Dicas Enades 2016: #Áudio-descrição: Técnica de Acessibilidade Comunicacional: este é o TAC que queremos!
Prezados,
Reiteradamente temos visto os direitos da pessoa com deficiência sendo denegados , postergados, meramente tratados como algo de segunda importância, ficando longe das verdadeiras agendas governamentais e, mesmo privadas.
Os direitos humanos da pessoa com deficiência sofrem ataques constantes, tanto de particulares, como de operadores públicos. E, o que as pessoas com deficiência podem fazer para terem os direitos respeitados?
Recorrer à Justiça, a resposta é dada rapidamente, sem dificuldade.
Mas, recorrer é onde está toda a dificuldade!
Patrocinar um advogado particular é caro. Recorrer ao MP, bem, nossa experiência é que, na grande maioria das vezes, não querem ajuizar ações (isso por diversas, e nem sempre "bem justificadas" razões).
Além disso, há o tempo e desgaste para que as ações corram na Justiça Brasileira.
A áudio-descrição é uma "Técnica de Acessibilidade Comunicacional"que traduz eventos visuais em palavras, empoderando as pessoas com baixa visão ou cegas no acesso daquilo que pode ser visto, mas não depreendido pela audição do evento, pelo contexto dele, pelos sons que o acompanham, enfim, que não pode ser alcançado cognitiva ou intelectualmente pela pessoa com deficiência.
Não obstante a áudio-descrição seja uma tecnologia assistiva, na forma do Artigo 17 da Lei Federal 10.098, esteja regulamentada na forma do artigo53 do Decreto 5.296/04 e prevista no sentido de ser acessibilidade comunicacional nos artigos 9 e 30 da Convenção da Pessoa com Deficiência, que no Brasil tem status de emenda Constitucional pelo Decreto Legislativo 6949/09; não obstante a áudio-descrição ser reconhecidamente uma técnica tradutória que se presta ao empoderamento da pessoa com deficiência visual, no que concerne ao acesso cultural/educacional com igualdade de oportunidades e de condições de acesso ao polo imagético dos eventos visuais, o muito que se tem conseguido de parte de alguns MPs é um TAC, termo de ajuste de conduta, o que não passa de um termo de adiamento da conduta, um protelamento da obrigatoriedade da oferta da áudio-descrição.
Exagero?
Apenas em 2020 que as pessoas com deficiência serão consideradas meio cidadãs, não cidadãos plenos de direitos, , já que nem então terão a garantia de totalidade de áudio-descrição, por exemplo na televisão pública.
Então agora é a hora de dizermos que o que queremos é o verdadeiro Tac da áudio-descrição, e ele é no gênero feminino:
A Técnica de Acessibilidade Comunicacional.
#Áudio-descrição: Técnica de Acessibilidade Comunicacional: este é o TAC que queremos!
Cordialmente,
Francisco Lima
- Partilhe no Facebook
- no Twitter
- 1359 leituras