#Enades-2016: Onde cabe a Áudio-descrição? Venha descobrir!
Prezados,
A áudio-descrição, ainda hoje pode parecer algo novo para alguns, para outros, algo que se destina a uma elite que frequenta teatros, museus, cinemas ou desfiles de modas e para outros, ainda, pode significar a diferença entre a ignorância e o saber, a exclusão e o respeito ao direito à informação etc.
A áudio-descrição é uma técnica tradutória de acessibilidade comunicacional (#TAC) de inclusão com status de direitos humanos e respeito legal ao ordenamento jurídico Brasileiro, bem como campo de estudo acadêmico e de amplitude ainda não explorada na sua potencialidade.
Com efeito, tenho participado de muitos encontros, congressos, seminários e aulas em geral em que a áudio-descrição teria sido ferramenta valiosa se tivesse sido ofertada. E digo valiosa, não só aos indivíduos com deficiência visual, mas também aos que não a têm.
É Importante notar que mesmo em encontros voltados à pessoa com deficiência a áudio-descrição tem sido negligenciada, deliberadamente denegada, ridiculamente subestimada.
Isso tem-me levado a indagar se as pessoas sabem onde cabe a áudio-descrição. Você poderia pensar onde esse recurso poderia ser empregado? Onde cabe a áudio-descrição?
Em 2010, assim respondi em um congresso?
“...um educador universitário não deverá esquecer-se das necessidades educacionais especiais dos estudantes com deficiência, eg., presentes num evento de inclusão. Refiro-me, por exemplo, ao uso dos recursos assistivos, isto é, os serviços para a independência e empoderamento das pessoas com deficiência, também na platéia de um seminário, de uma conferência etc.
Como sabemos, é possível que pessoas com deficiência auditiva, visual ou outra estejam presentes nestes ambientes, tanto quanto estarão na escola ou na Universidade. Assim, a oferta do profissional intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), do profissional da áudio-descrição e outros é indispensável e extremamente necessária.
Acorde com esse entendimento, a Dra. Linamara, Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, ao falar na Mostra FIESP de Responsabilidade Socioambiental, ressaltou a audiodescrição como item indispensável às pessoas com deficiência, para compreensão das aulas na TV ou DVDs, bem como para a educação a distância, modalidade que cada vez mais se torna realidade em nosso país e que não pode seguir o modelo educacional tradicional que exclui as pessoas com deficiência.
Doutora Linamara destacou a importância da educação a distância. Quem conseguir entender a importância desse método vai crescer e quem não entender será atropelado por ele. Educação a distância representa uma grande oportunidade para todos, explicou a Secretária.
De acordo com a Dra. Linamara quando falamos de acessibilidade e comunicação sabemos que atendemos importante parcela da população, mas não incorporamos. Precisamos, portanto, de estrutura para as pessoas que usufruem de educação inclusiva: conteúdo, professor e sala de aula. Sob esse prisma, a Secretária destacou a vantagem do Telecurso, que utiliza a estrutura do próprio aluno, em relação aos equipamentos e material didático, mas reiterou, porém, a grande importância do programa apresentar recursos acessíveis a todas as pessoas. Ressaltou a audiodescrição como item indispensável para compreensão integral das aulas por meio dos programas de TV ou DVDs.
A Secretária destacou, ainda, a falta de intérprete de Libras, recursos necessário em todos os eventos e ausente no evento da Fiesp, e reiterou também que a presença do intérprete é necessária mesmo que não haja participação de pessoas surdas. Havendo o serviço, a demanda acontece, declarou.
Nós que estamos envolvidos com a causa da inclusão temos que exigir a plena acessibilidade para todas as pessoas com deficiência. E completou: colocamo-nos à disposição para tornar os meios de comunicação mais acessíveis e inclusivos e o Brasil um país cada vez melhor, um lugar de paz e de ampla participação". (Maria Isabel da Silva, jornalista, coordenadora de Projetos, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência)[2].
Destarte, ainda que uma pessoa surda não esteja no ambiente, isso não significa que outras pessoas que falem Libras não estejam. Mesmo que ninguém que fale Libras esteja na audiência, ainda assim o profissional deve estar traduzindo. Ademais, nunca se sabe quando um participante surdo vai entrar e nós não podemos impor a este ou aquele indivíduo que se identifique por sua deficiência, para que tenha prestado a si o serviço de tradução.
Como acontece com qualquer participante num congresso, a pessoa pode precisar ou querer sair da apresentação, para lá voltar minutos depois, ou chegar atrasado, inclusive por ter ficado conversando com alguém fora do recinto da palestra. Em todos os casos, o intérprete deve estar traduzindo, inclusive como uma ferramenta de divulgação desse serviço. Se uma pessoa sabe que nos encontros tais se pode valer dos serviços de interpretação, ela terá mais ânimo de deles participar. Pessoas que não conhecem o serviço passarão a conhecer e poderão se lembrar de eles próprios oferecerem, quando forem organizar ou participar da organização de tais encontros e outros.
Em suma, a oferta da interpretação em Libras, ainda que o usuário direto não esteja presente, serve como fator educativo.
Outra questão que quero abordar é o uso dos slides e outros recursos visuais nas palestras.
Muitas pessoas com deficiência visual podem até não perceber como a falta das informações advindas das imagens nos slides são importantes para o entendimento do que se está apresentando. Também, podem simplesmente solicitar a um colega sentado ao seu lado que descreva as informações contidas nas apresentações visuais (slides, transparências, vídeos, fotos etc.) com o que o palestrante ilustra, complementa, suplementa, justifica ou explica sua fala.
Em ambos os casos, a pessoa com deficiência visual fica prejudicada, ou por ter menos acesso às informações, isto é, ao conteúdo apresentado, ou porque fica na dependência de terceiros, por vezes os incomodando ou deixando de perguntar, ficando a pessoa com deficiência no prejuízo, excluída de ter a mesma igualdade de condições e de oportunidade de acesso à comunicação, com a qualidade que o participante vidente teve.
Assim, sempre que se usar slides e similares, vídeos e outros, deverá o palestrante certificar-se de áudio-descrever ou contratar um tradutor visual com experiência em áudio-descrição (um áudio-descritor) para fazê-lo.
Esse recurso é de direito da pessoa com deficiência visual (Lei 10.098/00e Decreto Federal, Lei 5.296/04) e um dever, mormente nos eventos em que se promove e defende a inclusão. A importância de tais instrumentos legais reside no fato de que ampliaram significativamente o conceito de acessibilidade à comunicação, tanto trazendo às pessoas surdas a legenda, em close caption, e janela com língua de sinais, quanto trazendo às pessoas cegas a áudio-descrição, em canal secundário de áudio (canal sap).
Art. 53. A ANATEL regulamentará, no prazo de doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previsto no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000.
§ 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual:
I - a sub-titulação por meio de legenda oculta;
II - a janela com intérprete de LIBRAS; e
III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens. (grifo nosso, Decreto Nº. 5.296/2004)[3]
Não se omitindo quanto às barreiras comunicacionais em outras instâncias, esses instrumentos legais determinaram que esse acesso deve se dar também em eventos educacionais/acadêmicos, em conferências, congressos, seminários etc., onde quer que imagens sejam exibidas e pessoas com deficiência visual delas necessitem conhecer, para o lazer, educação ou outra razão.
Art. 59. O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultânea. (Decreto Nº. 5.296/2004)[4].
Com vistas a ampliar a acessibilidade e o conhecimento que devemos ter, Estado, família e sociedade, a respeito do que tornará mais inclusiva a relação aluno com deficiência, escola e família, apresento aqui três dicas para que a áudio-descrição ocorra sempre e, em caso de um congresso, por exemplo, para que o palestrante não venha desconsiderar o público com deficiência, negando a este o direito Constitucional de acesso aos níveis mais elevados do conhecimento.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(Constituição Federativa do Brasil, 1988).[5]
Para essa garantia, portanto, as dicas em áudio-descrição que lhes apresento são:
1- Descreva o que está sendo mostrado: não diga que não é preciso descrever porque você colocou aquela informação visual ali por colocar. Isso vai denegrir a própria qualidade de sua apresentação, pois ninguém quererá acreditar que você só colocou esta ou aquela imagem ali para encher lingüiça, só para deixar "bonitinho" o slide. Se você usou uma imagem, descreva-a!
2- Lembre de apontar (citar pistas) que possam orientar as pessoas com baixa visão a respeito de para onde olhar e o que ver. Uma pessoa com baixa visão pode precisar da sua descrição sobre o que está sendo apresentado, para elucidar a imagem que ela vê.
3- Em caso de uso de tabelas, textos e similares, leia o conteúdo para todos. Pessoas com deficiência visual, pessoas disléxicas e outras podem precisar ouvir, em lugar de ler o que foi registrado em texto nessas transparências e slides.
Como o tema da presente palestra volta-se à família e à escola, alguns podem achar que estou desviando do assunto ao falar de níveis superiores da educação. Contudo, só se chega lá, pasando pelos níveis mais básicos e se tendo igualdade de condições para vencer a distância entre os primeiros anos de escolaridade e o ensino universitário. Em todo caso, é preciso lembrar que a áudio-descrição Para as crianças pequenas, faculta o acesso a conceitos novos e à elaboração de conceitos ainda não bem formados; permite à criança com deficiência visual adquirir novos vocabulários e desfrutar do acesso ao lazer, o qual será partilhado com as demais crianças que enxergam, levando à inclusão de todas. (www.rnib.org.uk).[6]
Exemplo disso é sua aplicação nos jogos (tipo vídeo-games). Crianças cegas poderão jogar e discutir sobre o que jogaram, a que fase chegaram etc., falando com seu coleguinha que enxerga. E ambas as crianças poderão, então, partilhar seu conhecimento sobre o jogo. Nos dias de hoje, essas situações são raras e as crianças cegas ficam com poucas chances de discutir/brincar com seus coleguinhas quando os jogos são o mediador ou assunto da conversa.
Então, cuidarmos para que nossas palestras estejam acessíveis em toda sua plenitude é crucial para que a inclusão seja realidade, pois como disse antes: "A inclusão só se Faz Fazendo" (Lima e Lima, 2008)…."
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