Metrô é condenado a indenizar deficiente visual
Por Fernando Porfírio
A Companhia do Metrô está obrigada a indenizar um deficiente visual que perdeu o equilíbrio e caiu na linha da Estação Carandiru, na zona Norte da capital paulista. Ele conseguiu sobreviver porque se atirou em direção à plataforma de embarque quando percebeu a aproximação da composição. Mas foi atingido pelo trem na perna. A empresa deve indenizá-lo em R$ 30 mil, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
A turma julgadora aplicou no julgamento a tese da responsabilidade objetiva, por entender que a empresa não cumpriu a obrigação de resultado imposto pelo contrato de transporte assumido com os usuários. O que não se pode admitir é que um deficiente visual, que se socorre de bengala, transite pela estação do metrô sem o acompanhamento e a proteção de um funcionário, destacou o relator do recurso.
O Metrô recorreu ao tribunal depois de ser derrotado em primeira instância. Pretendia a reforma da sentença. Alegou que aplica manuais de atendimento aos usuários e especificamente às pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade. Disse que orienta seus funcionários a conduzir os portadores de deficiência e que a culpa pelo acidente foi do usuário, que desobedeceu procedimentos operacionais.
O acidente ocorreu por culpa única e exclusiva do apelado, que foi imprudente quando assumiu o risco de caminhar até a plataforma sozinho com o intuito de embarcar em uma das composições da apelante, vez que não solicitou o auxílio dos seus funcionários, sustentou o Metrô no recurso. A empresa afirmou que a sentença que a condenou extrapolava os limites do razoável e a classificou como absurda e excessiva.
O deficiente visual imputou à empresa a culpa pelo acidente. Segundo ele, a responsabilidade do metrô se deu por não ter um funcionário para acompanhá-lo, como deveria, até a plataforma de embarque. As versões conflitantes foram resolvidas pelos depoimentos das testemunhas.
O acidente aconteceu em abril de 2006. A vítima se deslocou até a estação e como nenhum funcionário apareceu para ajudá-lo se dirigiu sozinho à plataforma de embarque. Com a bengala (guia de cego) não encontrou a faixa amarela, se desequilibrou e caiu dentro da linha. Escutou gritos para que ficasse parado, mas percebeu que uma composição se aproximava do lugar onde caiu e decidiu arriscar para salvar a vida. Atirou-se de volta à plataforma e contou com a ajuda de usuários, mas mesmo assim foi atingido na perna e fraturou a fíbula.
Uma das testemunhas confirmou que na estação não existia aqueles pisos de borrachas com pequenas bolas, que terminaria na faixa amarela de segurança, o que impediu que a vítima percebesse o limite com o uso da bengala. No entanto, foi o depoimento de um funcionário do metrô que selou a derrota da empresa. Ele revelou que o metrô orienta os empregados a não insistir no auxílio se o usuário recusar e que o deficiente visual não aceitou ajuda.
O tribunal considerou curioso o depoimento do funcionário. Se de um lado é difícil acreditar que o autor teria recusado o acompanhamento do funcionário, de outro e intuitiva a contradição entre uma e outra orientação do metrô, afirmou o relator. Para o desembargador, mesmo que houvesse recusa o funcionário deveria acompanhar o usuário.
Se ele [deficiente visual] é o herói anônimo, que enfrenta a adversidade para trabalhar e sustentar sua família merece a atenção, os cuidados, a solidariedade e, sobretudo, o respeito de todos que com ele convivem, concluiu o relator, para quem não havia como afastar a responsabilidade civil da Companhia do Metro paulista.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 30 mil, a turma julgadora levou em conta a condição econômica da vítima, homem pobre que trabalha como auxiliar de radiologia, o tratamento a que foi submetido para curar as seqüelas do acidente e o porte da empresa.
Sérgio Gonçalves
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Comentários
coisa de pateta!!!
Olá!!!
Eu achei uma coisa ridícula, pois a culpa foi do deficiente visual.
Esse sugeito, no mínimo quis dar uma de bonzão.
Na plataforma na estação do carandiru não tem muito segredo. Mas, nem se arrisque ir sozinho se vc não sabe o limite para parar.
E, essa decizão do TJR (tribunal de justiça regional), não foi lógica, pois foi uma escolha do sidadão ir até a plataforma de embarque desacopanhado.
É claro que tem que haver um funcionário para acompanhar os deficientes, mas se vc se acha seguro, pode muito bem embarcar só.
Eu também sou dv, mas para que vou andar em uma estação de metro se eu não conheço? É claro que haverá algum assidente.
Isso realmente é uma coisa de pateta!!!
Abraços do WELL!!!