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| Barreiras | Lei para cumprir | Discriminação Sete anos se passaram sobre a aprovação da lei. Transição está a esgotar-se, mas ainda há maus exemplos. O período de transição de sete anos imposto pela legislação que, em 1997, tornou obrigatória a eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e vias públicas, termina em Agosto deste ano. Todos os edifícios públicos que não garantam a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada têm pois apenas mais seis meses para se adaptarem e cumprirem as normas técnicas definidas na legislação em vigor. O prazo termina em Agosto, quando ainda há muito por fazer. Os maus exemplos não são difíceis de encontrar. Todos os dias, Maria de Lurdes coloca a sua vida em risco. À saída da camioneta, na garagem da Batalha, o perigo é iminente: “uma confusão de camionetas, pavimento degradado”, comenta Maria de Lurdes. No caminho para o trabalho, é vulgar encontrar as ruas modificadas, ou porque estão em obras ou porque algum obstáculo foi colocado no caminho. Esta situação torna difícil a locomoção, isto é, andar na rua e saber exactamente onde se está. Para se orientar, o cego decora os obstáculos das ruas pelos quais costuma passar. Deste modo, se no dia a seguir os caminhos já memorizados se transformarem, a desorientação é imediata. Vídeo1 - Maria de Lurdes a caminho do trabalho/ Porto As
escadas nos edifícios e até nos transportes públicos
são também uma dificuldade que Maria de Lurdes aprendeu
a contornar. “Seria muito mais fácil se o pavimento fosse
nivelado, se existissem rampas, mas já me acostumei.”
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