O trabalho se constitui na atividade vital do homem. De acordo com Tomasini (1996), é a fonte de objetivação do ser humano, e por meio dele, os homens transformam o mundo e se transformam, enquanto sujeitos sociais. O trabalho faz parte do processo de estruturação e formação do mundo psíquico, além de situar o sujeito num complexo de relações sociais. Assim como a criança começa a organizar e a elaborar sua vida psíquica utilizando o brincar, o homem utiliza o seu trabalho, como um final desse processo.
O trabalhar, conforme Squarizzi (2008) pode ser entendido como uma atividade cujo produto é um objeto exterior, e através do mesmo, o homem produz objetos necessários a si mesmo e a sua sobrevivência. Dessa forma o sujeito faz sua própria história, ele se recria, apropriando-se daquilo que a natureza produz, a fim de ajustá-las as suas próprias necessidades, assim o trabalho pode ser visto como um processo em que participam igualmente homem e natureza.
Em relação aos deficientes, há diversas atividades que estes podem realizar, contanto que se respeitem suas limitações. Segundo o autor, a idéia de inutilidade, erroneamente generalizada nas construções das imagens, é exagerada; tendo muito a ver com a formação das concepções do que com a realidade das limitações, sendo um problema mais social do que individual.
A inclusão profissional da pessoa com deficiência propicia grandes vantagens acerca de todo desenvolvimento do indivíduo que resgata sua auto-estima através da capacidade do fazer e sentir-se realizado, com sua força de trabalho, como cidadão que produz em uma sociedade. A inclusão profissional resulta em motivação e qualidade de vida aos deficientes que em conseqüência assumem a postura de cidadãos plenos de seus direitos como pessoa. Os pressupostos teóricos buscam demonstrar que o deficiente é cidadão como toda e qualquer pessoa, e em razão da sua condição especial, não deve ser tratado de forma diferenciada, justamente porque o direito à igualdade significa ser tratado de forma inclusiva.
A conquista de uma cidadania efetiva e organizada depende dos indivíduos, em suas ações cotidianas, pois a liberdade não é uma dádiva, é uma conquista. Cotidianamente, não basta a cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Cidadania não é uma questão de persuasão ou opção racional entre virtude e pecado. Ela é vivida como necessidade do eu, como desejo (SQUARIZZI, 2008, p. 42).
A perspectiva da possibilidade de inclusão profissional vem de uma mudança de pensamento já existente; o que propicia condições de valorização do indivíduo, respeitando suas limitações e desenvolvendo meios para que o mesmo venha descobrir habilidades, podendo utilizá-las em âmbito profissional para seu próprio desenvolvimento. Squarizzi (2008) relata que o segredo para o bom desenvolvimento do sujeito, necessitará de interferências, considerando a necessidade relevante em relação ao trabalho, frente a aspectos da auto-estima. A interveniência será instrumento nas perspectivas de mudança a que o indivíduo estará exposto no ambiente de preparação para o trabalho; para que o mesmo lute por igualdade de oportunidades na sociedade em que ele se encontra.
Segundo Bezerra (2008), uma pesquisa de demanda de trabalho para pessoas com deficiência intelectual, realizada em 2006 pela Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (FENAPAEs), mostra que atualmente, do total dos trabalhadores com deficiência empregados, 50% são pessoas com deficiência física; 23% auditivas; 14% intelectual; e 11% visual. Foram pesquisadas 1.146 empresas em todas as regiões brasileiras. Os números indicam que as oportunidades de emprego, no Brasil, para deficientes cresceram sutilmente em relação à legislação existente.
Apesar de a legislação brasileira assegurar a colocação de deficientes no trabalho, de acordo com Bezerra (2008), a pesquisa demonstrou que a grande maioria das empresas não conseguem cumprir as exigências da Lei de Cotas e que somente empregam pessoas com deficiência devido à existência da mesma. Portanto, criar mecanismos de acesso à pessoa com deficiência ao mercado de trabalho, se torna fator indispensável para sua efetiva inclusão social. A idéia de inclusão se cria no reconhecimento da diversidade existente na vida em sociedade, o que garantiriam a todos os indivíduos, independente de suas especificidades, maiores oportunidades.
Nos que diz respeito à ética na empresas, Bezerra (2008) relata que existem duas vertentes: a ética empresarial que diz respeito à moral vigente na empresa, e a ética pessoal que se divide em ética da responsabilidade, onde você é responsável pelo que faz, e a ética da convicção, na qual você deve cumprir suas obrigações.
A ética estuda a moral, mostra qual atitude tomar, ensina a definir o que é certo e o que é errado e aponta a melhor forma de agir coletivamente. Por meio da avaliação e compreensão dos costumes, diz quais as ações são moralmente válidas e quais não são. A ética tende a estabelecer os princípios de valorização e condução da vida (BEZERRA, 2008, p. 41).
De acordo com Squarizzi (2008), existem três razões para a contratação de deficientes:
Legal (Lei de Cotas) Com o cumprimento da portaria do Ministério da Assistência Social (MPAS), número 4.677/98, fundamentada no artigo 93, da lei número 8.213/91 que regula os benefícios da Previdência Social, bem como o artigo 201, do decreto número 2.172/97, que prevê um percentual de pessoas deficientes contratadas, de acordo com o número de empregados da empresa: de 1 a 200 empregados, até 2% de deficientes contratados, de 201 a 500, até 3%; de 501 a 1.000, até 4%; e acima de 1.000 empregados, até 5% de deficientes contratados.
Funcional A verdadeira existência de uma atividade que necessita ser feita dentro de uma empresa e que poderia ser realizada por uma pessoa realmente produtiva, com necessidades especiais.
Emocional O efeito que esse colaborador poderá trazer para a empresa como um todo, proporcionando orgulho, humanismo, satisfação, inclusão e principalmente responsabilidade social.
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