Coragem para Julgar Com Justiça, Ainda que Contra os Poderosos.
Prezados,
Tenho falado da importância de termos um magistrado com deficiência no STF, não por ser a deficiência currículo, mas por desejar que esse Ministro responda aos anseios de nós pessoas com deficiência, de nossas famílias e de nossos amigos, julgando com coragem, com justiça e com honestidade, sempre sob a égide de nossa Carta Maior.
Nossa Presidenta está escolhendo mais um Ministro para o STF. Será que não teremos o direito de um representante nessa Corte Brasileira?
Espero que os envolvidos com os direitos humanos possam levar à Presidenta o significado de termos um Ministro com esse perfil no Supremo.
A final, aqueles que estão nas Secretarias de Dirreitos Humanos, os que estão à frente de Instituições de e para pessoas com deficiência devem pensar num plano nacional de inclusão e de benefício global para as pessoas com deficiência. De alguma forma, é por isso que estão lá.
Neste meu pequeno papel de difusor da inclusão e de defensor dos direitos inclusivos, partilho com vocês um pouco do perfil desde Magistrado, pai de família, estudioso, jurista ilibado e pessoa com deficiência que acrdito tem o currículo para exercer este meritoso papel de defesa da Constituição na mais alata Corte de Justiça Brasileira.
Leiam e partilhem nas suas redes sociais; perguntem-se porque uma pessoa com deficiência não poderia estar no Supremo e considerem se a deficiência é razão para um juiz ser preterido preterito para esse cargo.
Cordialmente,
Francisco Lima
Retirado de: http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww2.uol.com.br%2FJC%2F_199...
JUSTIÇA
Viúva de Ruy Frazão receberá indenização de R$ 6,5 milhões
Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) de Pernambuco, Felícia Soares, viúva do desaparecido político Ruy Frazão, vai receber uma indenização de R$ 6,5 milhões, resultante de um processo que move contra a União, há mais de 14 anos, pelo assassinato do marido. A medida ratifica sentença anterior do juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara de Pernambuco. Além da cifra, considerada "deveras impressionante" pelo juiz Napoleão Maia Filho, relator do processo no TRF, a medida é inédita por legitimar o princípio constitucional do critério de cálculo para reparação de dano moral. Até então, a Justiça brasileira só concedia indenização por dano material.
Embora o julgamento tenha ocorrido no último dia 7, só ontem o TRF divulgou informação. A própria Felícia Soares, segundo seu advogado Marcelo Santa Cruz, preferiu manter a decisão em sigilo, temendo o risco que a divulgação de um valor como esse pudesse lhe trazer. Embora essa seja a quarta sentença consecutiva favorável à viúva desde o início do processo, ainda não é definitiva. Apesar de já estar em fase execução (pagamento), a própria União poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que já fez junto ao TRF, alegando "exacerbação" no cálculo do valor.
Para fixar a indenização, o juiz Roberto Wanderley baseou-se em cálculos periciais. Tais cálculos tomaram por paradigma o salário atual dos auditores fiscais maranheses. É que quando foi seqüestrado pela Polícia Federal na feira de Petrolina/PE, em maio de 1974, aos 33 anos, Ruy Frazão era `exator' fiscal (semelhante ao auditor de hoje) concursado, no Maranhão.
O resultado dos cálculos dos peritos, seria o que a Justiça considera "indenização por dano material". Mas o juiz multiplicou o valor por uma vez e meia e o estendeu por mais sete anos, quando Ruy atingiria os 65 anos, a média de vida do brasileiro. A indenização material foi desconsiderada porque a viúva Felícia Soares já recebe da União uma pensão no valor do salário do marido, se fosse vivo.
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