Pouca gente sabe, mas bares, restaurantes, lanchonetes e todos os tipos de estabelecimentos que comercializam refeições e lanches são obrigados a ter pelo menos dois cardápios em braile, em cumprimento ao Decreto nº 3446/99, que regulamenta a lei nº 1774/99. Neles, devem constar as mesmas informações da versão impressa, como nome do prato e seus principais ingredientes, relação das bebidas e preços cobrados. Para tirar dúvidas e obter outras informações sobre a lei, os contatos devem ser feitos com o Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Deficientes (Condefi), que fica na Avenida Conselheiro Nébias, 267, telefones 3223-1667 e 3223-5281.