Ajudas técnicas
Blista-Brailletec
Página de informática
Os manuais e as informações mais úteis estão aqui nesta página...
Aqui encontrará tanto manuais de programas específicos, bem como de programas e utilitários de uso frequente.
Jogos de computador para cegos
Acesso à Caixa Geral de Depósitos On-line por deficientes visuais
Windows
Teclas de atalho do Windows e comuns a todos os programas.
Apostila do Windows com o JAWS 7.0
Curso do Windows
Outra forma de ver o mundo
"Bengalas eletrônicas" prometem ajudar na locomoção de deficientes visuais em locais abertos
Andar em lugares desconhecidos, repletos de obstáculos potenciais, representa um risco para os deficientes visuais. Mas esse problema pode ser minimizado com o uso de uma "bengala eletrônica" criada por pesquisadores brasileiros. O dispositivo consegue localizar objetos a três metros e meio de distância, além de ser capaz de identificar cores. Um protótipo portátil e de baixo custo do aparelho foi desenvolvido na Faculdade de Engenharia Eletrônica da Fundação Educacional Inaciana (FEI).
"PC dá independência a deficientes"
Ele bem que chega a incorporar uma aura de Steve Wonder ou Ray Charles. Mas, não, não se trata de um artista famoso. Músico amador desde os sete anos de idade, o consultor mundial de acessibilidade da IBM, Guido Corona, se viu obrigado a trocar as teclas do piano pelas do computador quando começou a ter problemas sérios de visão, há cerca de 25 anos.
Deficiente visual usa PDA para "ler" textos
Usuário utiliza sistema portátil que associa reconhecimento de escrita a sintetizador de voz para ler textos.
AUSTIN, EUA - Um novo mundo ficou ao alcance de Tommy Craig nos últimos meses quando ele testou um novo PDA para deficientes visuais, que converte texto em áudio. Com sua ajuda, Craig foi capaz de ´ler´ de tudo, de menus de restaurantes a receitas de novos pratos, bastando posicionar o leitor sobre o impresso e tirar uma foto. Em segundos, o texto impresso chegava aos seus ouvidos. "O leitor fornece acesso a materiais que muitas vezes você simplesmente não lê", disse Craig, 51, em Austin, no Texas, que foi uma das 500 pessoas selecionadas para testar o dispositivo. "Ele certamente torna você mais independente."
Ajudas técnicas na educação - Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro
A gratuitidade da escolaridade obrigatória e os apoios e complementos educativos previstos na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), são aspectos que, embora distintos, se encontram intimamente relacionados. A relevância dos pontos comuns justifica, e até recomenda, que os dois domínios sejam regulamentados em diploma único, sem prejuízo das matérias específicas da escolaridade obrigatória.
(Revogada) Lista homologada de ajudas técnicas
| ISO | Designação | Níveis de prescrição |
| 03 03 | Auxiliares de terapêutica respiratória | 3 |
| 03 06 | Auxiliares de terapêutica circulatória |
3 |
| 03 06 06 | Meias anti-edema | 1-2-3 |
| 03 12 03 | Cintas para hérnias | 2-3 |
| 03 12 06 | Cintas e fundas para hérnias | 2-3 |
| 03 15 06 | Ajudas de diálise peritoneal | 3 |
| 03 18 | Ajudas para doseamento de medicamentos | 2-3 |
| 03 21 18 | Materiais de injecção | 2-3 |
| 03 27 09 | Estimuladores | 3 |
| 02 33 | Ajudas para a prevenção de escaras de decúbito | 1-2-3 |
| 03 42 | Auxiliares de comunicação | 3 |
| 03 43 | Ajudas para treino de comunicação aumentativa e alternativa | 3 |
| 03 48 21 | Planos inclinados | 3 |
| 03 54 | Ajudas para actividade sexual | 3 |
| 06 03 | Conjuntos de ortóteses para a coluna | 2-3 |
| 06 06 | Conjuntos de ortóteses para o membro superior | 2-3 |
| 06 12 | Conjuntos de ortóteses para o membro inferior | 2-3 |
| 06 18 | Conjuntos de próteses para o membro superior | 2-3 |
| 06 21 | Próteses cósmeticas e não funcionais para o membro superior | 2-3 |
| 06 24 | Conjunto de próteses para o membro inferior | 2-3 |
| 06 27 | Próteses cósmeticas e não funcionais para o membro inferior | 2-3 |
| 06 30 | Outras próteses (não dos membros) | 1-2-3 |
| 06 33 06 | Calçado ortopédico fabricado por medida | 2-3 |
| 06 33 09 | Calçado ortopédico standard | 2-3 |
| 09 06 | Ajudas protectoras usadas no corpo | 2-3 |
| 09 09 | Ajudas para vestir e despir | 2-3 |
| 09 12 | Ajudas para higiene pessoal | 1-2-3 |
| 09 15 | Ajudas para traqueostomia | 2-3 |
| 09 18 | Ajudas de ostomia | 1-2-3 |
| 09 24 | Sistemas colectores de urina | 1-2-3 |
| 09 27 | Colectores de urina | 1-2-3 |
| 09 30 | Fraldas e pensos | 1-2-3 |
| 09 33 | Ajudas para independência no banho e no chuveiro | 1-2-3 |
| 09 33 03 | Cadeiras de banho/chuveiro (com ou sem rodas), bancos, encostos e assentos | 1-2-3 |
| 09 33 27 | Ajudas para diminuir o comprimento e profundidade da banheira | 1-2-3 |
| 09 33 36 | Ajudas para secagem do próprio | 1-2-3 |
| 09 36 | Ajudas para manicura e pedicura | (*)3 |
| 09 51 | Relógios | 3 |
| 12 03 | Auxiliares de marcha manejados por um braço | 1-2-3 |
| 12 06 | Auxiliares de marcha manejados pelos dois braços | 1-2-3 |
| 12 09 | Carros especiais | (*)3 |
| 12 12 | Adaptações para carros | (*)3 |
| 12 15 06 | Triciclos motorizados | (*)3 |
| 12 18 06 | Triciclos com pedais | (*)3 |
| 12 18 09 | Triciclos com propulsão manual | (*)3 |
| 12 21 03 | Cadeiras de rodas de controlo manual | 1-2-3 |
| 12 21 06 | Cadeiras de rodas de controlo bimanual com rodas grandes atrás | 1-2-3 |
| 12 21 09 | Cadeiras de rodas de controlo bimanual com rodas grandes à frente | 1-2-3 |
| 12 21 12 | Cadeiras de rodas controladas por alavanca bimanual | 1-2-3 |
| 12 21 15 | Cadeiras de rodas com controlo unilateral. Cadeiras controladas com uma mão e com uma mão e um pé | (*)2-3 |
| 12 21 18 | Cadeiras de rodas com propulsão pelos pés | 1-2-3 |
| 12 21 21 | Cadeiras de rodas motorizadas | 1-2-3 |
| 12 21 24 | Cadeiras de rodas com motor eléctrico e direcção manual | 1-2-3 |
| 12 21 27 | Cadeiras de rodas com motor eléctrico e direcção motorizada | 1-2-3 |
| 12 21 33 | Sistemas de cadeiras de rodas | (*)2-3 |
| 12 24 | Acessórios de cadeiras de rodas | 1-2-3 |
| 12 27 03 | Cadeiras de empurrar | 1-2-3 |
| 12 27 15 | Gatinhadores e pranchas rolantes | 2-3 |
| 12 30 | Auxiliares de transferência | 1-2-3 |
| 12 36 | Auxiliares de elevação | 2-3 |
| 12 39 | Auxiliares de orientação | 3 |
| 12 39 03 | Bengalas brancas | 1-2-3 |
| 15 03 | Ajudas para preparação de comidas e bebidas | (*)3 |
| 15 09 | Ajudas para comer e beber | (*)3 |
| 18 09 | Mobiliário para sentar | (*)3 |
| 18 12 | Camas | 1-2-3 |
| 18 18 | Dispositivos de apoio | 1-2-3 |
| 18 30 | Transportadores verticais | 3 |
| 18 30 15 | Rampas portáteis | 1-2-3 |
| 18 30 18 | Rampas fixas | 1-2-3 |
| 18 33 | Equipamento de segurança para habitação e outros locais | 3 |
| 21 03 | Ajudas ópticas | 3 |
| 21 06 | Ajudas electro-ópticas | 3 |
| 21 09 | Unidades de entrada e saída para acessórios para o computador, máquinas de escrever, calculadoras e scanners | (*)3 |
| 21 12 | Computadores | (*)3 |
| 21 15 | Máquinas de escrever e processadores de texto | (*)3 |
| 21 21 | Suportes lógicos (software) de uso múltiplo | (*)3 |
| 21 24 | Ajudas para desenhar e escrita manual | (*)3 |
| 21 33 06 | Gravadores de vídeo | (**)3 |
| 21 33 09 | Descodificadores de texto de vídeo (texto TV) | (**)3 |
| 21 36 | Telefones e ajudas telefónicas | (**)3 |
| 21 42 | Ajudas para a comunicação face a face | 3 |
| 21 45 | Ajudas para audição | 3 |
| 21 48 | Ajudas para a sinalização | 3 |
| 21 51 | Sistemas de alarme | 3 |
| 21 54 | Livros e materiais de leitura | 3 |
| 24 03 | Ajudas para a marcação e indicação | 3 |
| 24 06 | Dispositivos de accionamento de recipientes | 3 |
| 24 09 | Comando de dispositvos de accionamento | 3 |
| 24 18 | Ajudas para assistir e ou subestituir a função da mão e ou dos dedos | 3 |
| 24 21 | Ajudas para alcançar à distância | 3 |
| 24 24 | Ajudas para o posicionamento | 3 |
| 24 27 | Ajudas para a fixação | 3 |
| 30 03 | Brinquedos | 3 |
| 30 06 | Jogos | 3 |
| 30 18 | Instrumentos de artífice, materiais e equipamento | 3 |
(*) Estes níveis pressupõem uma consulta especializada, nomeadamente, dos hospitais da rede hospitalar existente ou dos centros especializados através do médico a de uma equipa de reabilitação ou equipas diferenciadas de nível 2 e 3, conforme a situação.
Financiamento supletivo das ajudas técnicas - Despacho conjunto n.o 288/2006, de 24 de Março (ii Série)
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Despacho conjunto nº 288/2006, de 18 de Setembro (II Série do Diário da República)
As ajudas técnicas/tecnologias de apoio apresentam-se como recursos de primeira linha no universo das múltiplas respostas para o desenvolvimento dos pro- gramas de habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, pelo que, designadamente, os sistemas sectoriais da saúde, educação, formação profissional, emprego e segurança social inscrevem os encargos resultantes com a sua prescrição e financiamento nos respectivos orçamentos anuais.
Execução do despacho conjunto do financiamento supletivo de ajudas técnicas - Despacho nº 19921/2005, de 16 de Setembro
Normas reguladoras de execução do Despacho Conjunto relativo ao financiamento supletivo de ajudas técnicas
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I.P.
Páginas
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