![]() |
||||||
![]() ![]() |
||||||
| Barreiras | Lei para cumprir | Discriminação Edifícios e espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos, centros de saúde, farmácias, consultórios médicos, estabelecimentos de ensino, paragens de transportes colectivos, estações de correios, bancos e caixas multibanco, museus, teatros e cinemas, bibliotecas públicas, recintos desportivos, hotéis, restaurantes e cafés e até as igrejas terão obrigatoriamente de respeitar as normas técnicas definidas pela legislação. Caso contrário, arriscam-se a pagar coimas ou mesmo, quando a gravidade da infracção o justifique, ficar privados do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas. Segundo Leonor Coutinho, da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), têm sido dados passos no sentido da eliminação das barreiras arquitectónicas nos edifícios públicos e vias públicas, mas "a um ritmo um pouco lento para as necessidades", diz. Para
alertar as autoridades, os organismos públicos e entidades de serviço
à comunidade, quando há disponibilidade financeira, a APD
envia por correio a legislação em vigor. Outra estratégia
é reunir com os responsáveis.
|
||||||