Prezados,
Fonte do Ministério das Comunicações, bem como do Congresso afirmaram que desta vez não haverá postergação da aplicação legal que obriga a televisão brasileira a oferecer áudio-descrição na programação diária, a partir de julho próximo.
Em reunião, representantes do governo, do movimento de pessoas com deficiência e outros ouviram de importante membro do MC que: "tem havido muita pressão, mas desta vez o governo está decidido a defender a áudio-descrição na TV..."
Espero que sim e espero que seja em todos os gêneros: na programação infantil, crianças cegas ou com baixa visão devem ser respeitadas no direito ao lazer; nos noticiários; jovens e adultos devem ter respeitado o direito à informação e à educação; nos filmes e em novelas também, pois pessoas com deficiência devem ser respeitadas no direito de igualdade de acesso aos produtos visuais, os quais essas pessoas consomem, ajudam a pagar (tanto pelos impostos que lhes são igualmente cobrados, direta ou indiretamente, quanto pela composição do preço dos produtos que consomem) etc.
A áudio-descrição é tradução de eventos visuais em palavras, em palavras que deem condições aos usuários de alcançar a informação, a comunicação e tudo mais que isso propicia.
Áudio-descrição é instrumento de empoderamento, é direito constitucional e é, no presente, recurso que tem sido denegado aos brasileiros com deficiência, a despeito de previsão legal, desde, pelo menos, 2000, pela Lei Federal 10.098/00.
Áudio-descrição na TV, nos livros no teatro, nos museus e nas propagandas, principalmente na propaganda paga com os recursos dos contribuintes. Certo, Ministério Público brasileiro? Certo, Suprema Corte? Certo, Congresso Brasileiro?
Certíssimo Ministério das Comunicações!
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