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Áudio-descrição: Opinião, Crítica e Comentários - blog de Francisco Lima

Áudio-descrição das Ruas: Convite para unirem-se à Luta pelos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência

por Francisco Lima

Prezados,
Estamos convidando a todos para estarmos juntos numa caminhada pelo Cumprimento das leis das Pessoas com deficiência em nosso estado, em nossa cidade. Diariamente temos visto, presenciado e sentido na pele diversos tipos de discriminação, constrangimentos e descasos... são diversas as barreiras que ainda nos são impostas pela sociedade e por nossos governantes, principalmente as barreiras atitudinais. Neste país ainda não somos tratados como cidadãos de fato, pois todos os dias nossos direitos são negados e desrespeitados. Por isto, não dá mais pra dizer que esta tudo bem. Não esta tudo bem!
Então, queremos contar com sua participação e apoio neste momento importante.

"Que todos que lutam pelos direitos humanos possam estar nesta caminhada. Direitos humanos são direitos fundamentais e direito não se pede por favor, exige-se!
Vamos exigir o cumprimento da Constituição Brasileira e, com ela, o cumprimento do que determina a Convenção sobre os Direitos da pessoa com Deficiência. Venham conosco! Nossa luta pelos direitos, os quais nos estão sendo negados hoje, poderão ser os direitos que negarão a você amanhã." Francisco Lima

Pessoas Com Deficiência em Luta Pelo Respeito de Seus Direitos

Nós, os cidadãos com deficiência, convidamos a todos para uma caminhada em luta pelo cumprimento dos direitos fundamentais e humanos da pessoa com deficiência, evento a ocorrer no dia 5 de junho de 2014, com saída em frente ao shopping Boa Vista às 13:30. Concentração a partir das 12:30, em frente ao Shopping da Boa Vista - Recife-PE.
Venha conosco, divulgue esta ideia, una-se ao nosso ideal!
Todos, indistintamente, são convidados a se unir a nós, sem, contudo, representação partidária ou de qualquer ordem associativa.
Este evento é dos cidadãos com e sem deficiência, que lutam pelo cumprimento imediato das Leis garantidoras dos direitos humanos da pessoa com deficiência.
Nosso lema: “Justiça já! Direito não se implora, se exige!”.

Entrem na página do evento, confirmem a participação e divulguem nossa caminhada:
https://www.facebook.com/events/1440782369506308

“Muito prazer, eu existo. Desta luta não desisto!!!"

♫"Todos juntos somos fortes
Somos flecha e somos arco
Todos nós no mesmo barco
Não há nada pra temer
- Ao meu lado há um amigo
Que é preciso proteger." ♫
-Chico Buarque

Certos de sua presença e/ou divulgação, agradecemos.

Atte.,
Comissão organizadora do evento;

Leandra Cristina da Silva
(081) 8858-2790 ou 9638-6558
leandracristinasilva@yahoo.com.br

Rosalia C. Silva
(081) 99002013
rcs.biologa@gmail.com

Francisco Lima
limafj.br@gmail.com
(081)9997-9339
--
“...nós cidadãos com deficiência decidimos realizar essa manifestação para que nossa voz seja ouvida, sem que haja a interferência, paternalismo ou apropriação de nossa capacidade reivindicatória por “intermediários”, associações, sindicatos, partidos, ONGs ou qualquer outro grupo associativo, os quais, na realidade, não nos representam e, por vezes, quando assumem essa função, até nos representam mal.

Assim, com o intuito de dar um basta na atual situação de desrespeito humano aos nossos direitos, trazemos/denunciamos o descaso diário para com nossos direitos, e vimos nos opor a tal descaso perpetrado pelos órgãos estatais, municipais, de Justiça e legislativo para com todos os instrumentos legais já citados, após anos de lutas de nós, pessoas com deficiência, para conquistá-los.

Logo, vimos trazer com esta carta a expressão de indignação que nós, pessoas com deficiência, cidadãos brasileiros, temos diante da constatação de que nossos direitos básicos, Direitos Humanos Fundamentais, estão sendo negados e desrespeitados por este Estado da Federação e pela própria Federação.

Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta na lentidão com que nossos direitos têm saído do papel. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta ao descumprimento de nossos direitos. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta ao tratamento de “meio cidadãos” que temos recebido, com meias medidas de acessibilidade, com meias medidas de inclusão, com meias medidas de participação nos assuntos que nos concerne. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta na situação de humilhação a que temos sido submetidos por atitudes dos órgãos públicos e de órgãos privados que prestam serviços públicos.

Diante do exposto, exigimos a total reversão deste quadro de miséria, penúria, humilhação e frustração a que as pessoas com deficiência têm sido submetidas, por conta da ausência de medidas sérias, honestas imediatas, claras e firmes, que visem ao atendimento das necessidades da pessoa com deficiência; que respeitem/garantam os direitos humanos fundamentais da pessoa com deficiência; que, em suma, sejam capazes de reverter o quadro a que nós, os cidadãos com deficiência, temos sido submetidos.

Aqui não imploramos por nossos direitos, exigimos que sejam eles respeitados. Aqui não estamos para ouvir promessas, estamos para reivindicar ações!

Por isso, e desde já, fazemos integrante desta carta o documento abaixo, o qual traduz nosso pleito, nossas reivindicações, as quais são as bases mínimas que devem ser respeitadas imediata e completamente, sem retórica, sem subterfúgios.

“Justiça já! Direito não se implora, se exige!”

Pessoas com e sem Deficiência de Pernambuco

Carta Aberta pelo imediato Cumprimento das Leis sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Pernambuco

Recife, 05 de Junho de 2014.

Ao Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco:
Sr. João Soares Lyra Neto

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008;
CONSIDERANDO que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.˚ 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n.˚ 3.298, de 21 de dezembro de 1999, Lei n.˚ 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei n.˚ 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n.˚ 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu cumprimento e implementação;
CONSIDERANDO que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive o direito ao trabalho, à educação, à cultura e ao lazer, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico, cabendo aos órgãos e entidades da administração direta e indireta dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos destas leis, tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, medidas que visem garantir o acesso aos serviços concernentes, o empenho quanto ao surgimento e à manutenção de empregos e a promoção de ações eficazes que propiciem a inclusão;
CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que lhes assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção e na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas, com vistas à garantia plena da acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência; considerando que temos leis, mas não temos visto essas leis serem cumpridas na plenitude pelo órgão estatal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é constitucionalmente órgão legítimo para atuar em casos que envolvem os direitos da pessoa com deficiência, mas que essa atuação tem sido tímida e de poucos resultados, ou resultados tacanhos, aos cidadãos com deficiência; e
CONSIDERANDO que as leis atuais não preveem, na sua grande maioria, sanções capazes de inibir o desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, nós cidadãos com deficiência decidimos realizar essa manifestação para que nossa voz seja ouvida, sem que haja a interferência, paternalismo ou apropriação de nossa capacidade reivindicatória por “intermediários”, associações, sindicatos, partidos, ONGs ou qualquer outro grupo associativo, os quais, na realidade, não nos representam e, por vezes, quando assumem essa função, até nos representam mal.
Assim, com o intuito de dar um basta na atual situação de desrespeito humano aos nossos direitos, trazemos/denunciamos o descaso diário para com nossos direitos, e vimos nos opor a tal descaso perpetrado pelos órgãos estatais, municipais, de Justiça e legislativo para com todos os instrumentos legais já citados, após anos de lutas de nós, pessoas com deficiência, para conquistá-los.
Logo, vimos trazer com esta carta a expressão de indignação que nós, pessoas com deficiência, cidadãos brasileiros, temos diante da constatação de que nossos direitos básicos, Direitos Humanos Fundamentais, estão sendo negados e desrespeitados por este Estado da Federação e pela própria Federação.
Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta na lentidão com que nossos direitos têm saído do papel. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta ao descumprimento de nossos direitos. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta ao tratamento de “meio cidadãos” que temos recebido, com meias medidas de acessibilidade, com meias medidas de inclusão, com meias medidas de participação nos assuntos que nos concerne. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta na situação de humilhação a que temos sido submetidos por atitudes dos órgãos públicos e de órgãos privados que prestam serviços públicos.
Diante do exposto, exigimos a total reversão deste quadro de miséria, penúria, humilhação e frustração a que as pessoas com deficiência têm sido submetidas, por conta da ausência de medidas sérias, honestas imediatas, claras e firmes, que visem ao atendimento das necessidades da pessoa com deficiência; que respeitem/garantam os direitos humanos fundamentais da pessoa com deficiência; que, em suma, sejam capazes de reverter o quadro a que nós, os cidadãos com deficiência, temos sido submetidos.
Aqui não imploramos por nossos direitos, exigimos que sejam eles respeitados. Aqui não estamos para ouvir promessas, estamos para reivindicar ações!
Por isso, e desde já, fazemos integrante desta carta o documento abaixo, o qual traduz nosso pleito, nossas reivindicações, as quais são as bases mínimas que devem ser respeitadas imediata e completamente, sem retórica, sem subterfúgios.
Pessoas com e sem Deficiência de Pernambuco

“Justiça já! Direito não se implora, se exige!”

Diariamente, as pessoas com deficiência enfrentam barreiras sociais, comunicacionais e físicas, tais como atitudes discriminatórias relacionadas com sua deficiência, falta de acesso à comunicação/informação, à cultura e ao lazer ao trabalho e à educação, tudo devido ao descumprimento das leis, hoje vigentes no Brasil (Lei Federal 7.853/89, Lei Federal 10.098/00 Dec. Federal 3.956/01 Dec. Federal 5.296/04 e Dec. Presidencial 6949/09, entre outras), falta de acesso aos edifícios e outras infraestruturas de arquitetura, bem como a inacessibilidade de ferramentas de informação e comunicação, como sites públicos, sistema de acesso judicial entre outros.
Essas barreiras, invariavelmente resultam de uma falta de conhecimento ou de consciência que podem ser facilmente superadas com ações muito simples e previstas nas leis citadas e em outras, inclusive em nossa Constituição, bastando que o poder executivo as cumpra, que o Ministério Público, a Defensoria Pública, e demais operadores do direito, incluindo juízes, desembargadores e Ministros do Supremo as façam ser cumpridas, bastando que o poder legislativo faça leis sérias com sanções firmes e definitivas, bastando que os meios de comunicação trate as pessoas com deficiência com dignidade, como cidadãos que são e não como coitadinhos, super-heróis.
Por isso queremos justiça já! Por isso não mais aceitamos postergação de nossos direitos com intermináveis TACs ou com “acordos” e conchavos que nos negam o desfrute de nossos direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de nossos filhos, irmãos, pais e amigos. Direito não se implora, exige-se, e agora estamos exigindo o cumprimento imediato da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Neste documento os cidadãos com deficiência dão um basta no que diariamente têm visto, presenciado e sentido na pele: diversos tipos de discriminação, constrangimentos e descasos, que se descortinam em diversas barreiras (principalmente as barreiras atitudinais), ainda impostas pela sociedade e por seus governantes. Nas palavras das pessoas com deficiência: “Ainda não somos tratados como cidadãos de fato, pois todos os dias nossos direitos são negados e desrespeitados. Por isto, não dá mais para dizer que está tudo bem. Não está tudo bem!”
Nós, as pessoas com deficiência, podemos participar plenamente na sociedade se as barreiras atitudinais, comunicacionais e físicas forem removidas.
Estas são as barreiras básicas que devem ser derrubadas imediata e plenamente para que, em conformidade com nosso ordenamento pátrio e recomendações internacionais, tenhamos o respeito, a dignidade e a cidadania de que temos direito enquanto brasileiros, enquanto pessoas humanas. Estes direitos não negociamos, exigimos. E exigimos já!

Na promoção das quebras de barreiras atitudinais:
• O governo deve implementar ações/treinamento que incluam conteúdo de visão positiva para com as pessoas com deficiência (Dec. 3.956/01), incluindo as bases mínimas que devem ser difundidas, tais como:
• respeitar os direitos da pessoa com deficiência;
•focar sua atenção na pessoa, em vez de na deficiência dela;
•tratar as pessoas com deficiência como qualquer outra pessoa, isto é, como pessoa e não como deficiente;
• não emitir preconceito ligado à aparência externa de uma pessoa com deficiência;
• não emitir atitude infantilizante ou uma atitude compassiva para com a pessoa com deficiência;
• perceber que as pessoas com deficiência não são mais corajosas do que qualquer outra pessoa;
• incluir a pessoa com deficiência(s) na conversa, ele/ela também pode ter coisas interessantes para dizer;
• em uma conversa com uma pessoa com deficiência acompanhada de um assistente pessoal, dirigir-se diretamente para a pessoa com deficiência, não para o assistente pessoal;
• perguntar se a pessoa precisa de ajuda, não presumir que ele/ela faz tudo sem sua colaboração;
• deixar a pessoa expressar suas necessidades, não fazer suposições;

Na implementação laboral: recrutamento, seleção e contratação de pessoa com deficiência (Lei 7.853/89, Dec. 3.956/01; Dec. 6949/09).

Exigimos programas que venham:
• desenvolver uma política de recrutamento e seleção com igualdade de oportunidades para os candidatos/trabalhadores com deficiência;
• oferecer oportunidades de estágio para pessoas com deficiência, sejam elas com deficiência sensorial, física, intelectual, mental ou múltipla;
• desenvolver uma política de diversidade dentro das empresas;
• organizar um treinamento de conscientização sobre as pessoas com deficiência, dentro dos diversos órgãos, secretarias e departamentos ou para os terceirizados que prestam serviço em/para o Estado, Prefeitura, Assembleia etc.
• fazer todos os edifícios e os locais de trabalho o mais acessível possível (portas mais largas, rampas, banheiros acessíveis, telecomunicações acessíveis e ferramentas tecnológicas assistivas, bem como procedimentos laborais acessíveis, ...);
• sempre que modificar a infraestrutura do local de trabalho ou alterar o material de hardware e software, consultar sempre uma pessoa com deficiência que tenha conhecimento na área, antes de implementar qualquer coisa. Afinal, “Nada sobre nós, sem nós”, é mais que um lema, é uma atitude necessária para que a inclusão da pessoa com deficiência seja uma realidade em nosso país.

Na organização de atividades de lazer nos é devido:
• para excursões ou viagens, vans/ônibus adaptados, informação sobre o nível de acessibilidade dos lugares a serem visitados, garantia de um número suficiente de quartos de hotel acessíveis (banheiro adaptado, quarto grande, portas mais largas, ...), garantia de que os ambientes estão disponíveis para participantes com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Em atividades esportivas, garantir a oferta de equipamentos ou centro acessível, incluindo vestiários acessíveis e de fácil acesso para a área de esporte.
Para qualquer atividade, garantia de que o seu espaço lazer inclui pelo menos um banheiro acessível, os edifícios acessíveis, incluindo indicações em braille, com letras grandes e em relevo, bem como com representações gráficas compreensivas aos cidadãos com deficiência intelectual e para pessoas surdas que não falam Português, isto é, que falam Libras ou outra língua de sinais.
Exigimos para as lojas, restaurantes, bares que nossos direitos sejam respeitados quanto à acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, sendo garantido o mínimo:
• existência de estabelecimentos tais como loja ou restaurante acessíveis para acolher os clientes com deficiência;
• promoção de campanhas que visem a informar a todos de que devem aceitar cães guia ou outros cães de assistência (cão de assistência para pessoas surdas, para crianças diabéticas ou com epilepsia), em qualquer lugar sob quaisquer circunstâncias, a não ser que a lei expressamente proíba a entrada desses animais. Estes cães são cães de trabalho, não só para as pessoas cegas, mas também das pessoas com mobilidade reduzida.

Exigimos acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos hotéis, pensões, albergues estudantis ou similares. Para isso, a administração pública deve:
• certificar-se de que aquelas instalações oferecem banheiro acessível;
• verificar se os hotéis oferecem quartos adaptados. Um quarto adaptado é um cômodo maior, incluindo um banheiro adaptado portas mais largas etc. (vide NBR. 9050);
• na área pública, oferecer/garantir rampas, banheiros adaptados e elevadores acessíveis, com indicação em Braille, e, se possível, com um sistema de voz que anuncia os andares;
• garantir a entrada de cães-guia ou de cães de assistência em qualquer circunstância;
• nas bibliotecas, oferecer/ providenciar/garantir uma rampa para entrar no prédio, oferecer uma gama de sinais em braille, em áudio ou livros em braille, livros em letras ampliadas, livros digitais e livros em formato fácil de entender. As Estantes devem ser acessíveis a todos, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas e pessoas de baixa estatura;
• nos museus, oferecer um edifício acessível (com rampas, sinalização em braille, etc. ...) assegurando que as exposições sejam acessíveis a todos (com áudio-descrição, visita guiada, as descrições em braile, os vídeos em língua de sinais, entre outros recursos de acessibilidade comunicacional);
• em shopping centers, ao lado de degraus e escadas rolantes, devem ser fornecidos os elevadores e rampas;
• proporcionar espaços de estacionamento suficientes para pessoas com deficiência perto de todos os espaços públicos;
• todas as pessoas têm o direito de circular livremente e de forma segura e independente para qualquer edifício público ou em qualquer espaço público. Sempre que houver criação ou renovação de edifício ou um espaço público, garantir os requisitos de acessibilidade, com base do "design para todos" observando as leis e decretos regulamentadores da acessibilidade física e comunicacional nos edifícios públicos e de uso público (vide as leis mencionadas);
• sempre que houver banheiros públicos, um ou mais devem ser acessíveis a pessoas com deficiência;
• em qualquer caso, tudo o que empreender, garantir o envolvimento das pessoas com deficiência nas políticas e iniciativas, de sorte que elas possam ter voz ativa e decisiva nas ações, certificando-se de que a pessoa com deficiência tenha capacitação para falar no assunto que ela está sendo consultada.

Para e nas organizações de eventos, reuniões e conferências, exigimos os direitos mínimos abaixo relacionados:
• que a infraestrutura do local/ hotel seja totalmente acessível (que tenha rampas, elevadores, que a largura da porta é ampla, que tem banheiro acessível, que as indicações/comunicações estejam acessíveis, em braille, em tipos ampliados, em Libras etc., que cães de assistência como cães-guia e outros sejam permitidos, que haja quartos adaptados, incluindo banheiros e áreas de alimentação adaptadas ...);
• que cada participante com deficiência seja consultado sobre quais ajudas técnicas (tecnologias assistivas) são necessárias para suprir as suas diferentes necessidades;
• que todos sejam informados que devem manter os materiais em lugar dentro do alcance de todos (canetas, papel, documentos, ...), em vez de lugar inacessível, como na prateleira de cima ou em balcões altos na recepção;
• que sejam fornecidos veículos acessíveis em que uma pessoa pode entrar, usando uma cadeira de rodas; e que seja garantido estacionamento para pessoas com deficiência que chegam de carro;
• para recepções em que as pessoas têm de ficar em pé, sejam fornecidas cadeiras extras para pessoas com dificuldades de locomoção e colocar algumas mesas comuns (em vez de balcões altos), que é mais acessível aos usuários de cadeira de rodas e que também podem ser usados por pessoas surdas que precisam de suas mãos livres para a língua de sinal;
• para as pessoas cegas ou com baixa visão, que sejam fornecidas antecipadamente informações do evento em letras grandes ou em formato eletrônico para que se possa lê-las com um sistema de leitor de voz ou braille (sem texto na forma de imagem ou texto em formatos inacessíveis ou com baixa acessibilidade);
• que materiais sejam disponíveis com qualidade e acessibilidade: que PowerPoint ou flipcharts estejam os mais acessíveis possíveis para pessoas com deficiência visual por meio de uma descrição oral clara de seu conteúdo, ou se possível que os materiais sejam disponibilizados antecipadamente com a áudio-descrição do material;
• as pessoas cegas fazem uso dos sons, portanto, você deve evitar que o ambiente de conferência ou de recepção do hotel tenha ruído de fundo ou música alta;
• para pessoas com baixa audição, que seja garantido um sistema de circuito de indução (sistema de amplificação de som) e/ou um sistema de velotyping (transcrição simultânea) para as pessoas surdas ou com baixa audição que fazem leitura orofacial;
• para as pessoas surdas, forneça interpretação de língua de sinais, e ofereça intérprete para as pessoas surdo-cegas;
• pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldades para compreender ideias complexas. Exigimos que a elas sejam fornecidos materiais que possam ser usados no caso de elas não entenderem;
• que seja fornecida informação fácil de entender em conjunto com pictogramas;
• que atenção especial e prioritária sejam dadas às pessoas com deficiência em caso de emergência e em todos os casos expressos em lei, inclusive fazendo cumprir a lei de prioridade, na forma que ela determina;

Os operadores das mídias de informação escrita, falada, televisiva, radiofônica ou digital, para respeitar as leis 10.098/00 e Dec. 6949/09, entre outras, devem:
• oferecer às pessoas cegas ou com baixa visão Braille, material com letras ampliadas, em formato compatível em áudio e em formato eletrônico;
• oferecer para a pessoa com baixa visão informações impressas em letras grandes e ferramentas compatíveis com computadores;
• para as pessoas que têm baixa audição oferecer a informação escrita visível como legendagem simultânea, display escrito, sistemas de amplificação de som. Mais especificamente, as pessoas surdas, que são os usuários de língua gestual, oferecer comunicação apresentada em Libras. As pessoas surdas se comunicam com a pessoas ouvintes que não sabem falar Libras por meio de um intérprete da língua de sinais;
• para a pessoa com deficiência intelectual oferecer texto e marcas, fáceis de compreender, tais como pictogramas;
• certificar-se de que o site público ou de serviço público respeita as diretrizes de acessibilidade Web (diretrizes WAI ), permitindo às pessoas com deficiência navegar na web sem barreiras de comunicação;
• não falar sobre "pessoas com deficiência", como se elas fossem um grupo à parte, pois elas são cidadãos, são "pessoas com deficiência" ou " indivíduo com deficiência";
• promover uma imagem positiva das pessoas com deficiência que não baseiem em caridade ou a abordagem médica e que propaguem estereótipos negativos. São exemplos desses estereótipos:
• uso da palavra " deficiente mental, incapaz, aleijado etc., porque pode eliciar imagens negativas sobre pessoas com deficiência, o que constituirá discriminação por razão de deficiência (Dec. 3.956/01 e Dec. 6949/09). Ao invés de dizer "ele está de cadeira de rodas", ou "confinado a uma cadeira de rodas”. Basta dizer "Ele usa uma cadeira de rodas " ou "ele é um usuário de cadeira de rodas"; palavras que fazem as pessoas com deficiência parecerem frágeis ou dependentes, como ' vítimas', ‘aleijados’ ou 'que sofrem de'. A palavra 'inválida' também deve ser evitada, pois pode ser entendido como a pessoa "não é válida " e as pessoas com deficiência têm o mesmo valor que todos e qualquer cidadão;
• aumentar a visibilidade das pessoas com deficiência em todos os gêneros e melhorar a representação e inclusão das pessoas com deficiência;
• aumentar os programas que se referem precisamente às pessoas com deficiência e suas famílias;
• incluir a participação de pessoas com deficiência em programas de rádio, televisão e em matérias jornalísticas de cunho social;
Ao entrar no século 21, entramos na era digital, que deve beneficiar também às pessoas com deficiência, trazendo a oportunidade para todos os programas de televisão devem ser legendados e equipados com áudio-descrição, subtitulação e interpretação em Libras (Lei Federal 10.098/00, Dec. 5.296/04).
• como as demais pessoas, as pessoas com deficiência gostam muito de navegar na web. Para alguns, é a sua própria janela para fora para a sociedade. Garantir que os sites sejam desenvolvidos de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade na Web;
• garanta que as pessoas com deficiência possam acessar a mesma gama de produtos de telecomunicações como qualquer outro consumidor;
• garantir que todos os aparelhos/dispositivos por exemplo, o telefone móvel, telefone, computador, etc. estejam em acordo com o princípio do "design para todos", acessível em consonância com a leis brasileiras para a acessibilidade comunicacional;
• garantir que sempre se venha consultar as pessoas com deficiência em primeiro lugar, elas são os consumidores.

Nas questões de direito, Justiça e cidadania, devem ser garantidos quesitos e programas para:
A informação dos operadores do direito, por exemplo, com formação e informação sobre a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
• promover o conhecimento sobre as leis e a correta interpretação delas entre os advogados, promotores, defensores públicos, procuradores, juízes, desembargadores Ministros etc.;
• oferecer apoio jurídico, de baixo custo, com facilidade de acesso econômico às pessoas com deficiência nos assuntos que concernem às ações sobre a deficiência, quando elas não puderem ser assistidas pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público;
• provocar o Ministério Público e/ou Defensoria Pública que judicialize pronta e firmemente ações que visem garantir o direito devido às pessoas com deficiência;
• as ações civis públicas, as ações populares e outros remédios jurídicos podem ser um grande instrumento para as pessoas com deficiência, TACs podem significar postergação dos direitos, o que não queremos, não aceitamos mais!
TACs podem ser respostas aparentemente mais rápidas, não têm, contudo, a força do respeito pleno do direito devido às pessoas com deficiência.
• promover cursos para os magistrados, de sorte que possam julgar com base em nossa Carta Maior, não com base em estereótipos, na piedade ou na percepção de incapacidade da pessoa com deficiência: a deficiência pode impor limites, mas é a sociedade que incapacita a pessoa com deficiência quando aquela não cumpre a lei, não as cumpre ou faz cumprir;
Exigimos que o Estado não mais recorra de ações garantidoras dos direitos humanos da pessoa com deficiência, como por exemplo, o direito à educação, à saúde, entre outros.
Exigimos que o Estado garanta os professores de apoio aos estudantes com deficiência, na forma da LDBEN, Capítulo V, sem recorrer à justiça para negar tal direito.
Exigimos que para que sejam oferecidos recursos financeiros (financiamentos, patrocínios etc.) para os espaços culturais, projetos culturais e serviços culturais e de lazer se tenha como exigência a acessibilidade física dos espaços e da acessibilidade comunicacional, por exemplo, Libras para pessoas surdas e áudio-descrição para as pessoas com deficiência visual.
Exigimos que recursos sejam destinados à pesquisa e desenvolvimento na área da acessibilidade, na área das barreiras atitudinais contra a pessoa com deficiência, de modo a eliminar a discriminação e o preconceito que humilham as pessoas com deficiência, cidadãos que pagam impostos, que votam e que são menosprezados como pessoas humanas neste Estado, por este Estado!