Está aqui

Cegueira em Santa Maria: leitura do acórdão marcada para 28 de Junho

por Norberto Sousa

A leitura do acórdão do julgamento de um farmacêutico e uma técnica de farmácia do hospital de Santa Maria, em Lisboa, acusados de terem causado cegueira a seis doentes, foi na passada sexta-feira marcada para 28 de Junho, avança a agência Lusa.

Nas alegações finais, que começaram na quinta-feira e terminaram na passada sexta-feira à tarde, o Ministério Público (MP) deu como provada a responsabilidade criminal da técnica de farmácia Sónia Baptista e do farmacêutico Hugo Dourado, no caso que levou à cegueira parcial ou total de seis doentes no hospital de Santa Maria.

Os dois arguidos, que estão a ser julgados nas varas criminais de Lisboa por seis crimes de ofensa à integridade física por negligência, viram o procurador imputar-lhes responsabilidades pela eventual troca de medicamentos, embora aquele não tenha quantificado a medida da pena a aplicar pelo alegado ato negligente.

Defesa diz que não ficou provado "pilar da acusação"

A defesa da técnica de farmácia Sónia Baptista, julgada por negligência no caso que provocou cegueira parcial ou total a seis doentes do Hospital Santa Maria, pediu na passada sexta-feira a absolvição da arguida, alegando falta de prova da acusação, avança a agência Lusa.

"Não se provou um conjunto de factos que são o pilar da acusação", disse o advogado da arguida, Victor Faria, nas alegações finais, enfatizando que, durante o julgamento, "não se conseguiu, de todo, demonstrar qual foi o produto" administrado aos doentes oftalmológicos, não se tendo feito prova da tese do Ministério Público (MP), de que houve troca de fármacos, lesiva para os doentes, por negligência dos arguidos.

O advogado afastou mesmo a possibilidade da hipótese de troca de fármacos, avançada pelo MP, dizendo que a arguida preparou o produto no "tempo regulamentar" e não "apressadamente", como a acusação quis fazer crer.

Victor Faria utilizou ainda uma citação de uma das muitas testemunhas ouvidas durante os 15 meses de julgamento, para sublinhar que, neste processo, "não há nada de seguro" e que "só valem as conjecturas".

O defensor de Sónia Baptista aproveitou a sua hora e meia de alegações finais para fazer a "diabolização" do medicamento Avastin®, supostamente aplicado aos doentes, relatando ao pormenor as reacções, perigos e outros incidentes que o produto alegadamente já provocou em doentes de todo o Mundo, designadamente no Canadá.

As razões que levaram o Hospital de Santa Maria a suspender a utilização do Avastin® no tratamento oftalmológico foi outro dos tópicos da intervenção do advogado, que pediu a absolvição de Sónia Baptista, fechando a sua intervenção dizendo que a técnica está "perfeitamente solidária" com as vítimas.

Antes de Victor Faria, coube ao advogado do arguido e farmacêutico Hugo Dourado terminar as alegações finais iniciadas na véspera e que insistiram sobretudo nas falhas e incongruências da investigação e de algumas testemunhas ligadas ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

O advogado Ricardo Serrano Oliveira chegou a dizer que no banco dos réus não deviam estar aqueles dois arguidos, mas a coordenadora, directora e o administrador do Santa Maria, porque, na prática, não existia qualquer manual de procedimentos de carácter obrigatório na Unidade Centralizada de Produção de Citotóxicos.

Quanto ao manual de procedimentos, que responsáveis do Santa Maria disseram existir tendo apresentado um documento compilado, o causídico considerou que este era forjado, constituindo uma "falsidade" por discrepância de datas, o que levou o procurador a insurgir-se contra tais observações e excesso de linguagem.

Na véspera, o MP pediu a condenação da técnica de farmácia Sónia Baptista e do farmacêutico Hugo Dourado, por crimes de ofensa à integridade física por negligência.

O MP rejeitou a "diabolização" do medicamento Avastin® e as teorias suscitadas pela defesa de eventual contaminação do produto injectado nos doentes por agente infeccioso, afirmando que foram feitas análises rigorosas ao material.

Num julgamento marcado pela complexidade da prova, muito dela de natureza técnica e pericial, o procurador afastou também a hipótese levantada pela defesa de que alguém dolosamente pudesse ter colocado um produto tóxico (cavalinha), para lesar deliberadamente uma série de doentes que, entre si, não tinham qualquer relação aparente.

Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com Avastin®.

Fonte:
http://www.rcmpharma.com/actualidade/politica-de-saude/13-05-13/cegueira...