Legislação

Convenção da ONU começa a vigorar em 3 de maio de 2008

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência recebeu a vigésima ratificação em 3 de abril de 2008, desencadeando o processo para que entre em vigor, o que acontecerá em 30 dias.

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Convensão dos direitos das pessoas com deficiência

Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência é prioridade para Frente Parlamentar e Corde

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UE pune entraves aos deficientes

Os aeroportos e as companhias aéreas não podem, a partir de hoje, negar o acesso a viagens aéreas por parte de pessoas idosas ou com deficiência. A decisão é de Bruxelas e o seu não cumprimento implica sanções. Dentro de um ano, outros entraves à mobilidade destes passageiros serão também proibidos.

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Petição pela protecção dos direitos dos cidadãos europeus com deficiência

O fórum Europeu da deficiência lançou uma campanha designada por “1million4disability”. A campanha consiste numa recolha de assinaturas a ser apresentada à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu, em 04 de Outubro de 2007.

Texto de divulgação:

50 milhões de cidadãos com deficiência têm a ambição de se tornar cidadãos iguais

DÊ UM PASSO, FAÇA A DIFERENÇA

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Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo - Regulamento (CE) nº 1107/2006

Jornal Oficial da União Europeia

26.07.2006

PT
(Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade)

REGULAMENTO (CE) N.º 1107/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de Julho de 2006 relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo

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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

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Documentos internacionais

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Declaração de Madrid

DECLARAÇÃO DE MADRID

"Não discriminação mais acção positiva igual a inclusão social"

Nós, os mais de 400 participantes no Congresso Europeu sobre deficiência, reunidos em Madrid, saudamos calorosamente a proclamação do ano 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, acontecimento que deve contribuir para aumentar a consciência da opinião pública sobre os direitos dos mais de 50 milhões de europeus com deficiência.

Registamos nesta Declaração a nossa visão com o objectivo de proporcionar um quadro conceptual para a acção do Ano europeu à escala comunitária, nacional, regional e local.

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