AP Portuguesa adopta as WCAG 2.0
Desde 8 de fevereiro 2013 que as WCAG 2.0 são norma do RNID
Através da publicação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RCM n.º 91/2012 de 8 de novembro) as WCAG 2.0 do W3C passaram a ser explicitamente mencionadas na legislação nacional. O RNID esteve a cargo da AMA, IP e é uma das peças da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, a qual estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
Pela conjugação da lei que estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (Lei nº 36/2011) e do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RCM nº 91/2012) constata-se que:
• todos os sites Internet que disponibilizem exclusivamente informação estão obrigados a cumprir o nível 'A' das WCAG 2.0, a partir de 8 de fevereiro de 2013. O RNID recomenda mesmo para este tipo de sítios Web o nível 'AA';
• todos os sites Internet que disponibilizem serviços online estão obrigados a cumprir o nível 'AA' das WCAG 2.0, a partir de 8 de fevereiro de 2013. O RNID recomenda mesmo o nível 'AAA' para este tipo de sítios Web.
Quanto às entidades que são alvo das WCAG 2.0, o artigo 2º da lei nº 36/2011 diz:
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a:
1. Órgãos de soberania;
2. Serviços da administração pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;
3. Serviços da administração pública regional;
4. Sector empresarial do Estado.
Por exemplo, pela definição de Sector Empresarial do Estado, constante do sítio Web da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, pode-se concluir que os sítios Web da Portugal Telecom e da Zon Multimedia também estão obrigados a cumprirem as directrizes de acessibilidade Web do W3C.
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Comentários
na prática não é bem assim
Olá Norberto !
Na teoria é tudo mto bonito, mas na prática é bem diferente !
Era bom era q todos os sites fossem plenamente acessíveis, mas infelizmente não !
Há todo um percurso a percorrer no sentido de sensibilizar para a acessibilidade ... !
Abraços