Deficiente visual atua pela primeira vez no país como jurado, em Niterói
Num caso inédito na Justiça do país, um deficiente visual foi incluído como jurado em sessão realizada no Tribunal do Júri de Niterói, na última quinta-feira, dia 21. O julgamento terminou com a condenação do réu a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio.
De acordo com o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento, não há expresso impedimento legal para situações como essa e não houve impugnação das partes. Ao contrário, segundo ele, o julgamento foi equilibrado, com resposta penal justa, sendo que todos foram unânimes em fazer referências elogiosas ao cidadão, que soube dignificar e desempenhar com muita habilidade a função de jurado.
A atuação foi de alto nível de responsabilidade e equilíbrio. E, apesar de não poder ver, ele superou a deficiência com muita sensibilidade. Além do mais, pessoas com deficiência devem participar ativamente das atividades sociais e respectivos deveres, tendo sua dignidade, autonomia e liberdade de fazer suas próprias escolhas respeitadas. Posicionamento contrário encontra-se na contramão dos novos tempos.
Processo 0057557-17.2012.8.19.0002
FONTE: TJ-RJ
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