Está aqui

brailletec, braille e tecnologia para deficientes visuais! - blog de Douglas Valter Soares

gol é notificada pelo ministério público

por Douglas Valter ...

09/01/2014

Desde o dia 19/12/2013, a Gol Linhas Aéreas vem descumprindo uma decisão judicial que obriga a emissão de passagens para pessoas com deficiência de baixa renda que possuem a carteirinha do Passe Livre, emitida pelo Ministério dos Transportes do Governo Federal.

Tendo em vista o recesso judiciário, só nesta semana é que o Ministério Público Federal tomou conhecimento do referido descumprimento. A empresa informa que obteve uma decisão em caráter liminar dispensando-a de emitir tais passagens. Mas em consulta aos órgãos e Tribunais competentes, nada foi encontrado nesse sentido.

A decisão que obriga a Gol Linhas Aéreas a emitir as passagens para as pessoas com deficiência de baixa renda considerou que o exercício do direito ao passe livre por tais pessoas decorre de princípios constitucionais “voltados: a) à dignidade da pessoa humana; b) à erradicação da marginalização, das desigualdades sociais e econômicas e da discriminação; c) ao livre direito de locomoção; e d) ao atendimento dos objetivos da assistência social, de promoção da integração das pessoas com deficiência à vida comunitária, os quais têm eficácia imediata, independendo, inclusive, de qualquer regulamentação, por força do que dispõe o art. 5º, 1º, do Texto Constitucional

O MPF de Uberlândia/MG, na pessoa do procurador Cléber Eustáquio Neves, encaminhou ofício à Gol Linhas Aéreas para que a companhia informe por qual razão deixou de emitir as passagens e quais as providências que serão tomadas para o devido cumprimento da liminar que a obriga a emití-las.

As empresas Azul e Tam, que também operam no transporte interestadual, foram inicialmente notificadas e, como igualmente não estão adotando qualquer procedimento para atender a determinação legal no que concerne ao passe livre, foram acionadas judicialmente, ainda no final de 2013, com igual pedido em caráter liminar para que cumpram a lei sob pena de multa. A ação tramita na Justiça Federal de primeira instância na subseção judiciária de Uberlândia/MG.

O procurador da República sustenta que o texto da lei não excluiu as empresas concessionárias de transporte aéreo da obrigação de conceder o passe livre. Também não o fizeram os atos normativos que a regulamentaram (Decreto nº. 3.691/2000 e Portaria Interministerial nº. 03/2001), os quais se limitaram a disciplinar a forma como se daria essa concessão.

09/01/2014

Desde o dia 19/12/2013, a Gol Linhas Aéreas vem descumprindo uma decisão judicial que obriga a emissão de passagens para pessoas com deficiência de baixa renda que possuem a carteirinha do Passe Livre, emitida pelo Ministério dos Transportes do Governo Federal.

Tendo em vista o recesso judiciário, só nesta semana é que o Ministério Público Federal tomou conhecimento do referido descumprimento. A empresa informa que obteve uma decisão em caráter liminar dispensando-a de emitir tais passagens. Mas em consulta aos órgãos e Tribunais competentes, nada foi encontrado nesse sentido.

A decisão que obriga a Gol Linhas Aéreas a emitir as passagens para as pessoas com deficiência de baixa renda considerou que o exercício do direito ao passe livre por tais pessoas decorre de princípios constitucionais “voltados: a) à dignidade da pessoa humana; b) à erradicação da marginalização, das desigualdades sociais e econômicas e da discriminação; c) ao livre direito de locomoção; e d) ao atendimento dos objetivos da assistência social, de promoção da integração das pessoas com deficiência à vida comunitária, os quais têm eficácia imediata, independendo, inclusive, de qualquer regulamentação, por força do que dispõe o art. 5º, 1º, do Texto Constitucional

O MPF de Uberlândia/MG, na pessoa do procurador Cléber Eustáquio Neves, encaminhou ofício à Gol Linhas Aéreas para que a companhia informe por qual razão deixou de emitir as passagens e quais as providências que serão tomadas para o devido cumprimento da liminar que a obriga a emití-las.

As empresas Azul e Tam, que também operam no transporte interestadual, foram inicialmente notificadas e, como igualmente não estão adotando qualquer procedimento para atender a determinação legal no que concerne ao passe livre, foram acionadas judicialmente, ainda no final de 2013, com igual pedido em caráter liminar para que cumpram a lei sob pena de multa. A ação tramita na Justiça Federal de primeira instância na subseção judiciária de Uberlândia/MG.

O procurador da República sustenta que o texto da lei não excluiu as empresas concessionárias de transporte aéreo da obrigação de conceder o passe livre. Também não o fizeram os atos normativos que a regulamentaram (Decreto nº. 3.691/2000 e Portaria Interministerial nº. 03/2001), os quais se limitaram a disciplinar a forma como se daria essa concessão.

Comentários