O Acesso aos Recursos Tecnológicos Uma Nova Cruzada pela Inclusão Social
A propósito da generalização de inovações técnicas que crescentemente complicam ou mesmo impedem os deficientes visuais de aceder autonomamente a conteúdos multmédia com a facilidade e o proveito que os sistemas analógicos ofereciam, cabe aqui realçar a justa noção de que a maior barreira contra o desenvolvimento prático da tecnologia assistiva não são, certamente, nem as soluções técnicas já
embrionariamente exploradas nem a fértil imaginação humana, mas a falta duma
real motivação por parte dos mais diretos interessados neste nicho de mercado,
aliás, florescente no que toca à indústria multimédia e do entretenimento em
geral.
É preciso não deixar ofuscar o nosso espírito crítico à luz encantatória dos
artifícios eletrónicos para não tropeçarmos nas conexões ideológicas e políticas
que todo um jogo de interesses económicos sempre implica, mais ou menos
explicitamente.
Se a vasta parafrenália de equipamentos de que já dispomos para aceder às mais
Diversificadas fontes de conteúdos formativos, não for capaz de pôr também ao
alcance dos cidadãos com limitações sensoriais os conteúdos que a todos facultam
com o seu potencial de enrequecimento humano, então podemos considerar que tal
indústria desperdiça oportunidades de negócio e de valorização humana,
precisamente, daqueles segmentos de mercado que menospreza e inocentemente
discrimina. A estratégia comercial da indústria, porém, não se compadece com a inocência, pelo que deve a engenharia eletrónica adotar critérios de ergonomia,
desempenho funcional e prestabilidade da maior abrangência possível, obedecendo a uma desejável filosofia de conceção e viabilização prática universal e de harmonia com os modernos rumos teóricos da própria investigação científica.
A transcrição sonora de informação gráfica, a leitura vocal de legendagem e menus de seleção, instruções de comando ou informação em
texto, correntemente executados por processos automáticos de digitalização, uma metodologia tecnológica, aliás, confinante com a já vulgar aplicação da voz humana digitalizada, são recursos que concorrem prática e economicamente para viabilizar um investimento que se paga a si mesmo e plenamente justifica a sua adoção por parte dos operadores de televisão digital e de reconhecida eficácia para a disseminação comercial de conteúdos culturais e de lazer.
É disto que temos que convencer os agentes de investigação e investimento, tanto
na área do desenho universal como no mercado das aplicações específicas.
É um facto, aliás relevante, que não estamos nos EUA e não dispomos do
audiotexto para ler jornais pelo telefone nem de um guia vocal para aceder aos
menus e mensagens do serviço de televisão, mas não será menos consensual que
está ao nosso alcance, senão através dum esforço coletivo por meio do
envolvimento de instituições representativas dos deficientes visuais, pelo menos
sempre nos restará a participação activa no colectivo cívico, legalmente
representado pela Defesa do Consumidor e em cujo combate político e legislativo
devem participar como parte interessada e ativa, como um coletivo consciente dum moderno discurso político que o instrumentaliza mas não o respeita, consciente também da necessidade da sua qualificação sócio-cultural, que a sociedade civil exige mas que materialmente não potencia, que a prática política não comtempla e a sociedade civil não pode descartar.
Se é verdade que, para o fabricante dum qualquer electrodoméstico não é de todo
impraticável fazer acompanhar de vocalização sintética a informação constante
dos visores de comando, se, por outro lado, o que fala mais alto é o imperativo comercial, por outro, a consciência que tem cada cidadão de que o seu bem estar social depende da apropriação dos recursos que para ele contribuem, há de conduzir, por força de razão, à imposição política e legislativa de normas que obriguem o agente comercial a adequar artefactos e serviços a necessidades mais abrangentes. Esta, é a conduta que as organizações de intervenção cívica devem assumir perante a necessidade de socialmente responsabilizar também as empresas pela concretização prática de tais princípios e pela inclusão global dos segmentos sociais minoritários, até aqui, tidos por comercialmente irrelevantes como, por exemplo, os deficientes visuais.
No que concerne ao acesso, por parte destes consumidores, a toda a informação
que lhes interessa como tal e nas diferentes áreas do consumo, da literatura
médica aos manuais de utilização de equipamentos, não sendo a solução
necessariamente dispendiosa e complicada, obriga, porém, a uma efetiva solidariedade institucional entre os que nela se empenharem, sem o que não
passaremos do patamar das belas idealizações.
Embora já redundante a teia de respostas da engenharia às necessidades do nosso
quotidiano laboral e cultural, artefactos capazes, às vezes milagrosamente, de facultar o usufruto também dos consumidores designados por clientes com necessidades especiais, a aplicação prática de soluções tecnologicamente simples e económicas não dependem senão da prosaica assunção de que tais recursos, afinal, meios acessórios de formação e trabalho, cultura e recreio, são, sobretudo, alavancas de força decisiva para a dignificação social das pessoas e, no caso dos deficientes visuais, duplamente construtiva, quer da sua realização e felicidade pessoal, quer da sua real inclusão em todas as esferas da vida social.
A despeito de todo o otimismo que traz consigo uma civilização tecnologicamente evoluída, parecendo contribuir mais amplamente para a democratização do acesso das pessoas ao trabalho, realização pessoal, cultura e lazer, a verdade é que, no que particularmente diz respeito aos deficientes visuais, ela vem acentuar o mesmo estigma que os afasta do usufruto duma vasta proliferação de produtos culturais e, consequentemente, postergar a sua convivência e integração social. Perante tal fenómeno, é as suas organizações de auto-representação que compete pugnar pela aplicação de direitos já legalmente consagrados e, coletivamente, impor o respeito prático por princípios que preconizam o livre acesso dos deficientes aos bens de consumo em condições de dignidade e igualdade e no estrito gozo do seu tão proclamado direito à plena cidadania.
Manuel António Fernandes
Anexo | Tamanho |
---|---|
acessibilidade_multimedia.doc | 27.5 KB |
- Partilhe no Facebook
- no Twitter
- 2242 leituras