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Blog de Jorge Patrício

Certidão Multiúso

Submetido em Sexta, 14/05/2010 - 14:21 por Jorge Patrício
Com o tema:
  • Deficiência
  • Legislação Portuguesa

Certidão Multiúso

Certidão Multiuso

A Certidão Multiuso atesta o grau de incapacidade e é necessária para requerer certos benefícios, desde que a incapacidade seja, no mínimo, de 60%. Há,
contudo, casos em que a incapacidade tem de ser de 80%, como acontece com o direito ao “cartão dois em um”, da CP, ou de 95%, para isenção de imposto automóvel.
O requerimento para obter esta certidão é feito no Centro de Saúde da área de residência, no qual se solicita uma Junta Médica para aquele efeito. Tal
requerimento deve ser acompanhado de um relatório, elaborado por um médico especialista, e de exames complementares de diagnóstico. Deixamos aqui a referência
a alguns dos benefícios de que pode usufruir com a Certidão Multiuso:
Lista de 4 itens
• A CP, Comboios de Portugal, oferece o bilhete “dois em um”, desde que a viagem seja superior a 50km e que a incapacidade seja igual ou superior a 80%.
A mesma empresa oferece também, aos que se encontrem no referido patamar de incapacidade, o bilhete gratuito, desde que o portador do multiuso seja acompanhado
por alguém com o título de transporte válido. A CP faculta ainda, no âmbito de um acordo estabelecido com o SNRIPD, a quem tenha uma incapacidade igual
ou superior a 60%, uma redução tarifária de 25%, em viagens de segunda classe, excepto em comboios suburbanos;
• Através do telefone 800 206 206, a Telecom disponibiliza e informa sobre serviços com descontos ou gratuitos, para pessoas com necessidades especiais.
São exemplo o “cartão 118 Braille” (que permite 20 acessos mensais gratuitos ao serviço 118 da PT), desconto no telefone fixo, Internet Aladim, Sapo ou
Telepac, Sistema Telealarme e PT Mutatis;
• O INH (Instituto Nacional de Habitação), através das Câmaras, apoia financeiramente, com o programa “Falar”, obras de restauro. Informações pelo telefone
800 201 684. O portador da Certidão Multiuso pode também obter empréstimo para aquisição de casa própria, em condições idênticas às usufruídas pelos bancários;
• Para além de outros benefícios fiscais, como sejam isenção de imposto de capital, em contas bancárias, até ao montante de 10 000 Euros.
fim da lista

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Comentários

fixe, era se houvesse cartão

Submetido em Segunda, 24/05/2010 - 10:54 por jfilipe

Olá !

Eu penso q fixe, fixe, era se a gente podesse ter um cartão multiusos, em vez da certidão multiusos .... !
Pq andar com a certidão pra todo o lado é uma seca .... !
Por acaso não sabem se é possível tirar na cp um cartão, que nos identifique como portadores de deficiência, evitando levar sempre o multiusos ?

Obrigado
Abraaços

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