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Aprovado Decreto-Lei que aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

por Lerparaver

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

2. Decreto-Lei que aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil Este Decreto-Lei visa assegurar uma melhor protecção dos trabalhadores cujas incapacidades para o exercício da actividade profissional decorram de acidente de trabalho ou resultem de doença de cariz laboral, designadamente através da compensação da redução ou perda total da capacidade de ganho, revendo e actualizando, para o efeito, a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Pretende-se, com esta revisão, acautelar a evolução e actualização periódica de um instrumento próprio de avaliação das incapacidades geradas no específico domínio das relações do trabalho, por forma a abranger todas as situações em que, do exercício da actividade laboral, ou por causa dele, resultem significativos prejuízos para os trabalhadores.

Deste modo, procura-se acompanhar a evolução das ciências médicas nesta matéria, ajustando as percentagens de incapacidade aplicáveis às diversas patologias com origem laboral, de acordo com o panorama médico-legal nacional e com a comparação entre este e o que é preconizado nas diversas tabelas congéneres dos países da União Europeia, de maneira a obter maior rigor, justiça e equidade na avaliação e compensação das incapacidade, seja através da indemnização por critérios actualizados da perda da capacidade de ganho resultante da incapacidade para o trabalho gerada por acidente de trabalho ou por doença profissional, seja pela reparação do dano decorrente da incapacidade permanente em geral, cuja avaliação pela jurisprudência se vem facilitar, sendo ainda de prever a diminuição da litigiosidade nas instâncias de recurso.

Por outro lado, o presente Decreto-Lei introduz também, pela primeira vez, na legislação nacional uma Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, que visa a criação de um instrumento adequado de avaliação neste domínio específico do direito, consubstanciado na aplicação de uma tabela médica com valor indicativo, destinada à avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física.

Esta segunda tabela insere-se numa progressiva autonomização da avaliação do dano corporal em Direito Civil que vem tendo lugar nas legislações de diversos países, as quais, identificando esses danos, os avaliam e pontuam por recurso a tabelas próprias, a exemplo, aliás, do que acontece com a própria União Europeia, no seio da qual entrou recentemente em vigor uma tabela europeia. Na tabela aprovada encontram-se vertidas as grandes incapacidades, estabelecem-se as taxas para as sequelas referentes aos diferentes sistemas, aparelhos e órgãos e respectivas funções e avaliam-se as situações não descritas por comparação com as situações clínicas descritas e quantificadas.

Fonte: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/G...