Logótipo do portalLERPARAVER
  • Ir para as secções (Alt+1)
  • Publicar conteúdo
  • Iniciar sessão
Página de entrada

Os direitos de autor e os suportes alternativos para leitura especial

Submetido em Sábado, 29/07/2006 - 11:36 por Lerparaver
Com o tema:
  • Legislação Portuguesa
  • Livros digitais

Pergunta

Ex.mo Sr.(a) Dr.(a)

Com vista à inclusão social das pessoas com deficiência visual e no intuito de fazer chegar mais informação e satisfazer as necessidades de leitura desses utilizadores, a nossa Biblioteca está, neste momento, a criar o Serviço de Leitura Especial, no qual serão disponibilizados vários materiais, nomeadamente documentos que nos propomos digitalizar através de equipamento específico. Trata-se da possível digitalização de obras completas para disponibilizar a um público com deficiência visual e/ou dificuldades de leitura. A nossa dúvida é relativa aos direitos de autor. O que diz a Lei dos Direitos de Autor com relação à reprodução, em suporte alternativo (cd-Rom, disquete, cassete áudio, braille ou outros) de documentos Já existentes em suporte papel? Com os melhores cumprimentos

Resposta

Dispõe a norma do artigo 80º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/85, de 14 DE Março, o seguinte:

"Será sempre permitida a reprodução ou qualquer espécie de utilização, pelo processo Braille ou outro destinado a invisuais, de obras licitamente publicadas, contando que essa reprodução ou utilização não obedeça a intuito lucrativo.".

Este artigo foi redigido numa altura em que o braille era o método de escrita e leitura utilizado mais comummente por deficientes visuais. Já eram recorrentes outros meios, como a leitura de livros em cassetes disponibilizadas a pessoas com dificuldades visuais.

Coloca-se a questão de saber se esta norma abrange igualmente o formato digital que veio facilitar (e quanto...!) a vida destas pessoas.

Infelizmente, as editoras ainda não aderiram à ideia de vender os livros, além do formato papel, no formato digital. Cegos, amblíopes e muitas outras pessoas (as ditas normovisuais) iriam, certamente, aderir a este formato.

Como tal ainda não sucede, os cegos recorrem à digitalização de livros para poderem de forma mais autónoma e rápida proceder à sua leitura. Este é um processo moroso e algo complicado, mas, ainda assim, tem sido o método mais eficaz e rápido na realização das necessidades de leitura dos cegos.

Entendo que a citada norma abrange "o processo Braille ou outro", pelo que, por identidade de razões, abrange igualmente os sistemas áudio e digital, desde que a reprodução ou utilização não tenham "intuito lucrativo".

Porém, para uma posição mais segura e que salvaguarde a V. própria posição, podem sempre solicitar a emissão de parecer jurídico ou informações às entidades que directamente lidam com os direitos de autor, por exemplo, junto do Gabinete do Direito de Autor ( www.gda.pt) do Ministério da Cultura e junto da Sociedade Portuguesa de Autores ( www.spautores.pt).

Partilhe no
  • Facebook
  •  Twitter
  • 2233 leituras
  • Envie a um amigo

Secções

  • Notícias
  • Eventos
  • Artigos interessantes
  • Legislação Portuguesa
  • Oftalmologias
  • Fóruns de discussão
  • Blogs pessoais
  • A escrita a branco
  • Orientação e mobilidade
  • Directório
  • Os nossos amigos
  • Publicações sobre deficiência visual
  • Página de informática
  • Truques & dicas
  • Downloads
  • Área de currículos
  • Off-topic

Conteúdos

  • Conteúdos temáticos
  • Últimas entradas
  • Últimos comentários
  • Agregador de notícias

Iniciar sessão

  • Criar uma nova conta
  • Pedir uma nova palavra passe

Nome do utilizador

  • A Minha conta
  • Agregador de feeds

Lerparaver

  • Ajude-nos a melhorar (questionário)
  • Quem somos
  • Contacte-nos!
  • Colabore connosco!
  • Como usar o portal?
  • Patrocínio e publicidade
  • Newsletter do Lerparaver
  • Serviço de redireccionamento
  • Livro de honra

Contador de visitas

© 1999-2012 lerparaver.com