Pouca gente sabe, mas bares, restaurantes, lanchonetes e todos os tipos de estabelecimentos que comercializam refeições e lanches são obrigados a ter pelo menos dois cardápios em braile, em cumprimento ao Decreto nº 3446/99, que regulamenta a lei nº 1774/99. Neles, devem constar as mesmas informações da versão impressa, como nome do prato e seus principais ingredientes, relação das bebidas e preços cobrados. Para tirar dúvidas e obter outras informações sobre a lei, os contatos devem ser feitos com o Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Deficientes (Condefi), que fica na Avenida Conselheiro Nébias, 267, telefones 3223-1667 e 3223-5281.
Segundo André Luiz H. do Rosário Souza, chefe do Departamento de Fiscalização da Receita (Defrec), da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), muitos proprietários acreditam estar cumprindo a exigência, mas ele alerta que não basta possuir os cardápios na linguagem dos deficientes visuais, é preciso passar pela aprovação e conter o carimbo do Condefi. Caso contrário, o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 809,12, valor que será dobrado no caso de reincidência. Se ainda assim a lei não for cumprida, além da multa, o proprietário pode ter o alvará de funcionamento cassado.
De acordo com Luciano Marques, coordenador de Defesa de Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência (Codep), a ausência do cardápio em braile faz com que uma atividade simples torne-se desconfortável. Se um deficiente visual vai a um restaurante sozinho ou com outro deficiente, o garçom terá que ler o cardápio em voz alta. Só que no fim da leitura, já terá esquecido o que constava no início. É uma situação constrangedora.
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