As regras do Imposto Automóvel (IA) vão ser agilizadas, de modo a dar aos deficientes, ou aos seus acompanhantes, a possibilidade de se deslocarem num raio de acção mais prolongado. A actual formulação da lei exige que o deficiente seja obrigatoriamente um dos acompanhantes do veículo em viagens superiores a 30 quilómetros.
Se o carro for conduzido por um terceiro e o deficiente não se encontra no seu interior, ele pode ser imediatamente apreendido. Esta situação dava lugar a casos de flagrante injustiça, em particular em concelhos do Interior. Existem situações onde os pais não podiam ir levar o filho deficiente a uma escola de ensino especial porque ficava fora do seu raio de acção, afirmou ao CM a secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.
Esta alteração insere-se num pacote de medidas fiscais que visam compensar as pessoas portadoras de deficiência pelas alterações introduzidas no Orçamento do Estado para 2007. Recorde-se que foi instituído um crédito fiscal de 1200 euros para todas as pessoas incapacitadas, independentemente dos seus rendimentos.
A lista de novos equipamentos que serão taxados com o IVA reduzido (cinco por cento) já foi aprovada pelos ministérios do Trabalho, da Saúde e das Finanças, e entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, após publicação em Diário da República.
Não retirámos nenhuns produtos dessa lista e acrescentámos mais 12 novos itens, que deverão ajudar muito as pessoas com deficiência, acrescentou Idália Moniz.
Entre as novas ajudas técnicas com maior impacto contam-se as ajudas para protecção de cabeça, face e olhos de pessoas autistas, que evitam muitos ferimentos nesses doentes, os elevadores não fixos destinados à transferência, por elevação, de pessoas deficientes, que permite aos familiares de uma pessoa incapacitada, transportá-la da cama para a casa de banho, lavá-la e deitá-la outra vez e as pistolas de injecção para introdução de medicamentos líquidos, que são fundamentais para os diabéticos.
DIPLOMA DE 1999
Para além desta listagem, existe um regime de supletivo de ajudas técnicas que financia a cem por cento, equipamentos mais complexos para deficientes. Para 2006, foram inscritos 12 milhões de euros para este tipo de ajudas (em 2005 tinham sido inscritos oito milhões), tendo sido concedidas 25 mil ajudas técnicas num valor médio de 400 euros.
A última listagem em vigor foi aprovada através do despacho conjunto n.º 37/99, de 10 de Setembro de 1999, e desde então nunca tinha sido revisto. AJUDAR AS FAMÍLIAS
Estas medidas vão ter um impacto muito significativo no orçamento das pessoas portadoras de deficiência, afirmou ao CM Idália Moniz. A secretária de Estado referiu ainda que estamos a estudar a homologação de um novo conjunto de ajudas técnicas que se inserem nos progressos tecnológicos já conseguidos e que vão ajudar muito as pessoas incapacitadas.
Fonte: http://www.correiodamanha.pt
Nota: contribuição, via e-mail, de Pedro Afonso.
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Comentários
pessoas incapacitadas
só uma observação, que termos pesados, né! pessoas incapacitadas! tudo bem que um deficiente mental dependendo do seu grau de evolução seja totalmente dependente, mas aí dizer que ele é incapaz, é muito forte ao meu ver.