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Execução do despacho conjunto do financiamento supletivo de ajudas técnicas - Despacho nº 19921/2005, de 16 de Setembro

por Lerparaver

Normas reguladoras de execução do Despacho Conjunto relativo ao financiamento supletivo de ajudas técnicas

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I.P.

Despacho nº 19921/2005,
de 16 DE Setembro (II Série)

O despacho conjunto n.º 479/2005, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2005, determina que compete à secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência definir as normas reguladoras de execução do referido despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Para facilitar a prossecução desse objectivo considera-se importante precisar os conceitos e definir o universo das ajudas técnicas que será abrangido pelo montante global disponibilizado de Euro 8 619 240, repartido pelo Ministério da Saúde (Euro 3 339 955,50) e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Euro 5 279 284,50), proveniente do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P. (Euro 3 663 177), e proveniente do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (Euro 1 616 107,50).
Assim, determina-se:

1 - Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
2 - As ajudas técnicas abrangidas pelo financiamento supletivo, aprovado pelo despacho conjunto n.º 479/2005, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2005, são prescritas por acto médico, em consulta externa, para serem utilizadas fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 13 de Setembro de 2001, sob o n.º 19 210/2001 (anexo IX).
3 - Não são abrangidas pelo financiamento referido no número anterior as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.
4 - O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica não é comparticipada pelo sistema, subsistema ou companhia seguradora de que é beneficiária a pessoa com deficiência. Quando a ajuda técnica consta da listagem do sistema ou do subsistema de saúde do beneficiário, ou ainda quando coberta pela companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo e o valor da comparticipação.
5 - Para efeitos de aplicação deste despacho, os níveis de prescrição de ajudas técnicas e respectivas entidades prescritoras são os seguintes:

Nível 1 - centros de saúde;
Nível 2 - hospitais distritais e hospitais de nível 1;
Nível 3 - hospitais distritais, hospitais de nível 1, hospitais centrais, centros especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e centros de emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.

6 - Os centros especializados, para efeito de aplicação deste despacho, são as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciadas por despacho do secretário nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência constantes do anexo I.
7 - Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo clínico da utilização do material fornecido.
8 - A divulgação das ajudas técnicas susceptíveis de serem atribuídas por cada nível é feita através da lista referida no n.º 2.
9 - São financiados os custos com a adaptação e reparação das ajudas técnicas, prescritas por acto médico, reportando-se aos respectivos códigos ISO da lista referida no n.º 2.
10 - Para efeito de aplicação do presente despacho, as entidades e os montantes que constam dos anexos II, III e IV são facultados, respectivamente, pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
11 - O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e pelos centros especializados constantes do anexo I efectua-se pelos centros distritais de segurança social da área de residência das pessoas a quem se destinam.
12 - As entidades hospitalares constantes do anexo II financiam as ajudas técnicas que prescrevem.
13 - O financiamento das ajudas técnicas indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego efectua-se quer através da rede dos serviços locais do Instituto do Emprego e
Formação Profissional, I. P., centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão quer através de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional, para o efeito credenciados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e constantes do anexo IV.
14 - A definição das condições de atribuição de ajudas técnicas do âmbito da reabilitação profissional é efectuada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
15 - As verbas destinadas ao financiamento das ajudas técnicas abrangidas pelo presente despacho são atribuídas às entidades hospitalares através do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde, aos centros distritais de segurança social através do Instituto da Segurança Social, I. P., e aos serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
16 - As fichas de registo de prescrição/atribuição de ajudas técnicas (anexos V, VI e VII) são de carácter obrigatório e para que procedam ao seu preenchimento serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema, após prévia solicitação.
17 - Com o objectivo fundamental de partilha de informação e adequado estudo estatístico resultante deste financiamento supletivo, as entidades procederão também ao preenchimento dos mapas de síntese das ajudas técnicas financiadas (anexo VIII) e ao envio em suporte informático assim como ao envio via correio das cópias das fichas de prescrição/atribuição ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., dentro dos prazos abaixo indicados.
18 - As entidades financiadoras de ajudas técnicas para a formação profissional e o emprego, incluindo o acesso aos transportes que integram a rede de serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., deverão proceder de acordo com o modelo de recolha e sistematização de informação definido por esse mesmo Instituto e enviarão ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., dentro dos prazos estipulados, os mapas de síntese (anexo VIII) em suporte informático, bem como os resultados da análise estatística efectuada a partir das fichas de atribuição/prescrição das ajudas técnicas financiadas, de forma a permitir o estudo estatístico global de acordo com os indicadores definidos para as outras entidades.
19 - O prazo limite para o envio ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., da informação referida nos n.os 17 e 18 é 31 de Janeiro de 2006, considerando que o despacho conjunto n.º
479/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2005, indica o dia 31 de Março de 2006 para a apresentação de um relatório de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do referido despacho.
20 - O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução do despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, I. P., que coordena, ao qual competem as seguintes funções:

a) Proceder à análise dos mapas de síntese de prescrição/atribuição;
b) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste despacho e a correcta aplicação do orçamento atribuído;
c) Proceder ao tratamento global e estatístico da informação recolhida;
d) Elaborar um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução deste despacho.

25 de Agosto de 2005. - A Secretária Nacional, Cristina Louro.

ANEXO I
Centros especializados

Associação de Pais e Amigos de Crianças de Barcelos.
Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas (APECDA).
Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã (ARCIL).
Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleos Regionais de Beja, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guimarães, Sul/Lisboa, Vila Real, Norte e Viseu.
Casa Pia de Lisboa, I. P. - Instituto Jacob Rodrigues Pereira.
Centro de Inovação para Deficientes (CIDEF).
Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto.
Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas.
Centro de Reabilitação Profissional de Gaia.
Centro Nacional de Apoio a Deficientes Profundos João Paulo II - Fátima.
Clínica de Medicina Física e de Reabilitação da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.
Fundação Irene Rolo.
Hospital da Prelada - Porto.
Hospital Infantil São João de Deus - Montemor-o-Novo.
Liga Portuguesa de Deficientes Motores.
Unidade de Avaliação do Desenvolvimento e Integração Precoce (UADIP).

Anexo II
Hospitais
(Em euros)
... Montante
Região do Norte
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 48 000
Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua, E. P. E. ... 25 000
Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E. ... 59 000
Centro Hospitalar de Vale do Sousa ... 12 000
Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim - Vila Conde ... 7 011
Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia ... 22 000
Hospital Distrital de Chaves ... 20 834
Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros ... 14 583
Hospital de Pedro Hispano, E. P. E. ... 22 110
Hospital de São João ... 169 557
Hospital de São Marcos ... 101 183
Hospital Geral de Santo António, E. P. E. ... 306 015
Hospital de São João de Deus, E. P. E. ... 6 100
Hospital Senhora da Oliveira, E. P. E. ... 33 334
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, E. P. E. ... 86 422
Total ... 933 149
Região do Centro
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais ... 18 626
Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E. ... 34 250
Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ... 10 417
Centro Hospitalar de Coimbra ... 75 100
Hospitais da Universidade de Coimbra ... 115 599
Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco ... 50 917
Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. ... 21 291
Hospital Distrital de Pombal ... 11 459
Hospital Distrital de São João da Madeira ... 15 000
Hospital de São Sebastião - Santa Maria da Feira ... 40 042
Hospital de Santo André, E. P. E. ... 68 725
Hospital de São Teotónio, E. P. E. ... 70 500
Hospital de Sousa Martins ... 6 250
Hospital Distrital de Águeda ... 2 083
Hospital Infante D. Pedro, E. P. E. ... 22 000
Hospital São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ... 5 132
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra ... 30 790
Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira ... 5 000
Hospital do Arcebispo João Crisóstomo ... 5 000
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Centro Hospitalar de Cascais ... 41 083
Centro Hospitalar de Torres Vedras ... 14 540
Centro Hospitalar do Médio Tejo ... 39 001
Hospital do Litoral Alentejano ... 15 042
Hospital de Curry Cabral ... 119 624
Hospital de D. Estefânia ... 97 749
Hospital de Egas Moniz ... 106 739
Hospital de Garcia de Orta - Almada ... 77 541
Hospital de Pulido Valente ... 44 000
Hospital de Santa Cruz ... 10 875
Hospital de Santa Maria ... 199 000
Hospital de Santa Marta ... 97 749
Centro Hospitalar de Lisboa ... 398 806
Hospital de São Bernardo - Setúbal ... 28 000
Hospital de São Francisco Xavier ... 51 500
Hospital de Santarém ... 20 000
Hospital Distrital do Montijo ... 5 025
Hospital Fernando da Fonseca ... 55 183
Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro ... 53 521
Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão ... 37 895
Hospital Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira ... 5 730
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto ... 11 458
IPO - Centro Regional de Lisboa ... 37 958
Total ... 1 568 019
Região do Alentejo
Hospital de Santa Luzia - Elvas ... 7 000
Hospital do Espírito Santo - Évora ... 37 958
Hospital Dr. José Maria Grande - Portalegre ... 18 000
Centro Hospitalar do Baixo Alentejo ... 26 959
Total ... 89 917
Região do Algarve
Hospital Distrital de Faro ... 125 064,50
Hospital do Barlavento Algarvio ... 15 625
Total ... 140 689,50
Montante global ... 3 339 955,50

ANEXO III
Centros distritais de segurança social
(Em euros)
... Montante
Centro Distrital de Aveiro ... 214 884,60
Centro Distrital de Beja ... 123 901,50
Centro Distrital de Braga ... 262 781,70
Centro Distrital de Bragança ... 129 288,60
Centro Distrital de Castelo Branco ... 117 018
Centro Distrital de Coimbra ... 204 110,60
Centro Distrital de Évora ... 162 924,60
Centro Distrital de Faro ... 280 814,20
Centro Distrital da Guarda ... 118 514,50
Centro Distrital de Leiria ... 145 449,60
Centro Distrital de Lisboa ... 609 562,70
Centro Distrital do Porto ... 500 397
Centro Distrital de Portalegre ... 120 879,60
Centro Distrital de Santarém ... 134 675,60
Centro Distrital de Setúbal ... 166 401,50
Centro Distrital de Viana do Castelo ... 117 018
Centro Distrital de Vila Real ... 112 652,60
Centro Distrital de Viseu ... 141 902,10
Montante global ... 3 663 177

ANEXO IV
Serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego
(Em euros)
... Montante
1-A - Centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão ... 646 443
Total ... 646 443
1-B - Entidades privadas/centros de reabilitação profissional (credenciados enquanto entidades financiadoras):
Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO) ... 138 097,90
Associação para Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã (ARCIL) ... 144 083,98
Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleo Regional do Centro ... 123 406,11
Centro de Inovação para Deficientes (CIDEF) ... 73 632,90
Centro de Reabilitação Profissional de Gaia ... 300 314,31
Cooperativa de Educação e Reabilitação das Crianças Inadaptadas de Fafe (CERCIFAF) ... 33 341,76
Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Montemor (CERCIMOR) ... 9 951,17
Fundação Irene Rolo ... 41 661,82
Liga Portuguesa de Deficientes Motores (LPDM) ... 105 174,55
Total ... 969 664,50
Montante global ... 1 616 107,50

ANEXO V
Atribuição de ajudas técnicas
2005
Hospitais
Centros especializados
(ver documento original)

ANEXO VI
Atribuição de ajudas técnicas
2005
Centros de saúde
Centros distritais de segurança social
(ver documento original)

ANEXO VII
Atribuição de ajudas técnicas
2005
Centros de emprego
Entidades/centros de reabilitação
(ver documento original)

ANEXO VIII
Financiamento supletivo de atribuição de ajudas técnicas
Mapa de síntese das ajudas técnicas financiadas
(ver documento original)

ANEXO IX
Lista homologada
[despacho n.º 19 210/2001 (2.ª série), de 13 de Setembro]
(ver documento original)

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