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Olá Paula!
Obrigado pela ajuda. Bem hajas
Obrigado, Nelson. Já tenho averbada a carta de condução.Já conduzo à muitos anos mas em carros comprados com os benefícios para deficientes, mas agora, como não preciso de utilizar carro todos os dias, pensei que o carro do meu filho serviria os dois, e mandei adaptá-lo.
A carta da DGV diz o seginte "...as alteraões efectuadas ao referido veículo, não poderão ser aprovadas, por o seu titular não possuir restrições especiaisà condução, conforme se encontra previsto na Portaria nº 502/96 de 25 de Setembro, ao abrigo do disposto no nº 4 do artº 128º do Código da Estrada e aprovado pelo D:L nº 114/94, de 3 de Maio."
Já mendei 2 e-mail à DGV perguntando se meu filho poderia conduzir-lo sendo eu o titular. Era só mudar o nome. Mas até hoje não recebi resposta.
Os meus cumprimentos e muito grata pela atenção.
Dadinha Costa