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Áudio-descrição: Opinião, Crítica e Comentários - blog de Francisco Lima

Escola municipal do Recife limita frequência de garota autista

por Francisco Lima

Escola municipal do Recife limita frequência de garota autista
http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/educacao/noticia/2015/04/3...
Prezados,

Com este título que, de imediato denuncia um crime gravíssimo contra os direitos humanos da criança com deficiência, a matéria abaixo transcrita dá conta de um crime previsto por lei, frustrar o gozo e o exercício de direito ou dever de uma pessoa com deficiência, baseado na deficiência ou percepção de deficiência, Decreto Federal 3.956/01. Denuncia com clareza solar a afronta à Le 7.853/09, lei esta que impõe ao MP o dever de zelar pelos direitos das pessoas com deficiência. Não bastasse, trata-se de criança, portanto, acobertada pelo ECA, Estatuto que impõe ao MP zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
Mas, onde está o Ministério Público de Pernambuco? Será que não entendeu a matéria também?
Explico:
Uma criança está sendo discriminada por razão de deficiência e, segundo a matéria, a chefe da Divisão de Educação Especial da Secretaria de Educação, Lauricéia Tomaz usa da deficiência da criança para justificar tirar a menina da escola, denegando o direito Constitucional da criança com deficiência à educação.

“Segundo a chefe da Divisão de Educação Especial da Secretaria de Educação, Lauricéia Tomaz, o que ficou combinado com a avó de Carla é que ela iria todos os dias, em um tempo menor, com a perspectiva de aumentar o período gradativamente, até a menina se adaptar. “Para o autista, a mudança de rotina é um processo difícil. Carla nunca estudou, é uma realidade diferente para ela. Como teve dificuldade na adaptação, sugerimos que fosse duas vezes por semana até ampliar e ficar todos os dias, o turno todo”, explica Lauricéia.”

Fico estarrecido de ler essa declaração, se, de fato foi dada. E coloco na condicional, pois fui professor dessa senhora, exatamente em cadeira que tratei a respeito do autismo, e não quero crer que ela tenha usado esse argumento torpe para justificar a negligência de uma prefeitura que exclui alunos com deficiência, de todos eles, inclusive com a precarização da oferta de ensino para o estudante com deficiência.
Mas, o MPPE não sabe disso? Será que os promotores da área dos direitos humanos do MPPE não entendem o que está ocorrendo na prefeitura do Recife, em relação a qualidade de ensino das pessoas com deficiência e a discriminação porque elas passam? Será que o digníssimo promotor dos direitos humanos alegará que a pasta foi dividida em outras pastas de direitos humanos e a educação ficou em outra pasta, como “verborragicamente” “explicou”, quando depois de oito meses chamou as pessoas com deficiência para lhes dizer que o seu colega promotor não havia entendido um documento que relatava as queixas de cidadãos contribuintes, portanto pagadores dos salários dos doutos promotores?

Ora, sim, a pessoa com autismo pode ter dificuldades com situações novas, mas é sabido que elas se adequam com bastante qualidade às rotinas. Assim, não há razão de usar da deficiência da criança para negar-lhe direito: cabe a escola adequar-se às necessidades da estudante com deficiência, não esta, à escola.
Ademais, pergunto à “chefe da Divisão de Educação Especial da Secretaria de Educação, Lauricéia Tomaz”:

Será que se fosse seu filho, a senhora usaria deste argumento para impedir que ele estudasse na escola, tal qual lhe é de direito?
Será que aceitaria esse arranjo para seu filho?

Espero que a resposta que no passado conheci, e que era na negativa, hoje permaneça.

Assim, estarrecido que estou ao ler esta matéria, pergunto:
Será que vale estar à frente de uma Secretaria e, ao estar, justificar a negligência de seus superiores, oprimindo uma criança com autismo?

Não quero crer que essa situação fique impune; não quero crer que o MPPE se omita mais uma vez e não atue conforme é de seu dever, não fazendo TACS, mas judicializando ações que peçam a punição de tão grandes agressores aos direitos humanos.

Meus leitores,

Muitos enviam mensagens de correntes, de fofocas de atores etc., espero que agora possam replicar esta mensagem e denúncia em suas redes sociais, para que, quem sabe, essas pessoas envolvidas e omissas possam levantar as respectivas nádegas do conforto de seus cargos e fazerem algo que lhes é de competência: quiçá processar-me por dizer que, da forma que temos este MPPE, melhor ficar sem!

Francisco Lima

Carla Beatriz Menezes da Silva, 9 anos, adora ir para a escola. Em casa, quer ajudar a avó a lavar a farda para usá-la. Fica feliz quando tem aula. Mas a garota só está frequentando a Escola Municipal Professor Manoel Torres, localizada no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife, duas vezes por semana e por apenas duas horas por turno. Segundo Maria Elizabete Silva, 47, avó da garota e responsável por sua guarda, a direção do colégio informou que não teria condições de ficar com Carla todos os dias e determinou que só a levasse dois dias semanalmente. A menina é autista.

Uma lei estadual que amplia os direitos das pessoas que têm autismo foi promulgada segunda-feira passada. Uma das questões previstas na lei é a inclusão dos estudantes com a síndrome em classes regulares de ensino público e privado. “Acho que tiveram preconceito com Carla. É triste porque ela está gostando muito de ir para a escola. Gostaria que ela fosse todos os dias”, lamenta Elizabete, que veio morar no Recife em fevereiro deste ano. Antes, vivia com a neta no município de São Vicente Férrer, no Agreste pernambucano, onde a garota nunca estudou por falta de unidades que a recebessem.

Na Escola Manoel Torres, Carla foi inserida numa turma regular do 2º ano do ensino fundamental. Mas a professora não conta com profissional para apoiá-la na sala de aula. Quase um ano atrás, em maio do ano passado, a Secretaria de Educação do Recife prometeu que, em vez de chamar estagiários para auxiliarem os docentes, realizaria concurso com mil vagas para Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial. O prazo era fazer a seleção até o final de 2014.
Apenas na semana passada o contrato com a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela seleção, foi assinado, mas sem definição da quantidade de vagas. Existem, nas escolas municipais da capital pernambucana, 250 alunos com necessidades especiais esperando por um estagiário. A justificativa da Secretaria de Educação para o problema é a dificuldade em encontrar estudantes do curso de pedagogia para atuar na rede.

Segundo a chefe da Divisão de Educação Especial da Secretaria de Educação, Lauricéia Tomaz, o que ficou combinado com a avó de Carla é que ela iria todos os dias, em um tempo menor, com a perspectiva de aumentar o período gradativamente, até a menina se adaptar. “Para o autista, a mudança de rotina é um processo difícil. Carla nunca estudou, é uma realidade diferente para ela. Como teve dificuldade na adaptação, sugerimos que fosse duas vezes por semana até ampliar e ficar todos os dias, o turno todo”, explica Lauricéia.

Lorena Frota, 30, madrinha de Carla, formalizou uma denúncia, pela internet, no Ministério Público Estadual. “Primeiro disseram que não havia vaga para Carla na escola. Depois arrumaram uma vaga. É lamentável que a escola não esteja preparada para receber um aluno especial. Ela tem direito, como todo cidadão, a frequentar a escola”, destaca Lorena.