Está aqui

Partilha de conteúdos para deficientes

por Jorge Teixeira

Amigos:

Gostaria de saber se a legislação relativa aos deficientes visuais prevê algo - como no tocante aos livros - que determine ser legal, até algum ponto, a partilha de obras literárias ou musicais para uso dos cegos ou amblíopes.

Eu sei que a reprodução dos livros falados para uso dos cegos é permitida, mas pergunto, de que modo isto estravasa para o mundo da informática ou da internet?

Abraço amigo, Jorge

Caro Jorge,

Quanto a livros, se não foi alterado, a lei é omissa no que diz respeito a livros digitais, contudo A própria Sociedade Portuguesa de Autores não se opõe a tal, o que faz sentido com o espírito da legislação, na altura não havia livros digitais.

O problema é que os direitos de autor não se aplicam apenas quando para uso de deficientes visuais, e no mundo da internet é complicado garantir isso, que apenas os deficientes visuais acedem, pelo que facilmente se infringe a lei.

No Lerparaver chegamos a ter pronta uma biblioteca virtual, mas não pudemos avançar porque não conseguimos obter autorização por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados para tratar os dados que garantiriam que os utilizadores seriam deficientes visuais.

Na música esta isenção dos direitos de autor não existe, é apenas para livros.

E se a Acapo fornecesse os nomes dos sócios interessados, não seria isso uma garantia?...

Outras associações congéneres poderiam fazer o mesmo e apresentava-se à comição da protecção de dados.

Estou a ser lírico?...

Jorge

Jorge Teixeira

Sim, conjugar todas as associações deve ser lírico.

Mas nessa opção a parte pior é que infelizmente nem 5% dos deficientes visuais devem ser sócios de qualquer associação, pelo que este tipo de validação não resolve o problema.

Embora muitas pessoas não gostem, para mim a melhor solução seria mesmo o livro digital acessível publicado/vendido pela própria editora, este seria o apogeu da inclusão a este nível.