DECLARAÇÃO DE MADRID
"Não discriminação mais acção positiva igual a inclusão social"
Nós, os mais de 400 participantes no Congresso Europeu sobre deficiência, reunidos em Madrid, saudamos calorosamente a proclamação do ano 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, acontecimento que deve contribuir para aumentar a consciência da opinião pública sobre os direitos dos mais de 50 milhões de europeus com deficiência.
Registamos nesta Declaração a nossa visão com o objectivo de proporcionar um quadro conceptual para a acção do Ano europeu à escala comunitária, nacional, regional e local.
Preâmbulo
1. A deficiência é uma questão de direitos humanos
As pessoas com deficiência gozam dos mesmos direitos fundamentais que os restantes cidadãos. O artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem declara: Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos. Para alcançar este objectivo, todas as comunidades devem celebrar a sua diversidade intrínseca e devem assegurar que as pessoas com deficiência possam desfrutar integralmente dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, económicos e culturais reconhecidos nas diversas Convenções Internacionais, no Tratado da União Europeia e nas constituições nacionais.
2. As pessoas com deficiência querem a igualdade de oportunidades e não a paridade
A União Europeia, da mesma forma que muitas outras regiões do mundo, percorreu um longo caminho, durante as últimas décadas, partindo de uma filosofia paternalista sobre as pessoas com deficiência para uma outra aproximação que lhes faculta a responsabilidade de exercerem controle sobre as suas próprias vidas. As concepções obsoletas baseadas, em grande parte, na compaixão e na dita incapacidade de defesa das pessoas com deficiência são actualmente julgadas inaceitáveis. As medidas visando, originalmente, a reabilitação do indivíduo de forma a adaptá-lo à sociedade tendem a evoluir para uma concepção global que reclama a modificação da sociedade para incluir e adaptar-se às necessidades de todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência.As pessoas com deficiência exigem a igualdade de oportunidades e de
acesso a todos os recursos da sociedade, a saber, educação inclusiva, novas tecnologias, saúde e serviços sociais, desporto e actividades de lazer, produtos, bens e serviços de defesa dos consumidores.
3. As barreiras sociais geram a discriminação e a exclusão social
A forma como amiúde estão organizadas as nossas sociedades leva a que as pessoas com deficiência não sejam capazes de exercer plenamente os seus direitos fundamentais e sejam excluídas socialmente. Os dados estatísticos disponíveis mostram-nos que as pessoas com deficiência atingem níveis inaceitavelmente baixos de educação e emprego. Isto tem como resultado que um grande número de pessoas com deficiência viva em situação de pobreza extrema em comparação com os cidadãos não deficientes.
4. As pessoas com deficiência: os cidadãos invisíveis
A discriminação que as pessoas com deficiência sofrem é muitas vezes baseada nos preconceitos existentes contra elas mas, mais amiúde, é causada pelo facto de as pessoas com deficiência serem largamente ignoradas e esquecidas, e isto resulta na criação e reforço das barreiras ambientais e de atitude que impedem as pessoas com deficiência de tomar parte activa na sociedade.
5. As pessoas com deficiência constituem um grupo heterogéneo
Como em todas as esferas da sociedade, as pessoas com deficiência formam um grupo muito heterogéneo de indivíduos e só as políticas que respeitarem esta diversidade funcionarão. Em particular, são as pessoas com necessidades complexas de dependência e as suas famílias, as que requerem acções específicas por parte das sociedades, já que muitas vezes são as mais ignoradas entre as pessoas com deficiência. Da mesma forma, as mulheres com deficiência, assim como as pessoas com deficiência pertencentes a minorias étnicas, são frequentemente expostas a múltiplas discriminações, resultantes da interacção da discriminação causada pela sua deficiência e da discriminação resultante do seu género ou origem étnica. Para as pessoas surdas é fundamental o reconhecimento da língua gestual.
6. Não discriminação + acção positiva = inclusão social
A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, recentemente adoptada, reconhece que para alcançar a igualdade para as pessoas com deficiência, o direito à não discriminação deve ser completado pelo direito a beneficiar de apoio e assistência. Esta abordagem sintética foi o fio condutor do Congresso de Madrid que reuniu mais de 400 participantes em Março de 2002.
A nossa visão
1. A nossa visão pode descrever-se de forma mais apropriada, estabelecendo o contraste entre a nova visão e a antiga, que a primeira procura substituir:
a) Não às pessoas com deficiência como objectos de caridade ... Sim às pessoas com deficiência como detentores de direitos.
b) Não às pessoas com deficiência como pacientes ... Sim às pessoas com deficiência como cidadãos independentes e consumidores.
c) Não aos profissionais que tomam decisões em nome das pessoas com deficiência ... Sim a uma tomada de decisão e de responsabilidade independente pelas pessoas com deficiência sobre as matérias que lhes dizem respeito.
d) Não ao colocar a tónica sobre as incapacidades individuais ... Sim à eliminação de barreiras, à revisão das normas sociais, das políticas, das culturas e à promoção de um ambiente acessível e sustentável.
e) Não ao etiquetar das pessoas como dependentes ou não empregáveis ... Sim à enfatização das aptidões assim como a disponibilização de medidas efectivas de apoio.
f ) Não ao desenho de processos económicos e sociais para alguns ... Sim ao desenho de um mundo flexível para todos.
g) Não a uma segregação desnecessária na educação, no emprego e outras esferas da vida ... Sim à integração das pessoas com deficiência nas estruturas regulares.
h) Não a uma política de deficiência como um assunto que diga respeito a ministérios específicos ... Sim à inclusão da política da deficiência como uma responsabilidade colectiva de todo o governo.
2. Sociedade inclusiva para todos
Pôr em prática esta conceptualização, beneficiará não só as pessoas com deficiência, mas também a sociedade no seu conjunto. Uma sociedade que exclui vários dos seus membros ou grupos é um sociedade empobrecida. As acções para melhorar as condições das pessoas com deficiência culminará no desenho de um mundo flexível para todos. O que hoje se realizar em nome das pessoas com deficiência, terá significado para todos no mundo de amanhã.
Nós, os participantes no Congresso Europeu sobre a deficiência, reunidos em Madrid, compartilhamos esta conceptualização e convidamos todas as partes interessadas para que considerem o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, em 2003 como o início de um processo que irá tornar realidade esta visão. 50 milhões de pessoas europeias com deficiência esperam de nós o impulso para que este processo se torne realidade.
O nosso programa para concretizar esta visão
1. Medidas legais
Deve promulgar-se legislação antidiscriminatória quanto antes para eliminar os entraves existentes e evitar a emergência de novas barreiras que as pessoas com deficiência possam encontrar na educação, no emprego e no acesso aos bens e serviços e que as impede de alcançar o seu pleno potencial em termos de participação social e de independência. A cláusula de não discriminação do Artigo 13.º do Tratado da CE permite a sua aplicação à escala Comunitária, contribuindo assim para uma Europa realmente livre de barreiras para as pessoas com deficiência.
2. Mudança de atitudes
A legislação antidiscriminatória provou a sua eficácia na mudança de atitudes perante as pessoas com deficiência. Contudo, a lei não é suficiente. Sem um forte compromisso de toda a sociedade, incluindo a participação activa das pessoas com deficiência para garantir os seus próprios direitos, a legislação carecerá de eficácia. A sensibilização pública é por conseguinte necessária para apoiar medidas legislativas e para aumentar o entendimento das necessidades e dos direitos das pessoas com deficiência na sociedade e lutar contra os preconceitos e a estigmatização que ainda hoje prevalece.
3. Serviços que promovam a vida autónoma
A concretização de um objectivo visando a igualdade de acesso e de participação requer que os recursos sejam canalizados de tal forma que reforce a capacidade de participação das pessoas com deficiência e o seu direito a viver de forma autónoma. Muitas pessoas com deficiência necessitam serviços de apoio nas suas vidas quotidianas. Estes serviços devem ser de qualidade e baseados nas necessidades das pessoas com deficiência. Devem estar integrados na sociedade e não constituírem uma fonte de segregação. Um tal acompanhamento está de acordo com o modelo social europeu de solidariedade; um modelo que reconhece a nossa responsabilidade colectiva uns sobre os outros e particularmente sobre aqueles que requerem ajuda.
4. Apoio às famílias
A família das pessoas com deficiência, particularmente das crianças com deficiência e das pessoas com deficiências profundas incapazes de se representar a si mesmas, desempenha um papel essencial quanto à sua educação e inclusão social. Portanto, as autoridades públicas devem estabelecer medidas adequadas às necessidades das famílias, que lhes possibilitem organizar o apoio às pessoas com deficiência da forma mais integradora possível.
5. Atenção especial às mulheres com deficiência
O Ano Europeu deve ser visto como uma oportunidade para considerar a situação da mulher com deficiência numa nova perspectiva. A exclusão social que enfrenta a mulher com deficiência é não só motivada pela sua deficiência mas igualmente pela questão do género. A múltipla discriminação que enfrenta a mulher com deficiência deve ser combatida através da combinação de medidas de integração e de acções positivas elaboradas em consulta com as interessadas.
6. A integração global da deficiência
As pessoas com deficiência devem ter acesso aos serviços regulares de saúde, de educação, de formação e sociais, assim como ao conjunto de oportunidades disponíveis para as pessoas não deficientes. A implementação de uma aproximação inclusiva da deficiência e das pessoas com deficiência implica mudanças nas práticas habituais a vários níveis. Em primeiro lugar, é necessário assegurar que os serviços disponíveis para pessoas com deficiência sejam coordenados no seio e entre os diferentes sectores. As diversas necessidades de acessibilidade dos diferentes grupos de pessoas com deficiência devem tomar-se em consideração no processo de planificação de qualquer actividade, e não como uma adaptação a efectuar quando o processo de planificação esteja completo. As necessidades das pessoas com deficiência e suas famílias são numerosas, sendo importante conceber uma resposta compreensiva que tenha em conta a pessoa e os diferentes aspectos da sua vida.
7. O emprego como chave para a inclusão social
Devem levar-se a cabo importantes esforços com o objectivo de promover o acesso ao emprego das pessoas com deficiência, preferencialmente no marcado normal de trabalho. Trata-se de um dos instrumentos fundamentais de luta contra a exclusão social das pessoas com deficiência, de promoção da sua independência assim como da sua dignidade. Esta medida requer, não somente a activa mobilização dos parceiros sociais mas igualmente das autoridades públicas que devem continuar a reforçar as medidas já existentes.
8. Nada sobre as pessoas com deficiência sem as pessoas com deficiência
O Ano 2003 deve dar a oportunidade de outorgar às pessoas com deficiência, às suas famílias, aos seus representantes e às suas associações, um novo e mais amplo campo político e social, a todos os níveis da sociedade, para comprometer os governos no diálogo, na tomada de decisões e progresso em torno dos objectivos de igualdade e de inclusão.
Todas as acções devem empreender-se em diálogo e cooperação com as organizações mais relevantes de pessoas com deficiência. Tal participação não deve confinar-se unicamente a receber informação ou a sancionar decisões. Em contraponto, os governos devem estabelecer ou reforçar, a todos os níveis de adopção de medidas, mecanismos pontuais de concertação e de diálogo, permitindo às pessoas com deficiência através das suas organizações, contribuir na planificação, aplicação, supervisão e avaliação de todas as acções.
Uma aliança forte entre os Governos e as organizações de pessoas com deficiência constitui o requisito elementar a um progresso eficaz de igualdade de oportunidades e de participação social das pessoas com deficiência.
Para facilitar este processo, a capacidade das organizações de pessoas com deficiência deve ser reforçada através de uma maior disponibilização de recursos que lhes permita melhorar a sua gestão e aumentar a capacidade de dinamizar campanhas de sensibilização. Isto implica, do mesmo modo, uma responsabilidade por parte das organizações de pessoas com deficiência de melhorar continuamente os seus níveis de governação e de representatividade.
Propostas para a acção
O Ano 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, deve traduzir-se no avanço da agenda política relativa à deficiência e requer o apoio activo de todas as partes numa ampla aproximação de parceria. Por conseguinte, sugerem-se propostas concretas de acção para todos os agentes interessados. Estas acções devem ser desenvolvidas durante o Ano Europeu e devem manter-se para além deste. Deve ser efectuada a avaliação posterior dos progressos conseguidos.
1. As autoridades da União Europeia, as autoridades nacionais dos Estados membros e os países candidatos
As autoridades públicas devem dar o exemplo e por conseguinte devem ser os primeiros, mas não os únicos, a desenvolver estas medidas:
- Rever o âmbito actual de aplicação dos dispositivos legais Comunitários e nacionais destinados a combater as práticas discriminatórias no domínio da educação, do emprego e do acesso aos bens e serviços.
- Proceder à investigação das restrições e das barreiras discriminatórias que limitam a liberdade das pessoas com deficiência de participar plenamente na sociedade e tomar todas as medidas necessárias para remediar a situação.
- Rever os serviços e os sistemas de apoios para assegurar que estas políticas ajudem e animem as pessoas com deficiência a permanecer e/ou a tornarem-se parte integrante da sociedade em que vivem.
- Empreender investigações sobre a violência e o abuso cometido contra as pessoas com deficiência, particularmente em relação às pessoas com deficiência que vivem em grandes instituições.
- Reforçar a legislação sobre acessibilidade para assegurar que as pessoas com deficiência tenham o mesmo direito de acesso que os restantes cidadãos a todas as infra-estruturas públicas e sociais.
- Contribuir para a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência à escala mundial, participando activamente nos trabalhos de redacção de uma Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- Contribuir para a situação das pessoas com deficiência nos países em desenvolvimento, introduzindo a integração social das pessoas com deficiência nos objectivos propostos pelas políticas de cooperação para o desenvolvimento tanto europeias como nacionais.
2. Autoridades locais
O Ano Europeu deve, antes de mais, desenvolver-se ao nível local, onde os problemas são mais perceptíveis para os cidadãos e onde as associações de e para pessoas com deficiência realizam a maior parte do seu trabalho. Todos os esforços possíveis devem pôr em relevo a promoção, os recursos e as actividades de âmbito local.
Devem convidar-se os agentes locais a integrar as necessidades das pessoas com deficiência nas políticas locais e comunitárias, incluindo a educação, o emprego, a habitação e o transporte, a saúde e os serviços sociais, tendo presente a diversidade das pessoas com deficiência, incluindo, entre outros, pessoas idosas, as mulheres e os migrantes.
As administrações locais devem prever planos locais de acção relativos à deficiência em coordenação com os representantes das pessoas com deficiência, devendo preparar as suas próprias comissões locais que serão a ponta de lança das actividades do Ano.
3. Organizações de pessoas com deficiência
As organizações de pessoas com deficiência, como representantes das pessoas com deficiência, têm a responsabilidade maior para garantir o êxito do Ano Europeu. Devem considerar-se a si mesmas como embaixadoras do Ano Europeu e dirigir-se activamente a todos os sectores sociais mais relevantes, propondo medidas concretas e tratando de estabelecer a cooperação em larga escala quanto esta ainda não exista.
4. Empregadores
Os empregadores devem aumentar os seus esforços para incluir, manter e promover as pessoas com deficiência nos seus quadros de pessoal e desenhar os seus produtos e serviços de modo a que sejam acessíveis às pessoas com deficiência. Os empregadores devem rever as suas políticas internas para assegurar que nenhuma impeça as pessoas com deficiência de desfrutar da igualdade de oportunidades. As organizações empresariais podem contribuir para estes esforços recorrendo aos numerosos exemplos de boas práticas já existentes.
5. Sindicatos
Os sindicatos devem aumentar os seus esforços para contribuir para o emprego de pessoas com deficiência, assegurando de forma adequada a representação das mesmas no seu trabalho. Os sindicatos devem rever as suas políticas internas para assegurar que nenhuma impeça as pessoas com deficiência de desfrutar da igualdade de oportunidades.
6. Meios de comunicação
Os Meios de comunicação social devem criar e fortalecer alianças com associações de pessoas com deficiência, para melhorar a imagem das pessoas com deficiência nos meios de comunicação social.
Dever-se-ia potenciar a inclusão de informação sobre as pessoas com deficiência nos meios de comunicação como reconhecimento da existência da diversidade humana. Ao referir-se a questões de deficiência os meios de comunicação deveriam evitar aproximações paternalistas ou humilhantes e, pelo contrário, centrar-se melhor nas barreiras que enfrentam as pessoas com deficiência e na contribuição positiva que estas podem oferecer à sociedade uma vez que estas barreiras são ultrapassáveis.
7. O sistema escolar
As escolas devem ter um papel relevante na difusão da mensagem de compreensão e aceitação dos direitos das pessoas com deficiência, ajudar a dissipar medos, mitos e conceitos erróneos, apoiando os esforços de toda a comunidade. Devem desenvolver-se e difundir-se amplamente recursos educativos para ajudar a que os alunos desenvolvam um sentido individual com respeito pela sua própria deficiência e pela dos outros e ajudá-los a reconhecer as suas diferenças de modo mais positivo.
As escolas, os estabelecimentos de ensino superior, as universidades devem, em cooperação com os activistas do movimento de pessoas com deficiência, promover conferências e seminários dirigidos a jornalistas, publicitários, arquitectos, empregadores, assistentes sociais e agentes de saúde, familiares, voluntários e membros dos agentes locais.
8. Um esforço comum para o qual todos podem e devem contribuir
As pessoas com deficiência esforçam-se para estar presentes em todos os domínios da vida o que implica que todas as organizações revejam as suas práticas para assegurar que elas sejam concebidas de maneira a que as pessoas com deficiência possam contribuir para elas e beneficiar delas. Entre os exemplos de tais organizações destacam-se: as organizações de defesa dos consumidores, organizações juvenis, organizações religiosas, organizações culturais e outras organizações que representem grupos específicos de cidadãos. De qualquer forma é necessário envolver os responsáveis pelas decisões políticas e os responsáveis por locais como museus, teatros, cinemas, parques, estádios, centros de congressos, centros comerciais e postos de correio.
Nós, os participantes no Congresso de Madrid, apoiamos esta Declaração e comprometemo-nos a difundi-la amplamente, para que possa alcançar a base social e para animar todas as pessoas envolvidas a seguir esta Declaração antes, durante e depois do ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Subscrevendo esta Declaração, as organizações afirmam abertamente o seu acordo com conceptualização da Declaração de Madrid e comprometem-se a desenvolver as acções que contribuirão para o processo que conduzirá todas as pessoas com deficiência e suas famílias à igualdade efectiva.
Tradução
Associação Portuguesa de Deficientes
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