Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: A Nossa Voz Contra a Coerção e a Institucionalização.
Texto integral disponível em: http://cantinhodosdesabafos.blogspot.com.br/2007/12/dia-internacional-da...
Comentário:
Prezados,
Na busca de fazer a Sociedade, em geral, a Universidade Federal de Pernambuco e o Centro de Educação dessa Universidade, em particular, atentarem para as questões de acessibilidade e de Barreiras Atitudinais perpetradas no seio de nossa Sociedade, portanto, também da Universidade, de hoje (29/11/2012) até dia 03 de dezembro, quando comemoramos o dia Internacional da Pessoa com Deficiência estarei trazendo as principais situações, ou pontos de falta de acessibilidade que grassam a UFPE e muitos outros espaços empregadores da pessoa com deficiência. Serão 20 itens por dia e no dia 03, mais de cem.
Convido a todos que lerem que divulguem em suas redes sociais, que comentem e que façam chegar a mais pessoas esta mensagem. Apenas com a livre expressão que faremos frente à censura e à exclusão.
Cordialmente,
Francisco Lima
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
...As Nações Unidas acordaram que o dia 3 de Dezembro deste ano devia centrar-se na Voz das Pessoas com Deficiência.
Assim vamos trabalhar emconjunto para:
Demonstrar como são de facto as nossas vidas
Promover os nossos Direitos Humanos
Celebrar a nossa experiência e conhecimento
Assegurar que a nossa voz seja bem audível
A Nossa Própria Voz
Recordem aos governos, legisladores, autoridades estatais, agências de desenvolvimento, etc., que devem assegurar sempre que as questões da deficiência sejam discutidas em conjunto connosco e com as nossas organizações tal como estipula a Regra 18 das Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, as quais todos os governos subscreveram. Nós somos os peritos em direitos da deficiência e não os médicos nem os académicos nem os peritos das correntes de direitos humanos em geral nem os fornecedores de serviços ou beneficência. Sabemos, pela nossa própria experiência, a forma como os nossos direitos humanos têm sido violados e como podem ser protegidos. Só nós podemos representar as pessoas com deficiência. Deixarem-nos fora das discussões seria o mesmo que não permitir a uma mulher pronunciar-se sobre os seus direitos ou a pessoas de raças diferentes sobre os seus. Não nos permitir desempenhar o nosso próprio papel no processo democrático é em si mesmo uma violação dos nossos direitos.
A NOSSA EXPERIÊNCIA...
PORQUE SABEMOS DEVEMOS ACTUAR...
BASE DE DADOS:
Em 1 de Outubro de 2003, a base de dados da Acção de Consciencialização sobre a Deficiência continha 2.077 casos de abusos que afectam aproximadamente dois milhões e meio de pessoas com deficiência, uma evidência clara da sistemática infracção da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
10% dos casos viola o direito à vida:
- Através da falta de cuidado ou de maltratos deliberados por parte daqueles que fornecem assistência pessoal
- Como resultado de ataques ou homicídios perpetrados por criminosos comuns
- Mediante as chamadas mortes piedosas por parte das famílias
- Superstição: golpeou-se uma mulher com epilepsia até à morte durante um exorcismo
- Terrorismo: foram assassinados 700 pacientes num hospital psiquiátrico no Ruanda assim como um grande número de surdos
- O estigma tem levado muitas pessoas com deficiência ao suicídio ou a que os pais matem os seus filhos
- A negligência médica ou os juízos negativos sobre a qualidade de vida das pessoas com deficiência tem levado a que grande quantidade delas morra sem tratamento
- Muitos veredictos legais apoiam a morte das pessoas com deficiência, seja mediante leis de eutanásia, regulamentos ou juízos sobre a qualidade de vida que conduzem à suspensão do tratamento
25% dos casos correspondem a tratamentos degradantes e desumanos como:
- Crianças e adultos que permanecem atados todo o dia ou encerrados em jaulas, cercas ou caixões
- Abuso sexual por parte do pessoal de instituições, professores ou familiares
- Castigos por incontinência ou vómitos: ralhos, gritos ou ridicularizações em público
- Alimentação forçada ou amordaçar as pessoas com algodão ou outros objectos
- Banhos com água muito quente ou muito fria
- Mal nutrição ou privação de alimentos, agressões, ou atirar as pessoas ao chão
Também sabemos que:
Só 2% das crianças com deficiência dos países em desenvolvimento recebem algum tipo de educação ou de reabilitação
A maioria dos edifícios públicos e dos sistemas de transporte do mundo são inacessíveis para a maioria das pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência em idade laboral dos países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento têm três vezes mais possibilidades de estar desempregadas e viver uma pobreza real: as pessoas com deficiência são as mais pobres dos pobres.
As nossas acções
É preciso agir
Esta evidência mostra que as Pessoas com Deficiência enfrentam uma discriminação institucional e sistemática em cada país do mundo. Em geral não é cumprida a legislação de não discriminação; as ciências genéticas e outras questões biomédicas contribuem para o estigma sobre a nossa qualidade de vida
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM A EVIDÊNCIA DEVEMOS USÁ-LA
DEVEMOS AGIR para assegurar que contenha o que queremos, o que realmente fará uma grande diferença nas nossas vidas e que se altere a forma como somos olhados enquanto seres humanos.
Pontos para recordar
Esta Convenção é para os Direitos de todas as Pessoas com Deficiência:
Uma Convenção deve abarcar um amplo programa não pode ser precisa sobre a forma como mudar a situação na sua própria aldeia ou cidade mas afirma que você, enquanto pessoa com deficiência, espera que o seu país assegure os seus direitos. Deve ser semelhante a todos os outros instrumentos de Direitos Humanos das Nações Unidas no que respeita aos direitos e liberdades fundamentais básicos correspondentes a todos os seres humanos.
A Nossa Convenção - A Deficiência é uma matéria de Direitos Humanos
Alguns pontos para discussões...Os direitos:
Direito à autodeterminação e a definir-se a si próprio como ser humano este direito deve incluir protecção contra a coerção e institucionalização
Direito à informação e reconhecimento da igualdade para diferentes formas de comunicação e de linguagens
Direito à plena participação e cidadania nas nossas comunidades
Direito à integridade física e psicológica
Direito à dignidade, tolerância e inclusão
Direito à justiça e protecção para todos estes direitos
Dr.Francisco José de Lima, 48 anos, professor efetivo na Universidade Federal de Pernambuco, pessoa cega em decorrência de glaucoma congênito vem, para todos os efeitos
legais, denunciar:
3- Que, se não fosse pelo conhecimento da LDB, os dirigentes da Universidade deveriam pelo menos saber que, desde 2004 (Decreto Federal 5296/2004, at. 11), determina que não sendo possível adaptar um espaço físico para torná-lo acessível a todos as pessoas, deve-se criar metas de adaptação desses espaços, criando rotas acessíveis, que permitam o acesso de pessoas com deficiência temporária ou permanente aos diferentes espaços do estabelecimento de trabalho (nas construções novas e em reformas, isso não tem sido observado);
4-
5- Que, no entanto, não é com o discurso de eu entendo sua necessidade (entendo a necessidade da pessoa com deficiência), sei de seu direito que se vai desfarçar a negativa ao direito do trabalhador com deficiência, posto que a lei já determinou a acessibilidade, há pelo menos uma dúzia de anos e a UFPE vem reiterada e insistentemente descumprindo-a;
6-
7- Que é imprescindível que se obrigue, por meio da justiça, o cumprimento legal das regras de acessibilidade física e comunicacional, no prazo mínimo e sem mais protelações e desculpas esfarrapadas, como a de falta de verba;
Que as pessoas com deficiência não podem mais sofrer com o descaso dos dirigentes universitários e a impunidade que os abriga nesse descaso para com a lei garantidora dos direitos da pessoa com deficiência;
Que , enquanto professor com deficiência, sente, na pele, há dez anos, os ônus da falta de acessibilidade, galhos de árvore no rosto, torções de pé nas calçadas, golpes na coluna por desníveis não sinalizados, frustração no acesso comunicacional de informações que lhe seriam úteis, prejuízo acadêmico e econômico por razão de inacessibilidade aos editais e formulários disponibilizados para, por exemplo, obter progressão profissional e assédio moral por parte de seus pares quando ele reivindica direitos de acessibilidade em reuniões e em outros espaços e lhe riem na cara, enquanto negam-lhe os direitos ;
Que, por falta da acessibilidade comunicacional, um trabalhador com deficiência perde informações contidas nos e-mails , nos slides apresentados, nos documentos impressos e em outros que trazem figuras, gráficos, tabelas, enfim informações imagéticas;
8-
9- Que a acessibilidade comunicacional prevê meios alternativos e recursos assistivos para a comunicação de e para as pessoas com deficiência, estando a Universidade obrigada em prover esses recursos aos estudantes e trabalhadores com deficiência;
Que a áudio-descrição é um desses recursos previstos, mas que, na UFPE não é oferecida ao professor e aos demais alunos de graduação e pós-graduação que têm baixa visão ou são cegos;
Que para as pessoas com baixa visão, por exemplo, os desenhos das figuras existentes nesta instituição devem ser apresentados com contornos fortes e
bem definidos, simplicidade nas formas e poucos detalhes, formas fechadas, completas, com continuidade, estabilidade da forma e simetria, conforme define a NBR 9050 (Item 5.5.5.1);
Que, não obstante a NBR 9050 seja de há muito conhecida também neste quesito, ela é descumprida pela universidade;
Que alunos com baixa visão têm dificuldade de obter os mínimos recursos assistivos a eles devidos;
Que já houve caso em que a universidade proveu alguma acessibilidade a aluno com deficiência visual, mas que foi morosa e não tornou esse serviço uma realidade para os alunos que hoje estudam na universidade e têm baixa visão;
10-
11- Que a orientação das pessoas com baixa visão, na UFPE, é dificultada pela falta de acessibilidade, que elas também estão em risco na medida em que os quesitos de segurança não contemplam as necessidades de transeuntes com baixa visão pelo campus universitário;
Que segundo a NBR 9050, as figuras, utilizadas para a sinalização interna dos ambientes, tenham a dimensão mínima de 15cm, e que sejam legíveis a uma distância máxima de 30m. Que para distâncias superiores deve-se obedecer à relação entre distância de leitura e altura do pictograma de 1:200, conforme prevê a NBR 9050 (Item 5.5.5.2);
Que se deve garantir que a universidade cumpra os padrões de acessibilidade na forma da lei, de maneira adequada e rigorosa, que não se dê margem à universidade a fazer arremedos de acessibilidade comunicacional , como rampas fora do padrão, pisos táteis mal aplicados ou sinalização visual ineficiente;
Que as orientações técnicas para uma boa sinalização visual implica em entender que as informações visuais só atingirão seu objetivo de informar e tornar mais seguro o ambiente de trabalho, se estiverem rigorosamente de acordo com padrões pré-estabelecidos, advindos das normas regulamentadoras, das normas técnicas e de orientações cientificamente esteadas e testadas com o público alvo. A observância dos padrões de visibilidade, em conformidade com a NBR 9050, permitirá que pessoas, com baixa visão ou que pessoas em situação de visão reduzida, possam valer-se adequadamente da sinalização visual aplicada na instituição;
Que as empresas contratadas para promover a acessibilidade física ou comunicacional na UFPE tenha sua proposta de trabalho analisada por uma comissão em que haja, pelo menos, professores e /ou consultores espertos na área de ergonomia, design, engenharia, arquitetura, informática , acessibilidade comunicacional, inclusão e outros, participando dessa comissão deve estar, é claro, pessoa com deficiência também;
12-
13- Que se o projeto não estiver em consonância legal e técnica não possa ser implementado e que se essa implementação tiver em desacordo com normas técnicas e regulamentadoras sejam corrigidas pela empresa, sem custo adicional à universidade e antes que esta efetue o pagamento a empresa;
14-
15- Que, portanto, haja um relatório avaliativo do serviço prestado e que este seja de responsabilidade da equipe avaliadora;
16-
17- Que, no que concerne às pessoas em cadeiras de rodas, ao se promover a acessibilidade comunicacional garanta que esta esteja de acordo com a NBR 9050 e em consonância com a necessidade do indivíduo com deficiência física, mormente, os que fazem uso de cadeiras de rodas;
18-
19- Que a NBR 9050 orienta, por exemplo, que nas portas haja sinalização visual (número da sala, função etc), localizada a uma altura de 1,40 a 1,60m do piso, instalada no centro da porta, ou na parede adjacente, a uma distância do batente de 15cm a 45cm.
Que, segundo essa mesma norma, quando se tratar da acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência visual, a sinalização tátil (em Braille ou texto em relevo) deve ser instalada nos batentes ou vedo adjacente (parede, divisória ou painel), no lado onde estiver a maçaneta, a uma altura de 0,90m a 1,10m, observado que os caracteres em braille estejam posicionados abaixo dos caracteres ou figuras em relevo (NBR 9050, Item 5.6.1.2);
Que a acessibilidade nesses espaços estejam em conformidade com a NBR 9050;
Que a Norma NBR9050 recomenda que pelo menos 5% dos sanitários e vestiários de uso comum ou uso público, existentes na empresa, estejam adequadamente acessíveis;
Que na existência de sanitários e/ou banheiros destinados a homens e mulheres, separadamente, cada sanitário e/ou banheiro deve ser igualmente adaptado, acessível e privativo aos homens e mulheres, separadamente;
Que os banheiros no CE embora com alguma adaptação estão em desacordo com essas normas técnicas;
Que para além de haver sanitários acessíveis, há a necessidade de que estejam disponíveis outros equipamentos de uso público dentro da universidade, também acessíveis;
20- Que, não obstante o professor Francisco Lima venha informando sobre todas essas situações de falta de acessibilidade/informando sobre como propiciar a acessibilidade em conformidade com as orientações técnicas/normativas e legais, ele sente que o CE, assim a UFPE, descumpre, descarada e vergonhosamente a lei, deixando ao trabalhador e demais pessoas com deficiência, que dessas acessibilidades necessitam, em situação de risco e frustração, ou, quando menos, com o sentimento de aviltamento de seu direito e de afronta a sua dignidade de pessoa humana com deficiência;
Confirma mais em:
www.direitoparatodos.associadosdainclusao.com.br
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Comentários
devemos actuar
Francisco, tocaste numa palavra chave: devemos actuar ... !
Se efectivamente vemos que as coisas pró nosso lado não tão nada bem e não fazemos nada, se vemos injustiças e não as denunciamos, se tanto prezamos pela acessibilidade mas nada fazemos ... então que raio de pessoas é q somos ?
Prezados amigos, é preciso actuar já e constantemente ao longo da vida ... !
Porque só com o nosso testemunho, com o nosso esforço é que o amanhã poderá ser mais risonho ... ! loool
Abraços