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Áudio-descrição: Opinião, Crítica e Comentários - blog de Francisco Lima

"O DIREITO DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL à ÁUDIO-DESCRIÇÃO"

por Francisco Lima

Prezados,
Com o convite para que venham conhecer nossa página sobre direitos inclusivos na www.associadosdainclusao.com.br, com o tema do "Direito Para Todos" (www.direitoparatodos.associadosdainclusao.com.br) convido-os a ler abaixo o comentário que lá publicamos sob o título de "O DIREITO DAS” CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL À ÁUDIO-DESCRIÇÃO”.
Lembro a todos que depois do botão "Curtir" (vamos lá, curtam!) existe um link para continuar lendo sobre cada tema publicado.
Cordialmente,
Francisco Lima
O DIREITO DAS” CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL À ÁUDIO-DESCRIÇÃO
Visões tradicionalistas sobre a capacidade de a pessoa cega fazer uso das imagens, produzindo-as e/ou as compreendendo, têm levado à negação de direitos, ao prejuízo educacional e, em última instância, à discriminação por razão de deficiência contra as pessoas cegas e contra as pessoas com baixa visão.
Neste artigo, originalmente publicado na Revista Brasileira de Tradução Visual (RBTV, www.rbtv.associadosdainclusao.com.br), os autores, esteados no DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, defendem o recurso da áudio-descrição como direito à informação, à educação e ao lazer para crianças com deficiência visual, afirmando que dentre os serviços adequados de acessibilidade e de apoio à pessoa com deficiência está a acessibilidade à comunicação na forma da Lei Nº 1.098/00, no Decreto Nº 5.296/04 e no Decreto Nº 186/08 (este último, com força de norma constitucional), sem o que os alunos com deficiência não terão equiparadas as condições que lhes permitirão galgar os níveis mais superiores da educação e das artes, conforme garantido pela Carta Constitucional de 1988.
Arcabouço legal em defesa da áudio-descrição como recurso assistivo garantidor do direito à acessibilidade comunicacional para as pessoas com deficiência visual, temos certamente. Agora, é termos quem faça esse direito sair do papel e chegar à escola, na áudio-descrição de imagens contidas nos livros didáticos; nas TVs, na áudio-descrição da programação televisiva; nos museus, na áudio-descrição do acervo, etc.”
Leia mais sobre este tema e outros na www.direitoparatodos.associadosdainclusao.com.br