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Deficiência

Uma experiência de inclusão

por Lerparaver

Estava quente aquela tarde de junho. Na sede da Sociedade Recreio e Progresso Seixense, em Seixas da Beira, reuniu um grupo de utentes do Projeto CLDS (Contrato Local de Desenvolvimento Social) do Concelho de Oliveira do Hospital, sob a orientação de duas responsáveis. (Os projetos CLDS duraram três anos e vigoraram até 30 de setembro em muitas localidades, visando combater o isolamento da população sénior).

Preparávamo-nos para uma nova sessão no âmbito da atividade “Mais Vida”, item do programa deste Projeto.

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Desta vez a notícia somos nós!

por Lerparaver

As datas vão perdendo importância com a passagem do tempo.
21 anos já são um tempo significativo para um site.
A perda de relevância acaba por ser um bom sinal. O portal deixou de ser o ponto de encontro mais importante para as pessoas com deficiência visual, porque, entretanto, ao longo dos anos, surgiram novas formas de interação.
Hoje as redes sociais ocupam um espaço importante e são fundamentais para a socialização, partilha de experiências e conhecimento.
Mas não cumprem um papel importante, não funcionam como repositórios de informação.

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20 anos de "Visão Diferente...

por Lerparaver

Uma boa parte dos utilizadores da Internet não se lembra, ou desconhece de todo como era a rede das redes há 20 anos atrás.

Durante este tempo alterou-se completamente a forma como interagimos, como acedemos, como pesquisamos, como navegamos...

Mudaram os dispositivos, os navegadores, os serviços e a própria filosofia subjacente a esta plataforma. Em 20 anos muitas verdades afinal não o eram e muitos projetos ficaram pelo caminho...

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Quotas de emprego para pessoas com deficiência

por Lerparaver

Foi publicada a 10 de janeiro a Lei n.º 4/2019, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.

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O elogio envenenado

por Marco Poeta

O elogio envenenado

Kurt Jacobs

“Admiro/a! Apesar da sua deficiência…”

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Um Pouco de História de Inclusão em Pernambuco

por Francisco Lima

“As barreiras atitudinais são comportamentos, ações, atitudes que levam, intencionalmente (de propósito), ou não, à limitação ou ao impedimento de deveres ou direitos das pessoas com deficiência, i

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