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Seguridade aprova cegueira de um olho como deficiência

por shirlei.candido

Dr. Talmir argumenta que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades profissionais.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 7460/06, da ex-deputada Mariângela Duarte, que classifica a visão monocular (de um olho só) como deficiência visual.
A autora argumenta que as pessoas portadoras de visão monocular não são enquadradas em nenhuma das normas da legislação brasileira referentes à deficiência física e "ficam à margem da proteção legal vigente".

O relator da proposta, deputado Dr. Talmir (PV-SP), defendeu a medida lembrando que o tema já foi tratado pelo Judiciário, que deu ganho de causa a portadores dessa deficiência para efeito de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público. "O cidadão enfrentará barreiras físicas e psicológicas na disputa por oportunidades de trabalho, justificando tratamento diferenciado para essas pessoas", defendeu.

Proteção ao deficiente A proteção à pessoa com deficiência está prevista, por exemplo, na Constituição. No artigo 203, está dito que a assistência social tem, entre seus objetivos, a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O texto também garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tiver meios para se manter.

O relator recomendou a rejeição do PL 7672/06, que tramita apensado ao primeiro, porque o projeto também inclui a perda auditiva unilateral entre as deficiências que necessitam de proteção. De autoria de Mariângela Duarte, em conjunto com o deputado Luiz Bassuma (PT-BA), o PL 7672/06 dava o mesmo tratamento à cegueira parcial, mas foi rejeitado pela comissão.

Dr. Talmir argumentou que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades, inclusive profissionais. "Todavia, nos casos de perda auditiva apenas unilateral, as suas conseqüências sociais são minimizadas pela compensação da orelha sã. Como regra geral, pode-se dizer que não se trata de quadro incapacitante", concluiu.

Tramitação O projeto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-7460/2006

Luiz Alves

Fonte: Agência Câmara

Comentários

desde criança tenho dificuldade de sair a noite em virtude de não enxergar bem hoje com 59anos a oftamologista afirma através do exame que tenho pressão ocular,estou usando colirio,manhã e noite.

Gostaria de perguntar ao Ilustríssimo DEPUTADO às quais vagas os portadores de deficiência auditiva unilateral poderão concorrer em concursos públicos e até mesmo em empresas privadas, devido aos exames pré-admissionais que constatam em audiometria a deficiência, negando o direito de ingresso ao trabalho???????????????
Se não pode participar da ampla concorrência, pois será descartado no exame pré-admissional, devido ao exame de audiometria, e, com esta exclusão, o Ilustríssimo Deputado acaba de imputar aos portadores de deficiência auditiva unilateral.
Por exemplo, há pessoas com deficiência bilateral porém parcial, são portadores de deficiência auditiva, apesar da possibilidade,caso tenha dinheiro, em fazer cirurgias ou até mesmo utilizar-se de aparelhos, mas, quem não tem a audição em apenas um dos lados, mesmo sendo profunda, irreversível, sem chances para cirurgias ou aparelhos não o são!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!????????????????????????
Fico decepcionada quando temos pessoas que decidem por nossos direitos, e, independentemente de não entender do assunto, nem se dão ao trabalho de pesquisar sobre o assunto, pois somos excluídos das empresas particulares quando os médicos do trabalho nos consideram INAPTO (pois as empresas não querem correr riscos incluindo em sua equipe alguém que já não possui 100% da capacidade auditiva), e da pública pois se participar da ampla concorrência também lhe é negado o direito ao trabalho, como há casos concretos de candidatos que ao serem aprovados na ampla concorrência foram considerados inaptos nos exames pré-admissionais.
Políticossssssssssssssssss ESTUDEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL FICARAM TOTALMENTE DESAMPARADAS COM A ALTERAÇÃO DO DECRETO 3.298.
POR UM LADO ESSAS PESSOAS, QUANDO DO EXAME MÉDICO DE ADMISSÃO, SÃO REPROVADAS, TANTO PELA INICIATIVA PRIVADA QUANTO PELA PÚBLICA. POR OUTRO, NÃO MAIS SÃO CONSIDERADAS COMO DEFICIENTES, POR ISSO, NÃO PODEM CONCORRER PARA AS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

TEMOS QUE PRESSIONAR O LEGISLATIVO FEDERAL PARA CRIAR UMA LEI, DECRETO, ETC QUE IMPEÇA A INICIATIVA PÚBLICA E PRIVADA DE REPROVAREM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL OU QUE VOLTEM A RECONHECER ESSAS PESSOAS COMO SENDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

AS PESSOAS NESSA SITUAÇÃO QUE JÁ FORAM ALGUMA VEZ REPROVADAS NO EXAME DE ADMISSÃO PELA INICIATIVA PRIVADA PODEM, CREIO EU, ENTRAR COM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO SENTIDO DE TENTAR MODIFICAR ESSE A ALTERAÇÃO DO DECRETO 3.298.

EU TAMBÉM VOU ENTRAR COM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SE VÁRIA PESSOAS ENTRAREM COM UMA AÇÃO CIVIL, IREMOS PRESSIONAR O JUDICIÁRIO. É UMA OUTRA VIA PARA SE FAZER PRESSÃO.

Ao longo de minha vida passei por vários desconfortos por esta deficiência. Há muitos anos, passei por um processo de seleção e em meu primeiro dia de trabalho quando não consegui atender uma segunta linha antes de terminar a primeira fui questionada o porquê, quando respondi que era deficiente auditiva unilateral o gerente do RH me chamou, pediu desculpas mas disse que para aquela vaga não poderiam me contratar. Fui muito delicado para conversar comigo mas mesmo assim me senti péssima, chorei muito ao sair de lá.

Em uma outra ocasião não compreendi o que a professora falou e quando fui perguntar ao colega ao lado o que ela havia dito, ela olhou para trás e sem me deixar explicar disse para que eu deixasse a sala porque ali não era lugar de conversa.

Há uns seis anos atrás estava procurando emprego e uma amiga me disse que na empresa em que trabalha havia vaga para o SAC mas que não poderia me indicar pois era importante o teste de audiometria e um resultado excelente para a função.

Muitas vezes questionei estas situações desagradaveis que passei, foram muitas, me sinto realmente injustiçada pois quando falamos em deficiente auditivo unilateral ele é barrado para exercer algumas funções e no entanto quando se trata dos benefícios não pode usufruir.

Gostaria muito de colaborar com a mudança desta lei.

Em meu caso como ocorreu um atrofiamento do nervo auditivo nem mesmo usar aparelho eu consigo.