Diversidade sexual na deficiência - blog de Tadeu

Deixem que lhes conte uma aventura que me aconteceu no final de Junho na Cp

Ia eu muito descansado com um amigo no Comboio, quando o revisor alegou que o meu amigo, igualmente cego, não podia ser meu acompanhante através do bilhete 2 em 1. Mais uma vez tive de me dirigir ao serviço de apoio ao cliente, onde a resposta foi como sempre inconclusiva: "a lei é ambígua". Mesmo assim o funcionário do serviço de apoio ao cliente dizia concordar com o revisor, pois que o meu amigo enquanto cego não me poderia valer em caso de algum acidente. Claro! Eu tinha-me esquecido que os cegos, por serem cegos, têm não só o direito, como também o dever de ter acidentes!
Perguntei então ao funcionário, que aliás estava com muita pressa, pois tinha que resolver o problema de uma senhora que, embora não fosse cega, se tinha magoado, mas como eu ia dizendo, perguntei-lhe se ele era cego. Obviamente respondeu que não. Perguntei-lhe então se lidava habitualmente com cegos e a resposta foi igualmente negativa. Então eu disse: Eu sou cego, o meu amigo é cego, como o senhor não é cego eu tenho que lhe ensinar. Eu sou apenas cego e não maluco, eu sei do que sou capaz e do que o meu amigo é capaz. E não será o senhor nem o revisor do comboio que vai avaliar o nosso grau de responsabilidade.
Uma pergunta se impõe: afinal para que raio mostramos nós a certidão multiuso, se eles olham para o nosso acompanhante e lhe tiram a pinta sem lhe pedir qualquer certidão?

Enfim, aqui ficamos com mais um belo exemplo de discriminação e incoerência! E se fosse só isso...

Comentários

estou admirada

anacristina
Desculpem, mas ao ler estas linhas fiquei mesmo admirada, senão chocada com estes acontecimentos. Temos de ter calma, embora isso nos pareça impossível, uma vez que ainda vivemos numa sociedade como esta.

Um cego pode acompanhar outro cego, desde que seja um acompanham

Viva Tadeu.

Trouxeste uma questão muito interessante.
Como bem disseste a lei é ambígua, mas vou tentar transmitir a minha opinião que resulta também da interpretação que eu faço da lei.
Para mim um cego acompanhar outro cego é perfeitamente possível, e nenhum revisor pode impedir isso.
Por uma questão muito simples.
É que não existe nenhum documento que diga que o acompanhante é uma pessoa cega. E se para a cp atribuir o benefício do bilhete dois em um à pessoa cega, precisa de um documento comprovativo, não podem de uma forma arbitrária dizer que o acompanhante do cego é portador de deficiência visual só pela aparência.
Caso contrário, então também não seria necessário certidão multi usos, bastava o revisor olhar para a pessoa cega, e no imediato percebia que a mesma reunia as condições para usufruir do bilhete dois em um.
Agora temos uma outra questão que devemos salvaguardar.
Se a CP permite à pessoa que acompanha um deficiente viajar gratuitamente, é para que este seja capaz de colmatar as necessidades da pessoa deficiente.
Isto é: Não podemos em minha opinião por exemplo tirar o bilhete dentro do comboio, alegando que somos cegos e que não pudemos trabalhar com as máquinas de venda automática, ou que não sabemos deslocar-nos à bilheteira. Porque o acompanhante é precisamente para fazer aquilo que o deficiente não consegue fazer.
Claro que não pudemos igualmente pedir ajuda para sair ou entrar no comboio, precisamente pelos mesmos motivos.
Em suma: Nada impede a uma pessoa cega acompanhar outra pessoa cega, desde que esse acompanhamento seja real e não seja uma manobra apenas para se pagar um em vez de dois bilhetes.
Uma situação muito concreta:
Vamos imaginar que eu vou para minha casa, faço essa viajem todos os dias, conheço o caminho de cor e salteado.
Porque é que eu não hei-de poder levar uma pessoa cega comigo para passar um fim-de-semana por exemplo?
Se eu conheço o caminho, sei a onde fica a bilheteira, sei a onde tenho de sair etc. etc. O que me impede de acompanhar alguém?
Na minha perspectiva a resposta é: nada!

Filipe.

Linha do minho

Olá amigos só para dizer que na linha do minho ou seja entre Famalicão e Porto várias vezes os revisores emplicaram por viajar com uma pessoa ambliupe....

Marciel

Filipe

Passando à parte de discussão da lei: um cego que acompanha outro cego tem de tirar o bilhete na estação. Isso é ponto acente e não se discute. Mas, e se eu for acompanhado por uma pessoa que até vê muitíssimo bem mas não sabe ler nem escrever e por conseguinte não pode tirar o bilhete na máquina. Essa pessoa não pode ser meu acompanhante?
Por outro lado, eu não posso aceitar a ajuda de um passageiro quando vou a entrar no comboio com um acompanhante cego. No entanto, se o meu acompanhante for normovisual e for muito carregado de embrulhos e outro passageiro se oferecer para me ajudar já pode?
Bom, poderemos dizer que seria mais correcto o passageiro levar os embrulhos. Mas o que estou aqui a discutir um pouco ironicamente é que a CP criou um determinado regulamento baseada na sua crença do que é ser cego e daquilo que eles pensam, ou melhor sabem que é melhor para os cegos.
Defendo que o desconto deveria ser sempre para nós e não para o acompanhante. à partida tudo bem. Mas é discutível: teríamos que pensar naqueles deficientes que precisam sempre de acompanhante: nesse caso, teriam sempre que pagar um bilhete, o que seria sempre discriminatório.
Mas tb poderíamos criar a hipótese de os deficientes pagarem sempre 50% e quando levassem acompanhante este também pagaria 50%. Assim, um deficiente que viajasse acompanhado por outro, nunca teria de passar por este problema, pois ambos teriam o desconto de 50%. Assim não surgiriam este tipo de contratempos bastante desagradáveis. Claro que surgiriam outros, não é?...

RE: Filipe

Viva Tadeu.

Se um cego for acompanhado por uma pessoa normovisual que não saiba ler, no meu ponto de vista a pessoa é obrigada a comprar o título de transporte na bilheteira, isto caso obviamente a mesma exista na estação.
Se apenas existirem máquinas de venda automáticas, o caso será um pouco mais complexo. Apesar de tudo, não sendo a lei explícita, admito que nestas circunstâncias a Cp. coloque alguns entraves ao facto de o acompanhante não estar afinal a colmatar as necessidades que derivam da limitação da pessoa cega.
Aí entra a questão do bom senso, que na minha perspectiva geralmente funciona.
Sobre a ajuda que um outro passageiro te possa dar, penso que isso não pode ser posto em causa pela CP.
Quando eu referia que uma pessoa que usufrua de um bilhete de dois em um não pode pedir ajuda, estou a falar em relação aos funcionários da CP. Claro que se alguém for acompanhado e se outro passageiro lhe oferecer ajuda, ninguém pode colocar qualquer espécie de entrave.
Finalmente quero referir que me parece uma solução muito interessante, essa de fazer com que tanto o deficiente como o acompanhante paguem 50% do bilhete.

Filipe.

Agora pasmem!

Quando me informei na CP sobre a questão do acompanhante, foi-me dito claramente que ninguém, nem mesmo um passageiro poderia ajudar um cego no caso de este circular com acompanhante.
E agora eu pergunto: Como recusamos a ajuda de alguém que até quis ser prestável?
Recusamos a ajuda e explicamos que temos acompanhante? E será que a pessoa nos vai ouvir ou quando negarmos a ajuda vai virar as costas ofendida, chamando o cego de malcriado e orgulhoso?
Creio que o necessário é manifestar junto da CP bem como de outras entidades públicas as disposições tomadas por eles e fazê-los perceber que antes de qualquer decisão devem sempre ouvir as partes interessadas.

Re: agora pasmem!

Pois, concordo que antes de serem tomadas estas medidas, têm de ser ouvidas as partes interessadas. Mas será que a CP quis ouvir? Na minha opinião, A Acapo, por exemplo, deveria intervir nesta questão, junto da própria empresa. Tem perfeitamente autoridade para isso, se os seus mais representativos dirigentes, recentemente eleitos, quiserem.

Tiago Duarte

Afinal não pode, ou não é aconselhável?

Olá a todos!

Infelizmente, já ouvi falar que não era aconselhável a um cego levar outro cego como acompanhante há pelo menos dois anos, através de uma notícia que circulou na lista acessibilidade. Salvo erro, alguém disse que houve problemas na Gare do Oriente, em Lisboa, devido ao facto de um dos cegos ter pedido ajuda para ultrapassar uma determinada barreira, e o revisor recusou, alegando que ele tinha acompanhante, embora este fosse cego, e que por isso não era obrigado a ajudar. Isto provocou tamanha confusão naquela estação que, não sei através do que carga de água, decidiu-se aplicar a lei, em meu entender, de acordo com o que a sociedade acha das pessoas com deficiência, acompanhada de algum egoísmo, acrescento.

Primeiro, porque a pessoa deficiente visual não pode acompanhar, no entender de grande parte da sociedade civil, outra pessoa com a mesma deficiência; depois, porque... parece que é preciso ter muita responsabilidade para acompanhar dois cegos... coitados... podem cair... são inseguros... enfim...

Claro que acho isto uma discriminação, ainda por cima ao dizer que não podemos levar acompanhantes cegos. Se eu me desenrrascar num determinado sítio, quem é que me impede de acompanhar outro cego e ajudá-lo no mesmo, com o bilhete dois em um?

Pois é... por causa de uns, pagam os outros! Em tempos, fui a Lisboa acompanhado de uma pessoa cega, e não houve problemas, eles, por assim dizer, fechavam os olhos! Agora vai haver, só por causa daquele caso? Pois... pois...

Um abraço,
Tiago Duarte