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Iniciei alguns estudos referentes a tecnologia da informação no âmbito do universo de pessoas portadoras com deficiência, o ler o Art. 63. que considera obrigatória a acessibilidade nos sites da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente, constatei que para os sites que não cumprem com as normativas e propiciam o acesso adequado , devem ser denunciadas para o ministério público.
algum de vocês já realizou denuncias com esse fim ?
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