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O Blog do Sportinguista - blog de Jorge Patrício

nova lei, cartão para estacionamento para deficientes!

por Jorge Patrício

Primeira Série - Resumo em linguagem clara
Data: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2011
Número: 19 Série I
Emissor: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Diploma: Decreto-Lei n.º 17/2011
RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (ENGLISH VERSION)
O que é?
Este decreto-lei vem simplificar o processo de emissão e renovação do
cartão de estacionamento para as pessoas com deficiência.
O que vai mudar?
Cartão de estacionamento disponível para mais pessoas
Podem beneficiar do cartão as pessoas que tenham:
• deficiência motora de 60% ou mais
• deficiência física ou motora acompanhada de uma deficiência sensorial,
intelectual ou visual permanente, que resulte num grau de incapacidade
igual ou superior a 90%.
Cartão pode ser pedido pela internet
A partir de agora, será possível fazer o pedido do cartão de
estacionamento no sítio da internet e nos postos de atendimento do
Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entregando os
seguintes documentos:
• comprovativo de identidade e de residência (por exemplo, o Cartão de
Cidadão)
• atestado médico de incapacidade.
Para renovar o cartão, deixa de ser necessário entregar novamente o
atestado (a menos que o anterior indique que a incapacidade tem de ser
reavaliada).
Cartão passa a ser válido por dez anos
O período de validade do cartão de estacionamento passa de cinco para
dez anos. Se o atestado indicar que a incapacidade tem de ser
reavaliada, o cartão é válido até à data da reavaliação.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
• reduzir os custos e a burocracia associados ao pedido do cartão de
estacionamento para pessoas com deficiência
• melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência com
mobilidade reduzida.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da
sua publicação.
Aceder ao sítio da I.N.C.M.

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