Está aqui

Áudio-descrição: Opinião, Crítica e Comentários - blog de Francisco Lima

DESCONHECIMENTO DA LEI LEVA JUÍZES A COMETEREM CRIME POR DISCRIMINAÇÃO POR RAZÃO DE DEFICIÊNCIA

por Francisco Lima

Prezados,
As situações de discriminação que venho relatar são tão brutais e repugnantes que eu não poderia tratar delas e a elas divulgar apenas na www.direitoparatodos.associadosdainclusao.com.br, página em que trato de questões de direitos da pessoa com deficiência e das barreiras atitudinais que discriminam por razão de deficiência.
Assim, trago para este espaço o post que lá publiquei.
Os colegas que desejarem ler com mais detalhes o post, podem seguir para entrar na página mencionada e, no link Leia mais, acompanhar o que foi anunciado.
Agora, porém, vejamos parte do referido post:
DESCONHECIMENTO DA LEI LEVA JUÍZES A COMETEREM CRIME POR DISCRIMINAÇÃO POR RAZÃO DE DEFICIÊNCIA

Cotidianamente as pessoas com deficiência têm sido agredidas contra sua dignidade por pessoas cujas barreiras atitudinais limitam e mesmo impedem os direitos daquelas pessoas, em fução de as discriminar por razão de deficiência. O ordenamento jurídico brasileiro coerente com os ditames dos direitos humanos observados pelas nações civilizadas definem como crime a discriminação por razão de deficiência ( DECRETO Nº 3.956/01; DECRETO Nº 6949/09).
Todavia, agentes públicos e pessoas em geral infrigem a lei, aberta e despreocupadamente, visto que têm a convicção de que não serão punidos por discriminar propositadamente uma pessoa com deficiência ou , na melhor das hipóteses, por não terem tido o propósito, acharem que não podem ser punidos pelo efeito de sua discriminação.
O Decreto Nº 6949/09 , que tem força de Emenda Constitucional, não deixa dúvida à respeito do que significa discriminar por razão da deficiência, definindo que só não será crime se a diferenciação for em benefício da pessoa com deficiência e esta não estiver obrigada a aceitar a diferenciação que supostamente lhe será de benefício.
Nas matérias que abaixo estratificamos vemos que uma juíza e um desembargador supostamente cometeram crime de discriminação , aquela contra uma pessoa com deficiência física , este contra uma pessoa com deficiência visual. Sendo magistrados, mais que o conhecimento legal , era de se esperar que tivessem o bom senso e a razão acima da pretensa autoridade que parece terem se valido para denegar direitos constitucionais e outros. A vergonha que esses representantes do judiciário causam ao Brasil perante a comunidade nacional e mundial defensores dos direitos humanos é tal que só mesmo tendo acesso aos relatos do ocorrido que poderá o leitor tirar suas próprias conclusões.
Cadeirante afirma que falta de acessibilidade no Fórum de Monte Alto o obrigou o prestar depoimento na calçada
"A juíza, em nota, negou constrangimento e disse que foi o cadeirante quem se recusou a ser carregado por quatro degraus até o piso onde haveria a audiência.[...]"
"Um oficial de Justiça o intimou em sua casa. No documento, diz ele, a juíza cobrou sua presença, dizendo que "se [ele] está apto a se locomover ao exterior, com maior razão deve estar para se deslocar para este Fórum. [...]"Ela admite a falta de rampas no Fórum, mas afirma que nunca ninguém se recusou a ser carregado.
"[...]Quando há alguma incapacidade de locomoção, as pessoas descem do carro e são ajudadas a subir as escadas até o primeiro andar do prédio, para o que é preciso transpor apenas quatro degraus", diz, escrevendo o número em letras maiúsculas.
Para sua surpresa, diz, ele "se recusou a receber qualquer ajuda, dizendo que ninguém tocaria nele e permaneceu do lado de fora".
Ela diz que ele afirmou se sentir constrangido na rua. "Disse a ele (...) que eu mesma não sentia constrangimento em ter que realizar um ato em plena praça pública.[...]"
“Entrevista com Deborah Prates: advogada e pessoa com deficiência visual”
"[...] Procurei a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça/RJ para a necessária autorização para que a Equipe de reportagem entrasse, bem como para as imagens. Qual fora a minha surpresa ao ouvir:
- A senhora e a Equipe entram. Seu cão não. Ficará guardado na portaria com nossos seguranças. É ordem do desembargador presidente, estando em seu Manual de Portaria.
Nem acreditei no que ouvira. Isso porque já frequentava COM meu PESSOCÃO o local há mais de dois anos! Nunca me viram? Éramos invisíveis! Naquele pedido materializamo-nos! Inacreditável! Persisti exageradamente com todos até que o próprio desembargador presidente que telefonou para a minha casa.
- Pois não, desembargador, é Deborah Prates falando.
- Não adianta a senhora insistir com minha assessoria, já que está decidido que o cão ficará até em minha sala no ar refrigerado. Contudo, com a senhora NÃO. Tenho uma Equipe muito bem treinada para conduzir os deficientes, de modo que a senhora estará bem amparada. Por exemplo, o seu cachorro saberia ler a placa da 24ª Vara Cível? Mas a minha Equipe sim.
- De fato o desembargador tem razão. Jimmy é americano, pelo que só fala INGLÊS! Certamente não saberia ler a escrita em português! Dentro da ética, educação, tomando-se em conta que não há hierarquia entre juiz, desembargador e advogados é que provarei ao senhor que a LEI vigente prevalecerá. O senhor tem que dar o exemplo, não podendo, escandalosamente, descumprir comando legal federal e estadual, relativamente à permanência do guia com seu usuário. [...]"