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Cego não podia ser juiz no Brasil

por Norberto Sousa

Você já se imaginou diante de um juiz cego na mesa de um tribunal? Será que a pessoa desprovida do sentido da visão tem condições de avaliar teses jurídicas, provas e decidir?

Historicamente inúmeros candidatos com cegueira não podiam sequer se inscreverem nos concursos para a magistratura.

Em 2008 o Maranhão abriu Concurso para juiz de direito, prevendo reserva de vagas para candidatos com deficiência. Mas o edital vedou qualquer pedido de provas em braile, leitura de prova, letra ampliada, “utilização de ledor ou outros softwares. Ou seja, inviabilizou a participação de pessoas com deficiência visual naquele certame.

Diante disso, a Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão, obtendo liminar para que o candidato com cegueira pudesse fazer as provas. Essa liminar foi suspensa no Supremo Tribunal Federal, sob argumento de que o exercício da magistratura seria incompatível com pessoas com deficiência visual, além do que haveria uma grande carência de magistrados naquele estado, que seria em parte suprida com os aprovados no referido concurso público, pelo que a suspensão de seu transcurso seria prejudicial ao interesse público.

Essa realidade foi amargada ppor vários outros candidatos, dentre eles o Senhor Ricardo Tadeu Marques da Fonseca que, ao ser impedido de prestar concurso para a Magistratura trabalhista, optou por ingressar no Ministério Público do Trabalho. Este tornou-se o primeiro Magistrado cego da história do Brasil, ao ser nomeado Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ocupando vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho.

A partir de então, o exercício da Magistratura por um juiz cego deixa de ser novidade no Brasil.

No dia 21.02.2013, pela primeira vez na história do Brasil, uma pessoa com deficiência visual - o Senhor Alessandro Camara de Souza, atua como jurado no Tribunal do Júri na Comarca de Niterói/RJ, que resultou na condenação do réu na pena de cinco anos de detenção, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio.

Segundo o juiz Peterson Barroso Simão:

A atuação foi de alto nível de responsabilidade e equilíbrio. E, apesar de não poder ver, ele superou a deficiência com muita sensibilidade. Além do mais, pessoas com deficiência devem participar ativamente das atividades sociais e respectivos deveres, tendo sua dignidade, autonomia e liberdade de fazer suas próprias escolhas respeitadas. Posicionamento contrário encontra-se na contramão dos novos tempos.

No XVII concurso para a magistratura federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, realizado em julho de 2013 e concluído em abril de 2014, o edital permitiu aos candidatos com deficiência visual solicitarem prova em Braile.

Nesse concurso, foi aprovado um candidato cego, o Senhor Ed Lyra Leal, que hoje é o primeiro juiz cego concursado do Brasil.

Este articulista teve a oportunidade de participar como juiz de um julgamento simulado da Corte Internacional de Direitos Humanos, em evento promovido pelo Núcleo de Estudos em Direito Internacional da Universidade de São Paulo – USP – em 13.05.2014.

É tempo de se perceber que as pessoas com deficiência também têm muito a oferecer à sociedade; é tempo de se reconhecer o equívoco do Poder Judiciário, ao impedir a participação de candidatos cegos nos concursos para ingresso na magistratura.

Fonte:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/cego-nao-podia-ser-juiz-no-brasil/2...