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Obrigatoriedade de farmácias e drogarias em Campinas, SP terem acessibilidade

por Lerparaver

Decretos beneficiarão cadeirantes e deficientes visuais

Ana Carolina Menani

Com o objetivo proporcionar maior inclusão de pessoas portadoras de deficiência na sociedade, o prefeito de Campinas, Pedro Serafim, assinou nesta segunda-feira, dia 18 de junho, dois decretos que regulamentam leis criadas a fim de beneficiar cadeirantes e deficientes visuais.

O decreto nº 17.617/2012 trata da disponibilização de espaços para cadeirantes em cinemas, teatros e salas de projeções da cidade de Campinas. Já o decreto nº 17.618/2012, aborda sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias do Município de deixar à disposição do deficiente visual, um computador que seja adequado às suas restrições para pesquisa de medicamentos.

Na visão da presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), ligada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Magda Aparecida Pizzinato Férmino, a implantação do decreto representa um avanço para a cidade. “Tudo que se trata da inclusão do deficiente na sociedade é um avanço significativo. Isso mostra que Campinas está se preocupando com aquelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência.” explica.

Ela ainda ressalta que implantações como essas contribuem para o dia a dia da pessoa portadora de deficiência, que não precisa esperar a ajuda de outras pessoas para comprar um remédio, ou para desfrutar de um lazer, como um cinema. “Ele se sente mais independente”, conclui.

Cadeirantes

O decreto nº 17.617, de 18 de junho de 2012, que regulamenta a lei nº 9.756, de 04 de junho de 1998, estabelece a obrigatoriedade de teatros, cinemas, salas de projeção e espetáculos existentes no Município de Campinas, a manterem espaços suficientes à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas.

No caso de infração, os estabelecimentos serão penalizados com advertência por escrito, multa de 500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICS) - o que corresponde a R$1.174,50, multa de 1000 UFICS, equivalente a R$ 2.349,00 (em caso de reincidência), e cassação do alvará de funcionamento.

A fiscalização fica a cargo do Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON e as multas serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Computador adaptado

Assinado pelo prefeito de Campinas, nesta segunda-feira, dia 18 de junho, o decreto nº 17.618 regulamenta a lei 14.195, de 10 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de computador adaptado para pessoas com deficiência visual nas farmácias e drogarias do Município de Campinas.

O decreto institui que as farmácias e drogarias instaladas na cidade devem manter à disposição das pessoas com deficiência visual, computador adaptado para consulta de medicamentos (inclusive os genéricos), com teclado em braile, programa de informática que possua leitor de tela, programa de informática destinado à pessoa com baixa visão, que possua caractere gigante, fone de ouvido e microfone.

Fica estipulado ainda que nestes locais seja instalado piso tátil, estabelecido na norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para melhor locomoção do deficiente visual.

As farmácias e drogarias terão o prazo de 120 dias, a partir da data da publicação do decreto, para se adequarem às exigências. Caso haja infração, as penalidades serão: advertência e multa de 500 Unidades Fiscais de Campinas, o que corresponde a R$ 1.174,50, dobrada no caso de reincidência. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Comentários

À imagem da realidade portuguesa esta notícia não faz muito sentido. Não sei se estamos perante uma lei sem sentido, ou que espero que seja o que acontece, que a realidade brasileira seja diferente.

A notícia refere a “obrigatoriedade de farmácias e drogarias do Município de deixar à disposição do deficiente visual, um computador que seja adequado às suas restrições para pesquisa de medicamentos.”

Pergunto: No Brasil as farmácias e drogarias possuem computadores para os clientes fazerem pesquisas de medicamentos?

Em caso positivo, então esta notícia faz sentido e pode ser facilmente implementada com software gratuito como o NVDA como leitor de ecrã. Contudo caso a generalidade dos clientes não disponha de computador para pesquisa, então não faz sentido os deficientes visuais terem um computador só para eles. Para além dos custos desta medida, parece-me muito mais natural a pessoa aconselhar-se com o farmacêutico ou técnico de farmácia. Claro que a indicação dos diversos medicamentos deve estar numa página Web de forma acessível para que qualquer pessoa possa pesquisar em qualquer local que tenha um computador.

A notícia ou a lei tem também erros como a referência a teclados braille.

Gostava que algum visitante brasileiro esclarecesse esta minha dúvida.
Obrigado.