Carta denúncia pelo imediato Cumprimento das Leis sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Pernambuco
Recife, 09 de Junho de 2014.
Ao Excelentíssimo Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco:
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º de agosto de 2008;
CONSIDERANDO que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.˚ 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n.˚ 3.298, de 21 de dezembro de 1999, Lei n.˚ 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei n.˚ 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n.˚ 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu cumprimento e implementação;
CONSIDERANDO que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive o direito ao trabalho, à educação, à cultura e ao lazer, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico, cabendo aos órgãos e entidades da administração direta e indireta dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos destas leis, tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, medidas que visem garantir o acesso aos serviços concernentes, o empenho quanto ao surgimento e à manutenção de empregos e a promoção de ações eficazes que propiciem a inclusão;
CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que lhes assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção e na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas, com vistas à garantia plena da acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência; considerando que temos leis, mas não temos visto essas leis serem cumpridas na plenitude pelo órgão estatal;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é constitucionalmente órgão legítimo para atuar em casos que envolvem os direitos da pessoa com deficiência, mas que essa atuação tem sido tímida e de poucos resultados, ou resultados tacanhos, aos cidadãos com deficiência; e
CONSIDERANDO que as leis atuais não preveem, na sua grande maioria, sanções capazes de inibir o desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, nós cidadãos com deficiência vimos apresentar nossas queixas para que nossa voz seja ouvida, sem que haja a interferência, paternalismo ou apropriação de nossa capacidade reivindicatória por “intermediários”, associações, sindicatos, partidos, ONGs ou qualquer outro grupo associativo, os quais, na realidade, não nos representam e, por vezes, quando assumem essa função, até nos representam mal.
Assim, com o intuito de dar um basta na atual situação de desrespeito humano aos nossos direitos, trazemos/denunciamos o descaso diário para com nossos direitos, e vimos nos opor a tal descaso perpetrado pelos órgãos estatais, municipais, de Justiça e legislativo para com todos os instrumentos legais já citados, após anos de lutas de nós, pessoas com deficiência, para conquistá-los.
Logo, vimos trazer com esta carta-queixa a expressão de indignação que nós, pessoas com deficiência, cidadãos brasileiros, temos diante da constatação de que nossos direitos básicos, Direitos Humanos Fundamentais, estão sendo negados e desrespeitados por este Município, por este Estado da Federação e pela própria Federação.
Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta na lentidão com que nossos direitos têm saído do papel. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta ao descumprimento de nossos direitos. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta ao tratamento de “meio cidadãos” que temos recebido, com meias medidas de acessibilidade, com meias medidas de inclusão, com meias medidas de participação nos assuntos que nos concerne. Nós, as pessoas com deficiência, damos um basta na situação de humilhação a que temos sido submetidos por atitudes dos órgãos públicos e de órgãos privados que prestam serviços públicos; Nós, as pessoas com deficiência, vimos requerer ações legais firmes, imediatas e efetivas para garantir os direitos humanos da pessoa com deficiência, mormente no que concerne a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Presencial 6949/09).
Diante do exposto, exigimos a total reversão deste quadro de miséria, penúria, humilhação e frustração a que as pessoas com deficiência têm sido submetidas, por conta da ausência de medidas sérias, honestas imediatas, claras e firmes, que visem ao atendimento das necessidades da pessoa com deficiência; que respeitem/garantam os direitos humanos fundamentais da pessoa com deficiência; que, em suma, sejam capazes de reverter o quadro a que nós, os cidadãos com deficiência, temos sido submetidos.
Aqui não imploramos por nossos direitos, exigimos que sejam eles respeitados. Aqui não estamos para ouvir promessas, estamos para reivindicar ações!
Por isso, e desde já, fazemos integrante desta carta o documento abaixo, o qual traduz nosso pleito, nossas reivindicações, as quais são as bases mínimas que devem ser respeitadas imediata e completamente, sem retórica, sem subterfúgios, sem ações que protelem em dias, semanas e menos ainda, meses nossos direitos.
Pessoas com e sem Deficiência de Pernambuco
“Justiça já! Direito não se implora, se exige!”
Diariamente, as pessoas com deficiência enfrentam barreiras sociais, comunicacionais e físicas, tais como atitudes discriminatórias relacionadas com sua deficiência, falta de acesso à comunicação/informação, à cultura e ao lazer ao trabalho e à educação, tudo devido ao descumprimento das leis, hoje vigentes no Brasil (Lei Federal 7.853/89, Lei Federal 10.098/00 Dec. Federal 3.956/01 Dec. Federal 5.296/04 e Dec. Presidencial 6949/09, entre outras), falta de acesso aos edifícios e outras infraestruturas de arquitetura, bem como a inacessibilidade de ferramentas de informação e comunicação, como sites públicos, sistema de acesso judicial entre outros.
Essas barreiras, invariavelmente resultam de uma falta de conhecimento ou de consciência que podem ser facilmente superadas com ações muito simples e previstas nas leis citadas e em outras, inclusive em nossa Constituição, bastando que o poder executivo as cumpra, que o Ministério Público, a Defensoria Pública, e demais operadores do direito, incluindo juízes, desembargadores e Ministros do Supremo as façam ser cumpridas, bastando que o poder legislativo faça leis sérias com sanções firmes e definitivas, bastando que os meios de comunicação trate as pessoas com deficiência com dignidade, como cidadãos que são e não como coitadinhos, super-heróis. Daí, virmos à presença desta promotoria denunciar os casos de abuso, humilhação e descumprimento das leis de acessibilidade perpetrados pelo Estado de Pernambuco e pelo Município de Recife, cujos responsáveis são o Governador e Prefeito respectivamente, conforme é de conhecimento desta promotoria pública.
Por isso queremos justiça já! Por isso não mais aceitamos postergação de nossos direitos com intermináveis TACs ou com “acordos” e conchavos que nos negam o desfrute de nossos direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de nossos filhos, irmãos, pais e amigos. Direito não se implora, exige-se, e agora estamos exigindo o cumprimento imediato da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Neste documento os cidadãos com deficiência dão um basta no que diariamente têm visto, presenciado e sentido na pele: diversos tipos de discriminação, constrangimentos e descasos, que se descortinam em diversas barreiras (principalmente as barreiras atitudinais), ainda impostas pela sociedade e por seus governantes. Nas palavras das pessoas com deficiência: “Ainda não somos tratados como cidadãos de fato, pois todos os dias nossos direitos são negados e desrespeitados. Por isto, não dá mais para dizer que está tudo bem. Não está tudo bem!”
Nós, as pessoas com deficiência, podemos participar plenamente na sociedade se as barreiras atitudinais, comunicacionais e físicas forem removidas.
Estas são as barreiras básicas que requeremos sejam derrubadas imediata e plenamente para que, em conformidade com nosso ordenamento pátrio e recomendações internacionais, tenhamos o respeito, a dignidade e a cidadania de que temos direito enquanto brasileiros, enquanto pessoas humanas. Estes direitos não negociamos, exigimos. E exigimos já!
Na promoção das quebras de barreiras atitudinais denunciamos:
• que O governo não tem implementado ações/treinamento que incluam conteúdo de visão positiva para com as pessoas com deficiência (Dec. 3.956/01), incluindo as bases mínimas que devem ser difundidas, tais como:
• respeitar os direitos da pessoa com deficiência;
•focar sua atenção na pessoa, em vez de na deficiência dela;
•tratar as pessoas com deficiência como qualquer outra pessoa, isto é, como pessoa e não como deficiente;
• não emitir preconceito ligado à aparência externa de uma pessoa com deficiência;
• não emitir atitude infantilizante ou uma atitude compassiva para com a pessoa com deficiência;
• perceber que as pessoas com deficiência não são mais corajosas do que qualquer outra pessoa;
• incluir a pessoa com deficiência(s) na conversa, ele/ela também pode ter coisas interessantes para dizer;
• em uma conversa com uma pessoa com deficiência acompanhada de um assistente pessoal, dirigir-se diretamente para a pessoa com deficiência, não para o assistente pessoal;
• perguntar se a pessoa precisa de ajuda, não presumir que ele/ela faz tudo sem sua colaboração;
• deixar a pessoa expressar suas necessidades, não fazer suposições;
Denunciamos
Que na implementação laboral: recrutamento, seleção e contratação de pessoa com deficiência (Lei 7.853/89, Dec. 3.956/01; Dec. 6949/09).
• não há programas que desenvolvam uma política de recrutamento e seleção com igualdade de oportunidades para os candidatos/trabalhadores com deficiência;
• não há a oferta de oportunidades de estágio para pessoas com deficiência, sejam elas com deficiência sensorial, física, intelectual, mental ou múltipla;
• que não há uma política de diversidade dentro das empresas estatais;
• que não há programas para treinamento de conscientização sobre as pessoas com deficiência, dentro dos diversos órgãos, secretarias e departamentos ou para os terceirizados que prestam serviço em/para o Estado, Prefeitura, Assembleia etc.
• que não há suficiente acessibilidade nos edifícios públicos e locais de trabalho (postos de trabalho): portas mais largas, rampas, banheiros acessíveis, telecomunicações acessíveis e ferramentas tecnológicas assistivas, bem como procedimentos laborais acessíveis, ...;
• que quando modificam a infraestrutura do local de trabalho ou alteraram o material de hardware e software, não consultam uma pessoa com deficiência que tenha conhecimento na área, antes de implementar qualquer coisa. Afinal, “Nada sobre nós, sem nós”, é mais que um lema, é uma atitude necessária para que a inclusão da pessoa com deficiência seja uma realidade em nosso país.
Na organização de atividades de lazer nos é devido denunciamos:
• que em situações de turismo, não há número suficiente de vans/ônibus adaptados, que não há informações sobre o nível de acessibilidade dos lugares a serem visitados, que não há garantia de um número suficiente de quartos de hotel acessíveis (banheiro adaptado, quarto grande, portas mais largas, ...), que não é garantido de que os ambientes estão disponíveis para participantes com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Que em atividades esportivas, não é garantida a oferta de equipamentos ou centro acessível, incluindo vestiários acessíveis e de fácil acesso para a área de esporte.
Que os espaços de lazer não incluem número suficiente de banheiros acessíveis, que os edifícios públicos e de serviço público não são acessíveis, faltando indicações em braile, com letras grandes e em relevo, bem como com representações gráficas compreensivas aos cidadãos com deficiência intelectual e para pessoas surdas que não falam Português, isto é, que falam Libras ou outra língua de sinais.
Que nossos diretos não são respeitados em lojas, restaurantes e bares quanto à acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, não sendo garantido o mínimo recomendado:
• existência de estabelecimentos tais como lojas ou restaurantes acessíveis para acolher os clientes com deficiência;
• promoção de campanhas que visem a informar a todos de que devem aceitar cães guia ou outros cães de assistência (cão de assistência para pessoas surdas, para crianças diabéticas ou com epilepsia), em qualquer lugar sob quaisquer circunstâncias, a não ser que a lei expressamente proíba a entrada desses animais. Estes cães são cães de trabalho, não só para as pessoas cegas, mas também para as pessoas com mobilidade reduzida.
Que os hotéis, pensões, albergues estudantis ou similares não têm acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, posto que, as administrações municipal e estadual não cumprem os dispositivos legais no que devem:
• certificar-se de que aquelas instalações oferecem banheiro acessível;
• verificar se os hotéis oferecem quartos adaptados. Um quarto adaptado é um cômodo maior, incluindo um banheiro adaptado portas mais largas etc. (vide NBR. 9050);
• na área pública, oferecer/garantir rampas, banheiros adaptados e elevadores acessíveis, com indicação em Braille, e, se possível, com um sistema de voz que anuncie os andares;
• garantir a entrada de cães-guia ou de cães de assistência em qualquer circunstância;
• nas bibliotecas, oferecer/ providenciar/garantir uma rampa para entrar no prédio, oferecer uma gama de sinais em braille, em áudio ou livros em braille, livros em letras ampliadas, livros digitais e livros em formato fácil de entender. As Estantes devem ser acessíveis a todos, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas e pessoas de baixa estatura;
• nos museus, oferecer um edifício acessível (com rampas, sinalização em braille, etc. ...) assegurando que as exposições sejam acessíveis a todos (com áudio-descrição, visita guiada, as descrições em braile, os vídeos em língua de sinais, entre outros recursos de acessibilidade comunicacional);
• em shopping centers, ao lado de degraus e escadas rolantes, tenham elevadores e rampas;
• proporcionar espaços de estacionamento suficientes para pessoas com deficiência perto de todos os espaços públicos;
• Que na criação ou renovação de edifício ou um espaço público não tem havido a adequada, garantia dos requisitos de acessibilidade, com base do "design para todos" observando as leis e decretos regulamentadores da acessibilidade física e comunicacional nos edifícios públicos e de uso público (vide as leis mencionadas);
• que em lugares onde há banheiros públicos, nem sempre há um ou mais acessíveis a pessoas com deficiência;
• que nos empreendimentos públicos não há garantia do envolvimento das pessoas com deficiência nas políticas e iniciativas, de sorte que elas possam ter voz ativa e decisiva nas ações, certificando-se de que a pessoa com deficiência tenha capacitação para falar no assunto que ela está sendo consultada.
Quanto as situações de organizações de eventos, reuniões e conferências, denunciamos:
• que nas infraestruturas tais como centros de convenções, espaços culturais, cinemas, teatros, museus, hotéis, etc não há suficiente acessibilidade (que não há rampas adequadas, que não há elevadores para acessibilidade , que muitas das portas não são amplas, que não tem banheiro acessível, que não tem indicações/comunicações acessíveis, em braille, em tipos ampliados, em Libras etc., que não tem sido permitido a entrada de cães de assistência como cães-guia e outros, que não há quartos adaptados, que não há banheiros e áreas de alimentação adaptados ...);
• que os participantes, clientes, espectadores, visitantes daqueles espaços não tem sido consultados sobre quais ajudas técnicas (tecnologias assistivas) são necessárias para suprir as suas diferentes necessidades;
• que não há o treinamento e/ou informação para que os servidores naqueles espaços sejam informados que devem manter os materiais em lugar dentro do alcance de todos (canetas, papel, documentos, ...), em vez de lugar inacessível, como na prateleira de cima ou em balcões altos na recepção;
• que para os centros de convenção, museus e outros espaços não há veículos acessíveis em que uma pessoa possa entrar, usando uma cadeira de rodas; e que seja garantido estacionamento para pessoas com deficiência que chegam de carro;
• que não há a exigência para os centros de convenções, museus, cinemas, teatros e outros que forneçam recepções com cadeiras extras e mesas comuns quando pessoas deficiência, com dificuldade de locomoção (incluindo as obesas) tenham de ficar em pé nas filas, que os balcões altos sejam substituídos por balcões mais baixos, os quais são mais acessíveis aos usuários de cadeira de rodas e que também podem ser usados por pessoas surdas que precisam de suas mãos livres para a língua de sinal;
• que para as pessoas cegas ou com baixa visão, não tem sido oferecida a acessibilidade comunicacional com o fornecimento antecipado de informações do evento em letras grandes ou em formato eletrônico para que se possa lê-las com um sistema de leitor de voz ou braille (sem texto na forma de imagem ou texto em formatos inacessíveis ou com baixa acessibilidade);
• que os materiais disponíveis nos discursos públicos, nos seminários e formações proporcionados pelo estado e pela prefeitura não tem sido acessíveis, com qualidade para pessoas com deficiência visual, por exemplo, faltando descrição oral (áudio-descrição) clara de seu conteúdo, que os materiais com alguma acessibilidade, quando existem, não são disponibilizados antecipadamente.;
• que não há para pessoas com baixa audição a oferta de um sistema de circuito de indução (sistema de amplificação de som) e/ou um sistema de velotyping (transcrição simultânea) para as pessoas surdas ou com baixa audição que fazem leitura orofacial;
• que nem sempre há a oferta de intérpretes para as pessoas surdas, e não há disponibilidade de intérprete para as pessoas surdo-cegas;
• que não há oferta de materiais que possam ser utilizados por pessoas com deficiência intelectual, as quais podem ter dificuldades para compreender ideias complexas (vide NBR 9050 e Dec. 6949/09);
• que para as pessoas com deficiência intelectual não é garantida a informação fácil de entender em conjunto com pictogramas(vide NBR 9050 e Dec. 6949/09);
• que não é dada atenção especial e prioritária às pessoas com deficiência em casos de emergência e em todos os casos expressos em lei; que a lei de prioridade não é cumprida, na forma que o texto legal determina: Prioridade de atendimento a pessoa com deficiência, após o atendimento de quem está sendo atendido
Na interação com os operadores das mídias de informação escrita, falada, televisiva, radiofônica ou digital, ou no uso dessas mídias o estado e o município não cumprem as leis 10.098/00 e Dec. 6949/09, entre outras, donde denunciamos:
• que não há a oferta às pessoas cegas ou com baixa visão de textos em braille, material com letras ampliadas, em formato compatível em áudio e em formato eletrônico;
• que não há para a pessoa com baixa visão a oferta de informações impressas em letras grandes e ferramentas compatíveis com computadores;
• que para as pessoas que têm baixa audição não há a oferta da informação escrita visível como legendagem simultânea, display escrito, sistemas de amplificação de som nos locais de prestação de serviço público, nas comunicações oficiais, entre outras. Que para as pessoas surdas, que são os usuários de língua gestual, não há a oferta de interpretação e materiais em Libras dessas comunicações;
• que não há para a pessoa com deficiência intelectual a oferta de texto e marcas, fáceis de compreender, tais como pictogramas;
• que os sites públicos ou de serviço público não oferecem adequada acessibilidade, nem respeitam as diretrizes de acessibilidade Web (diretrizes WAI ), permitindo às pessoas com deficiência navegar na web sem barreiras de comunicação;
• que não há por parte do estado e do município um programa para promover uma imagem positiva das pessoas com deficiência que não baseiem em caridade ou a abordagem médica e que elimine estereótipos negativos. Tais como:
• uso da palavra " deficiente mental, incapaz, aleijado etc, porque pode eliciar imagens negativas sobre pessoas com deficiência, o que constituirá discriminação por razão de deficiência (Dec. 3.956/01 e Dec. 6949/09). Ao invés de dizer "ele está de cadeira de rodas", ou "confinado a uma cadeira de rodas”. Basta dizer "Ele usa uma cadeira de rodas " ou "ele é um usuário de cadeira de rodas"; palavras que fazem as pessoas com deficiência parecerem frágeis ou dependentes, como ' vítimas', ‘aleijados’ ou 'que sofrem de'. A palavra 'inválida' também deve ser eliminada, pois pode ser entendida como a pessoa "não é válida " e as pessoas com deficiência têm o mesmo valor que todos e qualquer cidadão;
• que não há por parte do estado e do município um programa para aumentar a visibilidade das pessoas com deficiência em todos os gêneros e melhorar a representação e inclusão das pessoas com deficiência;
• que não há por parte do estado e do município um programa para promover a cidadania e o respeito dos serviços públicos, da educação e da assistência social, por exemplo, ao que se referem precisamente às pessoas com deficiência e suas famílias;
Ao entrar no século 21, entramos na era digital, que deve beneficiar também às pessoas com deficiência, trazendo a oportunidade para todos, os programas de televisão devem ser legendados e equipados com áudio-descrição, subtitulação e interpretação em Libras (Lei Federal 10.098/00, Dec. 5.296/04, Dec. 6949/09). Como as demais pessoas, as pessoas, as com deficiência gostam muito de navegar na web. Para algumas, é a sua própria janela para fora para a sociedade, no entanto os sites públicos, dos governos do Estado e do município, bem como das concessionarias de serviços públicos e prestadores de serviços públicos não cumprem com a adequada acessibilidade para a diversidade das pessoas com deficiência, assim é que denunciamos:
Que os sites públicos e de serviços públicos não são desenvolvidos de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade na Web;
• Que não garantem que as pessoas com deficiência acessem a mesma gama de produtos de telecomunicações como qualquer outro consumidor;
• Que não há por parte do governo a exigência para que todos os aparelhos/dispositivos, por ele adquiridos, por exemplo, o computador, estejam em acordo com o princípio do "design para todos", acessíveis em consonância com a leis brasileiras para a acessibilidade comunicacional;
• Que não há por parte do estado e do município a garantia de que na aquisição de bens e serviços a pessoa com deficiência seja consultada sobre as questões de acessibilidade para esses bens e serviços
Nas questões de direito, Justiça e cidadania, devem ser garantidos quesitos e programas para:
O Estado e o Município não garantem a informação dos operadores do direito, os quais dão suporte legal a contratação de serviços e compra de equipamentos inacessíveis, em função disso requeremos que recebam formação e informação sobre a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
• promovam o conhecimento sobre as leis e a correta interpretação delas entre os advogados e/ou procuradores;
• ofereçam apoio jurídico, de baixo custo, com facilidade de acesso econômico às pessoas com deficiência nos assuntos que concernem às ações sobre a deficiência, quando elas não puderem ser assistidas pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público;
• Que o Ministério Público e/ou Defensoria Pública judicialize pronta e firmemente ações que visem garantir o direito devido às pessoas com deficiência;
• as ações civis públicas, as ações populares e outros remédios jurídicos podem ser um grande instrumento para as pessoas com deficiência, TACs podem significar, contudo, postergação dos direitos quando dão prazos aos entes públicos e privados para cumprir as leis cujo os prazos já foram estabelecidos e, por esses entes descumpridos, esse estados de coisas, esses TACs não queremos, não aceitamos mais!
TACs podem ser respostas aparentemente mais rápidas, não têm, contudo, a força do respeito pleno do direito devido às pessoas com deficiência. Por isso, reafirmamos, não os queremos em lugar da judicialização imediata e firme.
Requeremos que ao Estado e ao Município seja exigida a garantia dos professores de apoio aos estudantes com deficiência, na forma da LDBEN, Capítulo V, sem recorrer à justiça para negar tal direito.
Requeremos que ao Estado e ao Município seja exigido que ao empregarem recursos financeiros (financiamentos, patrocínios etc.) para os espaços culturais, projetos culturais e serviços culturais e de lazer se tenha como exijam a acessibilidade física dos espaços e da acessibilidade comunicacional, por exemplo, Libras para pessoas surdas e áudio-descrição para as pessoas com deficiência visual.
Requeremos que ao Estado e ao Município que ao empregarem recursos econômicos para à pesquisa e desenvolvimento comtemplem a área da acessibilidade, a área das barreiras atitudinais contra a pessoa com deficiência, de modo a eliminar a discriminação e o preconceito que humilham as pessoas com deficiência, cidadãos que pagam impostos, que votam e que são menosprezados como pessoas humanas neste Município, por este Município!
Requeremos que à polícia militar seja exigida formação a respeito dos direitos da pessoa com deficiência e de como abordar/tratar essas pessoas em ações militares cotidianas e naquelas especiais de emergência, catástrofe e outras.
Requeremos que seja exigido da polícia militar o cumprimento de atendimento prioritário as pessoas com deficiência, inclusive, nos casos de negativa do direito de entrar e permanecer nos ambientes com cães-guia e na negativa recorrente dos taxistas em levar pessoas em cadeiras de rodas e pessoas com cão-guia.
Pelo exposto, solicitamos aceite integral desta carta denúncia, para o que pedimos deferimento.
Pessoas com deficiência
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