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Incentivos aos empregadores de pessoas com deficiência

por Lerparaver

Pergunta

trabalho numa instituição de solidariedade social e temos um Funcionário que é invisual. Ouvimos falar de um Programa ao qual podíamos concorrer no Centro de Emprego, não sei se em nome do nosso Funcionário ou em nome da Instituição, para obter ajudas técnicas, nomeadamente para aquisição de recursos adaptados ao nosso Funcionário. Quando falei com o IEFP não me sabiam dar informações sobre nenhum programa deste tipo, pois só existiam apoios para Incentivar à contratação de pessoas com deficiência. Gostaríamos de saber se nos conseguem dar mais pormenores sobre este Programa e que procedimentos devemos ter para concorrer a ele.

Desde já, agradeço o bom acolhimento deste email,

Resposta

Em resposta à sua questão, efectivamente, a lei prevê alguns subsídios que visam incentivar a contratação de pessoas deficientes, bem como prémios pela sua admissão.

Os subsídios existentes são:

a) de compensação;
b) Para adaptação de postos de trabalho - no caso em análise, esta adaptação pode passar por ajudas técnicas para deficientes visuais, tais como computador, leitor de ecrã, scanner, etc.;
c) Para eliminação de barreiras arquitectónicas;
d) De acolhimento personalizado na empresa.

Se for celebrado um contrato sem termo com o trabalhador deficiente, a entidade empregadora terá, ainda, direito ao prémio de integração.

Aconselhamo-la a consultar o Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, em especial, o Capítulo V (artigos 24º a 35º) e o Capítulo VIII (artigos 39º a 42º) e a dirigir-se ao Centro de Emprego da área da instituição em causa.

Finalmente, cumpre salientar que a lei instituiu também incentivos às entidades patronais para facilitar a integração dos deficientes no Decreto-Lei nº 299/86, de 19 de Setembro.

Por outro lado, nada impede que o trabalhador com deficiência apresente requerimento de ajudas técnicas junto do Centro de Emprego da sua área de residência, sendo que, neste caso, não está sujeito ao limite de 12 salários mínimos nacionais (limite imposto no subsídio de adaptação do posto de trabalho).

Poderá consultar esta e outra legislação directamente no nosso consultório jurídico em: http://www.lerparaver.com/consultorio_juridico.