Prezados,
Sancionada a Lei 13.146, Lei Brasileira da Inclusão: um passo minúsculo perante a demanda e necessidade das pessoas com deficiência no Brasil, porém, um passo necessário e que seria para festejar, não fosse os operadores da indústria da deficiência, os quais pululam o Governo Federal, desde os que instruem a Presidenta, até os que se dizem estar lá para defender os direitos humanos das pessoas com deficiência.
Depois de mais de uma década discutindo a lei, chegou-se a um texto, não o melhor, é fato, mas um texto, isso a despeito das forças, conchavos e tudo mais que este Governo sabe fazer para o mal das pessoas cidadãs neste país.
O que não conseguiram barrar durante esse longo processo, barraram via veto da Presidenta Dilma.
Bem, sabendo que nosso Congresso não é diferente do Governo, quando se trata da indústria da deficiência, certamente não se vai mudar o estado de coisas provocado pelos vetos à LBI.
Abaixo, comento apenas o veto ao artigo 29 da referida Lei, esperando saber da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência da Presidência da República, o que ela vai fazer a respeito dos direitos humanos da pessoa com deficiência, posto que é no próprio Governo que se encontram barreiras ao exercício de direitos, estes vilipendiados por conta do interesse privado, econômico e político defendido pelos operadores da indústria da deficiência, como se pode depreender da mensagem de veto ao artigo em comento.
Vejam, meus caros, a desculpa esfarrapada do veto ao artigo 29:
“Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte
dispositivo:
_Art. 29_
“Art. 29. As instituições de educação profissional e tecnológica, as de educação, ciência e tecnologia e as de educação superior, públicas federais e privadas, são obrigadas a reservar, em cada processo seletivo para ingresso nos respectivos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica e de graduação e pós-graduação, no mínimo, 10% (dez por cento) de suas vagas, por curso e turno, para estudantes com deficiência.
§ 1_^o _ No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas aos demais estudantes.
§ 2_^o _ Os cursos mencionados neste artigo não poderão excluir o acesso da pessoa com deficiência, sob quaisquer justificativas baseadas na deficiência.
§ 3_^o _ Quando não houver exigência de processo seletivo, é assegurado à pessoa com deficiência atendimento preferencial na ocupação de vagas nos cursos mencionados no caput deste artigo.â€
_Razões do veto_
“Apesar do mérito da proposta, ela não trouxe os contornos necessários para sua implementação, sobretudo a consideração de critérios de proporcionalidade relativos às características populacionais específicas de cada unidade da Federação onde será aplicada, aos moldes do previsto pela Lei n_^o _12.711, de 29 de agosto de 2012. Além disso, no âmbito do Programa Universidade para Todos - PROUNI o governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar.—
Meus amigos, de um lado, nada se postulou de gratuidade para as pessoas com deficiência, donde trazer que o Prouni já oferece bolsas é fumaça para distrair o menos avisado, jogar as pessoas contra a necessidade de cotas para as pessoas com deficiência, as quais chegam com desvantagem aos concursos. O artigo 29 diz da reserva de vagas, não da gratuidade delas.
De outro lado, alegar a falta de “critérios de proporcionalidade” para cotas nesses certames é ridículo, visto que o IBGE indica a proporção de ¼ da população com algum tipo de deficiência.
Hora, estamos falando de concursos públicos e, como tais, eles devem tratar diferentemente pessoas desiguais para igualá-las em oportunidades. As pessoas com deficiência nem chegam com igualdade de condições aos concursos, nem os fazem com igualdade de condições!
Eu poderia recorrer ao ordenamento jurídico para justificar, defender e sustentar o artigo 29, mas sei que é desejo do Governo Dilma negar esses direitos à pessoa com deficiência.
Afinal, os que estão na posição de instruir a Presidenta a respeito de nossos direitos não precisaram passar em concurso. Alguns, de fato, fizeram nas cochas um cursinho de jornalismo e pousam de doutores perante as pessoas com deficiência, estas pessoas mesmas a quem vilipendiam.
Derrubar o veto? Não, isso não acontecerá!
Pelo menos, não acontecerá a mudança desse estado de coisas, a não ser quando este Governo que aí está se for!
E, por este momento, que vá bem rápido!
Cordialmente,
Francisco Lima
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