Vítor Costa
As novas tabelas, que já serão aplicadas quando forem pagos os próximos salários, penalizam os contribuintes portadores de deficiência
A A grande maioria dos contribuintes que trabalham por conta de outrem, em especial os de rendimentos menos elevados, vão sentir, já este mês, os seus ordenados líquidos aumentar em virtude de uma menor retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS). A excepção a esta situação ocorre nos contribuintes portadores de deficiência, em particular os de maior rendimento, que, em muitos casos, verão o imposto retido aumentar substancialmente.
As alterações às retenções de IRS efectuadas a partir do presente mês resultam da aprovação das novas tabelas de retenção na fonte publicadas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) na passada sexta-feira. Num conjunto de simulações efectuadas pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) para o PÚBLICO é possível verificar que nos agregados fiscais constituídos por dois titulares (casados) e com dependentes a seu cargo não há qualquer situação em que o imposto retido aumente em relação ao que lhes era descontado em 2006. Já os agregados familiares com rendimentos brutos entre dois e três mil euros verão os seus salários líquidos aumentar. Nos cálculos efectuados pela PwC verifica-se, por exemplo, que, num casal com dois filhos e cujo rendimento global bruto não ultrapasse os três mil euros mensais, o imposto que lhes irá ser retido vai diminuir cerca de sete por cento, ou 15 euros por mês. No total do ano, esta redução atinge os 420 euros.
Não há descida de IRS
Esta situação não traduz, no entanto, qualquer redução do imposto a pagar. O que acontece é que as tabelas de retenção ficaram mais próximas da realidade fiscal destes contribuintes. Ou seja, em comparação com 2006, vão ter menos descontos mensalmente mas, por outro lado, quando em Julho de 2008 receberem a nota de liquidação de IRS vão ter menos imposto a receber ou mais imposto a pagar.
A "correcção" das tabelas de retenção na fonte numa tentativa de as colocar mais próximas da realidade de cada contribuinte é, aliás, um princípio defendido pela generalidade dos governos e dos especialistas em matéria fiscal. Numa situação ideal, em Julho de cada ano, nenhum contribuinte deveria ter imposto a pagar ou a receber. Ou seja, as verbas que lhes são retidas todos os meses deveriam corresponder exactamente ao imposto que têm de pagar. Esta situação é, no entanto, impossível de calcular já que a administração fiscal não tem como saber, por exemplo, e com total exactidão, quais os benefícios fiscais que cada contribuinte vai utilizar. Acontece, no entanto, que o valor de reembolsos que são pagos todos os anos a milhares de contribuintes, têm mostrado que há uma grande desactualização entre a retenção feita e o imposto devido.
Em 2006, em relação ao IRS de 2005, por exemplo, a DGCI reembolsou cerca de 1800 milhões de euros a mais de 2,3 milhões de contribuintes. E, ainda assim, estes números já demonstravam uma redução de 9 por cento em relação ao ano anterior.
Agora, e tal como aconteceu no ano passado, as tabelas aprovadas tentam aproximar a retenção à realidade de cada contribuinte. Tal é conseguido porque o Governo decidiu não alterar as taxas de retenção, mas actualizou os escalões de rendimento, muitas vezes acima da inflação. Por exemplo, os escalões mais baixos de rendimento, até 470 euros mensais, foram actualizados em mais de cinco por cento. Os restantes sofreram actualizações de três por cento.
Deficientes penalizados
O princípio de actualização das tabelas de retenção na fonte de IRS parece também ter sido aplicado aos trabalhadores portadores de deficiência.
Recorde-se que o Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2007, alterou as regras de benefícios fiscais de que usufruíam estes contribuintes. Na altura o Executivo dizia que as medidas beneficiariam os contribuintes de menores rendimentos e penalizavam os de maior rendimento. As tabelas de retenção vão nesse sentido, pelo menos parcialmente. As simulações feitas pela PwC mostram que a retenção se mantém inalterada para os contribuintes com rendimentos brutos mensais até 1500 euros, mas aumentam substancialmente para aqueles que apresentam rendimentos superiores a este montante.
As tabelas de retenção foram elaboradas na DGCI, liderada por Paulo Macedo, e aprovadas pelo Governo
Fonte: O Público
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