição da República consagra como obrigação do Estado a realização de uma política nacional de prevenção e tratamento, reabilitação e integração social dos deficientes, devendo, pois, ser-lhes assegurado o exercício efectivo dos direitos reconhecidos e atribuídos aos cidadãos em geral, nomeadamente o direito ao trabalho.

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(revogado) Adaptação de postos de trabalho e integração de deficientes no mercado de trabalho - Decreto-Lei nº 247/89, de 05-08

por Lerparaver

A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 71.º, o direito das pessoas deficientes à plena participação na vida social e à igualdade de direitos e deveres com os demais cidadãos, sem quaisquer limites que não sejam os decorrentes da natureza e extensão da deficiência. A efectivação deste direito constitui o Estado na obrigação de definir as medidas de política e de promover os programas que permitam concretizar o objectivo primordial da reabilitação, que é a integração sócio-profissional da pessoa deficiente.

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(revogado) Emprego protegido - Decreto Regulamentar nº 37/85, de 24 de Junho

por Lerparaver

O regime jurídico de emprego protegido, instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, na sua redacção actual visa proporcionar às pessoas os meios necessários a uma valorização pessoal e profissional, facilitando, dentro do possível, a sua integração no mercado normal de trabalho.

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