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Aprovados dois diplomas relevantes pelo Conselho de Ministros

por Lerparaver

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006, foram aprovados os seguintes diplomas:

"Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA)

O Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade (PNPA) prevê um conjunto integrado de medidas com o objectivo de promover a acessibilidade ao meio edificado e às tecnologias de informação e das comunicações, a pessoas com mobilidade condicionada ou necessidades especiais.

Deste modo, o PNPA visa não só a utilização plena de todos os espaços públicos e edificados ou dos transportes, mas também das tecnologias de informação, tendo em vista proporcionar um aumento da qualidade de vida das pessoas com mobilidade condicionada ou necessidades especiais e a prevenção e eliminação de diversas formas de discriminação ou exclusão.

Assim, para o período até 2010, o PNPA define seis linhas de intervenção: (i) sensibilizar, informar e formar; (ii) assegurar a acessibilidade no espaço público e no meio edificado; (iii) promover a acessibilidade aos transportes; (iv) apoiar a investigação e a cooperação internacional; (v) fomentar a participação; (vi) assegurar a aplicação, o controlo e a coordenação.

De entre as diversas medidas que integram estas linhas de intervenção, cabe destacar a formação de novos profissionais na área da acessibilidade, a implementação do modelo do balcão acessível, o acesso electrónico a serviços públicos, o acesso a interfaces das ATMs, quiosques de informação e Rede de Espaços Internet, a adaptação progressiva da totalidade das estações da rede do metropolitano de Lisboa com vista à plena acessibilidade, bem como, a adaptação das frotas das empresas de transportes colectivos.

No período de 2011 a 2015, prevê-se a definição de novas medidas e acções, tendo por base os resultados alcançados na execução das medidas anteriormente definidas bem como a conjuntura sócio- económica do país.

Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde

Este Decreto-Lei visa o reforço das condições de participação e integração social dos cidadãos com deficiência, regulamentando a legislação que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência.

Deste modo, estabelece-se, designadamente, as entidades administrativas competentes para procederem à instrução dos processos de contra-ordenações, bem como a autoridade administrativa que aplicará as coimas e as sanções acessórias correspondentes pela prática de actos discriminatórios."

Fonte:
http://www.snripd.pt/Novidades.aspx?idNov=1219&IdLang=1

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