Até o começo de dezembro, todos os portais e sítios eletrônicos da administração pública deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência visual, de acordo com o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Para facilitar esta tarefa, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, está organizando curso para capacitar webdesigners dos sítios oficiais com o objetivo de tornar todas as páginas do governo acessíveis. O curso será promovido em parceria com a OSCIP Acessibilidade Brasil, responsável pelo primeiro avaliador em língua portuguesa, o DaSilva.
A Coordenadoria fez contato com aproximadamente 60 órgãos e entidades públicas oferecendo 80 vagas. O programa de capacitação considera as normas internacionais e brasileiras para construção de sites com acessibilidade (com utilização da Ferramenta DaSilva) e possui carga horária de 16 horas, ministrado em 4 dias, por um profissional da área de design com larga experiência em construção de interfaces acessíveis. Com um aluno por máquina, os leitores de voz são amplamente exercitados na prática. Ao final do curso, os alunos construirão um modelo de sítio acessível podendo testá-lo utilizando diferentes "leitores de voz" para pleno entendimento.
No dia 3 de dezembro é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e, no Brasil, estão previstas várias ações, em todas as unidades da federação, promovidas pelos movimentos sociais de e para pessoas com deficiência em torno do tema "E-Acessibility", estabelecido pela ONU para as comemorações deste ano. A intenção da CORDE é comemorar o 3 de dezembro com todos ou pelo menos grande parte dos portais do governo federal acessíveis.
Ações já estão chegando ao Ministério Público cobrando a implementação da acessibilidade nos sítios eletrônicos governamentais e de interesse público, conforme estabelece o Decreto 5296, em seu Artigo 47:
"Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (Internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis".
§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (Internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada".
Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos - 03/11/2006
Retirado de: http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
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