Dr. Talmir argumenta que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades profissionais.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 7460/06, da ex-deputada Mariângela Duarte, que classifica a visão monocular (de um olho só) como deficiência visual.
A hora de debatermos é agora.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência está no Congresso Nacional. Sua opinião é muito importante. Estamos convidando você para participar da abertura do Fórum sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, evento organizado pelo ISD - Instituto Social Democrata.
Um serviço oferecido de graça está orientando pessoas com deficiência a conhecer mais sobre seus direitos. O balcão jurídico funciona na Associação dos Deficientes de Alagoas (ADEFAL/AL).
O serviço jurídico orienta sobre os corretos procedimentos legais, documentaçãoi necessária para cada tipo de alão e dicas importantes na hora de procurar o órgão responsável.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que confere prioridade a pessoas portadoras de deficiência no julgamento de processos ajuizados na Justiça Federal. A prioridade no julgamento dos processos valerá apenas para matérias que tenham estrita ligação com a própria deficiência da pessoa.
Lei torna orelhões mais acessíveis para deficientes
O CEDIPOD - Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência, é uma entidade civil, sem fins lucrativos e foi criado em 1990 por Rui Bianchi do Nascimento a partir da constatação da falta de uma entidade especializada na coleta, organização e divulgação de informações sobre pessoas portadoras de deficiência.
Já está em vigor a legislação, inédita na região, que estabelece preço popular para as versões em CD e Braille da Lei Orgânica do Município para portadores de necessidades especiais visuais.
19/6/2006
A lei estadual nº 1.904, de 17 de novembro de 1998, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), dispõe sobre a adaptação de listas de preços e cardápios em braille, nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado. Na Câmara Federal, tramita o projeto do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que semelhantemente à lei de Picarelli, quer estender o privilégio a todo Brasil.
Até o começo de dezembro, todos os portais e sítios eletrônicos da administração pública deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência visual, de acordo com o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Para facilitar esta tarefa, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, está organizando curso para capacitar webdesigners dos sítios oficiais com o objetivo de tornar todas as páginas do governo acessíveis. O curso será promovido em parceria com a OSCIP Acessibilidade Brasil, responsável pelo primeiro avaliador em língua portuguesa, o DaSilva.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP), pretende classificar as pessoas cegas de um olho como deficientes visuais. A petista propôs a matéria a fim de aumentar o leque de oportunidades aos portadores de visão monocular. Ela acredita que a lei irá aumentar o acesso de pessoas cegas de um olho ao mercado de trabalho. “A visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades”, argumenta a deputada.
JORNAL ELETRÔNICO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
SETEMBRO DE 2006
1ª Edição
Legenda: Jornal eletrônico voltado para o segmento dos deficientes visuais, bem como, o público em geral.
Agência Brasil
Foi publicado hoje (22) no Diário Oficial da União o decreto nº 5.904 que regulamenta a lei que autoriza a pessoa portadora de deficiência visual a ingressar e permanecer em locais públicos, coletivos e privados com seu cão-guia. O decreto foi assinado ontem (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade no Palácio do Planalto.
O direito das pessoas portadoras de deficiência visual de transitar em locais públicos ou particulares coletivos com o auxílio de cães-guia será regulamentado hoje (21), Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência.
Pouca gente sabe, mas bares, restaurantes, lanchonetes e todos os tipos de estabelecimentos que comercializam refeições e lanches são obrigados a ter pelo menos dois cardápios em braile, em cumprimento ao Decreto nº 3446/99, que regulamenta a lei nº 1774/99. Neles, devem constar as mesmas informações da versão impressa, como nome do prato e seus principais ingredientes, relação das bebidas e preços cobrados. Para tirar dúvidas e obter outras informações sobre a lei, os contatos devem ser feitos com o Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Deficientes (Condefi), que fica na Avenida Conselheiro Nébias, 267, telefones 3223-1667 e 3223-5281.
O senador Paulo Octávio (PFL-DF) fez um apelo nesta quinta-feira em Plenário aos integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para que dêem prioridade ao projeto de lei 90/03, de sua autoria, que desde março de 2005 aguarda parecer da relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO).
O portal da Câmara dos Deputados disponibiliza o Guia Legal para Portadores de Deficiência Visual. Trata-se de uma versão em áudio com uma síntese da legislação brasileira direcionada aos portadores de deficiência visual. O site também tem uma versão em texto escrito (extensões html e pdf) do produto.
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